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Podemos Considerar A Filosofia Política Como Estudo Da "politicagem"?

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Por:   •  8/3/2014  •  412 Palavras (2 Páginas)  •  1.094 Visualizações

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Na conversa diária, usamos a palavra política de diversas formas que não se referem necessariamente a seu sentido fundamental. Por exemplo, sugerimos a alguém muito intransigente que "seja mais político" na sua maniera de agir, ou nos referimos à "política"da empresa, da escola, da Igreja, como formas de e1-a) Sim. O Direito Obrigacional está voltado para as relações de valor econômico. Pelas relações obrigacionais estrutura-se a economia - atividade produtiva e troca de bens.

b) Sim. Miguel Reale afirma que tais princípios são as bases do Direito Civil, juntamente com a operabilidade. Princípio da Eticidade: De acordo com o princípio da eticidade, a ética e a boa-fé ganham nova valorização. A boa-fé deixa o campo das ideias, e ingressa no campo dos atos, das práticas de lealdade e boa-fé objetiva. Esta é concebida como uma forma de integração dos negócios jurídicos em geral, como ferramenta auxiliar do aplicador do Direito para preenchimento de lacunas, deixados pela lei. Princípio da Sociabilidade: Pelo princípio da socialidade, todos os institutos de Direito Privado passam a ser analisados dentro de uma concepção social importante, indeclinável e inafastável. Deve-se ter como parâmetro o Texto Maior: a CF/88 e seus preceitos fundamentais.

c) Não se confundem, uma vez que Obrigação é a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor, e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através de seu patrimônio, que quando cumprida, extingue-se. Se o devedor não a cumpre espontaneamente, surge a responsabilidade pelo inadimplemento. Esta é a consequência jurídica patrimonial do descumprimento da relação obrigacional. Uma pode existir sem a outra. Ex. de obrigação de: dar, fazer, não fazer. Ex. de responsabilidade sem obrigação: fiador, que é responsável pelo pagamento do débito somente na hipótese de inadimplemento da obrigação por parte do afiançado, este sim originariamente obrigado ao pagamento dos aluguéis. Ônus: jurídico caracteriza-se pelo comportamento uso e gozo - que a pessoa deve observar para benefício próprio sobre coisa alheia. Trata-se de um encargo que deve ser cumprido em prol de uma vantagem consideravelmente maior. O ônus não é imposto por lei, e só se torna exigível se o onerado aceita a estipulação contratual. Ex: IPTU. Estado de sujeição significa obediência. Ex: Direito potestativo - direito do locador despejar o locatário - arts. 59 e 60 da Lei 8.245/91.Dever jurídico é a necessidade de todos no cumprimento dos comandos legais, sob pena de sanção. Ex: agir de boa-fé.

2-1.Contrato.

2.Ato Ilícito.

3.Ato Unilateral.

4.Contrato.

5.Contrato.

3-Alternativa E.

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