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Pluralismo jurídico

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Por:   •  18/6/2014  •  Resenha  •  386 Palavras (2 Páginas)  •  214 Visualizações

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Entende-se por ética, a ciência do comportamento moral dos homens em sociedade. É uma ciência, pois tem objeto próprio, leis próprias e método próprio. O objeto da Ética é a moral, vez que a moral é um dos aspectos do comportamento humano.O conteúdo da Ética mostra às pessoas os valores e princípios que devem nortear sua existência, aprimorando e desenvolvendo o sentido moral do comportamento e influenciando a conduta humana para que tenha relações harmoniosas.

Além disso em Direito, quando se fala em Ética jurídica, o que se entende por isso é ética profissional no trabalho, ou seja, para os operadores do Direito, a ética é um conjunto de regras de conduta que regulam a atividade jurisdicional, visando a boa prática da função, bem como a preservação da imagem do próprio profissional e de sua categoria. É, dessa forma, um tipo específico de avaliação ou orientação da prática jurídica que se encontra paralelo à orientação determinada pelas normas processuais e pelas normas objetivas de Direito, e para a qual também se pode conceber certa forma jurídica de codificação- códigos de ética, e também certa forma de sanção - tribunais de ética. A Ética jurídica é, portanto, formulada a partir da prática profissional do Direito.

Pluralismo jurídico e seus efeitos sociais, sua importância e compará-lo ao Monismo jurídico.

Pluralismo Jurídico é o fenômeno que dá nos surgimentos de ‘direitos’ extra-estatais, ou seja, a possibilidade de outro poder autônomo onde o Estado não tem força alguma e na concepção de “Ana Lucia Sabadell” a mesma define “o pluralismo jurídico como a teoria que sustenta a coexistência de vários sistemas jurídicos no seio da mesma sociedade.”. Esse fenômeno reconhece como legítimas, as relações criadas por grupos “marginais”. Além disso vemos outro fenômeno oposto de concepção unitária, homogênea e centralizadora, denominada de ‘monismo jurídico ’, a formulação teórica e doutrinária do pluralismo designa a existência de mais de uma realidade, ou seja, envolve o conjunto de fenômenos autônomos marginais e elementos heterogêneos.A proposta de um Direito dinâmico – embasado no pluralismo jurídico, quando atenta para existência de outras fontes jurídicas além das estagnadas em códigos - que é capaz de inserir a sociedade como agente determinante e não só determinado pela estrutura estatal, criou o solo fértil para a construção do Direito achado nas ruas, um direito transformador e interdisciplinar

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