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POLÍTICA DE PROTEÇÃO AO IDOSO

Trabalho Escolar: POLÍTICA DE PROTEÇÃO AO IDOSO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/7/2014  •  3.225 Palavras (13 Páginas)  •  433 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Nosso País está a envelhecer ligeiramente, a população idosa, definida, segundo a Política Nacional do Idoso por indivíduos de idade superior a 60 anos, é o seguimento que cresce mais velozmente no Brasil. Todavia não deve ser tratada apenas com soluções médicas, mas, sim, por meio de intervenções sociais, econômicas e ambientais. O envelhecimento da população influencia o consumo, a transferência de capital e propriedades, o arrecadamento de impostos e pagamentos de pensões, altera o mercado de trabalho, aumenta os gastos com a saúde e assistência médica e transforma a composição e organização da família. Porém, é necessário que compreendamos que o envelhecimento é um processo natural, gradativo e irreversível, mas este processo, para o homem, constitui-se numa experiência única, pessoal e fortemente existencial, e mesmo que o envelhecimento da população brasileira apresente diversas dificuldades, nada é mais justo do que garantir ao idoso a sua integração à vida comunitária, à atenção e cuidado que merece, bem como o real cumprimento e aplicação de seus direitos. Neste trabalho trataremos da importância dos indicadores sociais nas políticas de proteção aos idosos e tratar de uma breve situação do município de Candeias de Jamari no Estado de Rondônia.

2 CANDEIAS DO JAMARI

O município de Candeias do Jamari nasceu como povoação no cruzamento da antiga BR-29 (hoje Rodovia BR-364) com o Rio Candeias, afluente do Rio Jamari, e ficou conhecida inicialmente como Vila Candeias em homenagem ao rio que banha a cidade. O município foi criado com o nome de Candeias do Jamari pela Lei nº 363, de 13 Fevereiro de 1992, com área desmembrada do Município de Porto Velho. Também possui um distrito, chamado Triunfo localizado a 120 km da sede do município, com cerca de quatro mil habitantes. Localizado a uma latitude 08º48'35”sul e a uma longitude 63º41'44" oeste, estando a uma altitude de 00 metro. Sua população estimada pelo Censo 2010 é de 19.779 habitantes. Fica a 20 km da capital Porto Velho. Possui uma área de 6867,6 km², na qual abriga a Usina Hidrelétrica de Samuel. A população de Candeias de Jamari representa 1,14% da população do estado de Rondônia e sua área representa 2,88% da área total do Estado de Rondônia. Conforme o Censo 2010 a população de Candeias de Jamari, RO é composta por 10.320 homens (52,2%) e 9.459 mulheres (47,8%). Segundo pesquisas do IBGE 2010 o numero da população idosa em Candeias do Jamari é de 12,64% da população e é de aproximadamente 1353 Idosos.

É conhecida como “CIDADE SATÉLITE”, pois fica a aproximadamente 18 km da Capital Porto Velho. O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de Candeias do Jamari é 0,649, em 2010. O município está situado na faixa de Desenvolvimento Humano Médio (IDHM entre 0,6 e 0,699). Entre 2000 e 2010, a dimensão que mais cresceu em termos absolutos foi Educação (com crescimento de 0,261), seguida por Longevidade e por Renda. Entre 1991 e 2000, a dimensão que mais cresceu em termos absolutos foi Longevidade (com crescimento de 0,121), seguida por Educação e por Renda.

Em 2010, 46,74% dos alunos entre 06 e 14 anos de Candeias do Jamari estavam cursando o ensino fundamental regular na série correta para a idade. Em 2000 eram 30,83% e, em 1991, 14,44%. Entre os jovens de 15 a 17 anos, 17,73% estavam cursando o ensino médio regular sem atraso. Em 2000 eram 6,52% e, em 1991, 0,00%. Entre os alunos de 18 a 24 anos, 6,84% estavam cursando o ensino superior em 2010, 0,24% em 2000 e 0,00% em 1991. Nota-se que, em 2010, 4,26% das crianças de 6 a 14 anos não frequentavam a escola, percentual que, entre os jovens de 15 a 17 anos atingia 24,74%.

3 AVANÇOS APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

Foi com a promulgação da chamada “Constituição Cidadã”, de 1988, que se pode notar a preocupação do legislador constituinte em salvaguardar a velhice e seus direitos, apontando a dignidade da pessoa humana como um dos pilares norteadores da República, reconhecendo as diversas dificuldades enfrentadas pelos idosos. A Constituição de 1988 trouxe como um dos objetivos elementares da República, o “bem de todos”, sendo a idade marcada como uma das possíveis discriminações. Com a declaração expressa de que o bem de todos deveria ser promovido sem preconceito, o legislador aponta, indiretamente, essa discriminação ao idoso como uma realidade vivida no país. Como se viu, até então as Constituições anteriores, não dedicavam nenhum tipo de direito ou proteção direcionada especificamente ao idoso, tendo o Estatuto do Idoso, sido o marco na formalização e legalização dos direitos das pessoas da terceira idade.

No Brasil a responsabilidade pelo desenvolvimento social é competência de todas as esferas do governo bem como da própria sociedade, responsabilidade esta constante na Constituição Federal, promulgada em outubro de 1988, e desdobrada em leis complementares e ordinárias. A Constituição federal de 1988 representa um importante marco na trajetória de lutas pelos direitos da pessoa idosa, foi esta que introduziu em suas disposições gerais o conceito de Seguridade Social, fazendo com que a rede de proteção social alterasse o enfoque estritamente assistencialista, passando a ter uma conotação ampliada de cidadania. Vários artigos da CF88 referem-se ao idoso direta ou indiretamente, vejamos alguns destes artigos:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Já no art. 227, é recomendada a criação de programas de prevenção e atendimento especializado, facilitação de acesso a serviços coletivos, bem como a eliminação de preconceitos e dificuldades. Vejamos:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de

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