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PRINCÍPIO DE REQUISITO

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Por:   •  26/2/2015  •  Tese  •  411 Palavras (2 Páginas)  •  148 Visualizações

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PRINCÍPIO DA DEMANDA

O Princípio da Demanda tem por objeto respeitar os direitos disponibilizados do autor, limitar os poderes do juiz ou possibilitar a defesa do réu, mostrando-lhe do que se defender. O pressuposto da disponibilidade ao próprio direito subjetivo das partes, ou seja, caberá ao titular do direito decidir livremente se o exercerá ou deixará de exercê-lo.

Exemplo: Se João tem o mérito de receber 100 (cem) unidades de determinada mercadoria, pede que o Juiz condene o devedor a pagar-lhe apenas 70 (setenta), por mais convencido que o magistrado esteja de que o autor realmente deveria receber os 100 (cem) de que era credor, nunca poderá condenar o réu a pagar mais que os 70 (setenta) pedidos na ação.

No CPC:

Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.

Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.

JURISPRUDÊNCIA

STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL : AgRg no REsp 831109 RS 2006/0061026-2

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL .EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIOSOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. ART. 543-C DO CPC. QUESTÃO DECIDIDA PELA SISTEMÁTICA DE JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS (REsp 1.003.955/RS E REsp 1.028.592/RS). CASO ANÁLOGO. CRÉDITOS NÃO CONVERTIDOS PELA 143ª AGE. INCIDÊNCIA DO ART. 462 DO CPC (PRECEDENTES). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 97 DA CF. NÃO OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 31 DE DEZEMBRO DO ANO ANTERIOR À CONVERSÃO DOS CRÉDITOS EM AÇÕES E A DATA DA ASSEMBLEIA DE HOMOLOGAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DA ELETROBRÁS NÃO PROVIDO E DA FAZENDA NACIONAL PARCIALMENTE PROVIDODA ELETROBRÁS NÃO PROVIDO E DA FAZENDA NACIONAL PARCIALMENTE PROVIDO.

Agravo Interno parcialmente provido.

Sustenta o Recorrente, em síntese, que o acórdão violou o artigo 460 do Código de Processo Civil, visto que condenou a ré ao pagamento das diferenças de juros e correção monetária referentes aos créditos convertidos na 143ª assembleia, no período de 1987 a 1993, quando na verdade o autor apenas requereu diferenças de correção monetária e juros dos créditos relativos ao período de 1978 a 1986, configurando julgamento extra petita"

Bibliografia: Teoria Geral do Processo - 30ª Ed. 2014 . Cintra, Antonio Carlos Araujo; Dinamarco, Cândido Rangel; Grinover, Ada Pellegrini / Malheiros

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