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PRISÃO PREVENTIVA

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Por:   •  5/6/2014  •  1.072 Palavras (5 Páginas)  •  424 Visualizações

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A prisão preventiva, decretada pelo juiz competente quando presentes os requisitos legais, pode ser levada a efeito em qualquer fase do inquérito ou do processo (art. 311do CPP). Atualmente, entretanto, na fase do inquérito tem sido mais costumeiramente utilizada a prisão temporária.

A prisão preventiva é cumprida através de mandado de prisão. Aliás, todas as formas de prisão processual são cumpridas através de mandado, exceto a prisão em flagrante.

REQUISITOS

Inicialmente, o art. 312 do Código de Processo Penal prevê que a preventiva só é cabível quando há indícios de autoria (fumus boni juris) e prova da materialidade do crime. Estes são os chamados pressupostos da prisão preventiva.

O mesmo art. 312 acrescenta que também deve estar presente ao menos um dos chamados fundamentos da preventiva:

a) garantia da ordem pública — que a prisão seja necessária para afastar o autor do delito do convívio social em razão de sua periculosidade por ter praticado, por exemplo, crime de extrema gravidade ou por ser pessoa voltada a prática reiterada de infrações penais;

b) conveniência da instrução criminal — quando o réu está forjando ou eliminando provas, ameaçando testemunhas ou a vítima para não o reconhecer em juízo etc.;

c) para garantia da futura aplicação da lei penal — a preventiva é decretada com base nesse fundamento quando o réu está foragido ou prestes a fugir, de forma que, em caso de eventual condenação, possa ficar frustrado o cumprimento da pena;

d) para garantia da ordem econômica — trata-se de prisão decretada para coibir graves crimes contra a ordem tributária, o sistema financeiro, a ordem econômica etc.

Presente um desses fundamentos, não obstará a decretação da prisão o fato de o acusado ter residência fixa e emprego.

O art. 313 do Código de Processo Penal, por sua vez, permite a prisão preventiva apenas nos crimes dolosos apenados com reclusão. Excepcionalmente, entretanto, admite sua decretação nos crimes apenados com detenção, desde que o réu seja vadio, não tenha fornecido elementos para uma correta identificação ou tenha condenação anterior por outro crime doloso (no prazo de 5 anos de reincidência). Esse dispositivo traça as chamadas condições de admissibilidade da prisão preventiva.

É terminantemente vedada a sua decretação nas contravenções penais e nos crimes culposos, por mais grave que seja a situação concreta.

Observações:

1) O juiz pode decretar a prisão preventiva de ofício ou em razão de requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou de representação da autoridade policial (art. 311). No último caso, o juiz deve ouvir o Ministério Público antes de decidir.

2) O juiz pode a todo tempo revogar a prisão preventiva caso desapareçam os motivos que a ensejaram. Pode, também, redecretá-la se os mesmos motivos ressurgirem ou, ainda, com base em novos fundamentos (art. 316).

3) O despacho que decreta ou que denega o pedido de prisão preventiva deve ser sempre fundamentado (art. 315). A própria Constituição, em seu art. 5º, LXI, estabelece que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas.

4) Contra a decisão que denega pedido de prisão preventiva e da que a revoga cabe recurso em sentido estrito (art. 581, V, do CPP). Admite-se, também, a impetração de mandado de segurança para a obtenção de efeito suspensivo ao recurso para que, em liminar, o tribunal mantenha o réu preso até a decisão de mérito.

5) Da decisão que decreta a prisão preventiva e da que indefere requerimento de sua revogação cabe habeas corpus.

6) É vedada a decretação de preventiva se o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, que o agente praticou o ato sob o manto de uma das excludentes de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de di- feito ou estrito cumprimento do dever legal).

7) A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impede a decretação da prisão preventiva se presentes os requisitos legais (art. 317).

DURAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE E PREVENTIVA

Após

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