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Polícia Comunitária

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Por:   •  29/9/2013  •  4.496 Palavras (18 Páginas)  •  1.124 Visualizações

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1 SEGURANÇA PÚBLICA E SOCIEDADE

A necessidade de se sentir seguro e tranqüilo faz parte de toda a trajetória do homem que, desde a Antigüidade, sempre se reuniu em grupos para melhor se defender dos seus possíveis inimigos.

A sociedade moderna, mesmo com todo avanço tecnológico, mais do que nunca, vive em uma constante busca pela segurança, já que os níveis de criminalidade atingiram patamares assustadores nas últimas décadas.

1.1 Criminalidade: conceito

Para o estudo do conceito de criminalidade, urge primeiramente saber o que vem a ser crime. Segundo o Dicionário Houaiss (2003, p. 869), crime, no âmbito jurídico, é toda “ação típica antijurídica, culpável e punível” e, “no seu conceito material, ato que viola ou ofende um bem juridicamente tutelado”.

Hungria (apud Eleutério 2008, online), afirma que:

O crime é, antes de tudo, um fato, entendendo-se por tal não só a expressão da vontade mediante ação (voluntário movimento corpóreo) ou omissão (voluntária abstenção de movimento corpóreo), como também o resultado (effectus sceleris), isto é, a conseqüente lesão ou periclitação de um bem ou interesse jurídico penalmente tutelado.

Para Capez (2007, p.117), uma conduta penalmente relevante constitui-se em “toda ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dolosa ou culposa, voltada a uma finalidade, típica ou não, mas que produz ou tenta produzir um resultado previsto na lei penal como crime”. No moderno direito penal brasileiro, crime é todo ato comissivo ou omissivo previsto na lei penal como tal e que merece uma reação punitiva do Estado.

Segundo o Dicionário Houaiss (2003, p. 869), criminalidade é “o conjunto de crimes cometidos em um dado meio histórico e geográfico durante um determinado período” ou ainda, o conjunto de “circunstâncias que envolvem um ilícito penal, distinguindo-o como transgressão, ato imputável e punível”.

Dessas definições, tem-se que a criminalidade é entendida como sendo o desvio de conduta que afronta as leis vigentes e a convivência social. Analisando do ponto de vista dos costumes, da moral e da ética, seria classificado como um comportamento reprovável pela comunidade, que implica em medidas estatais para reprimir e repreender tais indivíduos transgressores.

Oliveira (2009, online) citando Bissoli Filho que fala do processo de criminalização, nos seguintes termos:

Na seletividade do processo de criminalização primária a escolha dos bens jurídicos a serem penalmente tutelados e das condutas socialmente danosas [...] As condutas mais afeitas aos fracos, por certo, serão mais consideradas e as penas mais agravadas, enquanto aquelas das classes mais altas relevadas [...] A seletividade do processo de criminalização secundária também prejudica os mais fracos.[...] esta seleção secundária é a que é realizada pelos órgãos policiais em primeira mão [sic] (Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, [...], pelo Ministério Público [...] e pelo Poder Judiciário [...]. Esta seleção também continua no momento da execução da pena, uma vez que, não obstante as condenações, nem todas são executadas, ficando à mercê dos critérios seletivos da polícia a captura dos diversos condenados. Também o sistema penitenciário seleciona os condenados que terão direito aos benefícios penitenciários, conforme critérios que lhe são próprios.

De qualquer forma, a acentuação da criminalidade é a principal preocupação quando se fala em segurança pública, principalmente, em termos de Brasil. E essa questão está intrinsecamente ligada à escalada da violência, assunto que será abordado a seguir.

1.2 A questão da violência na sociedade contemporânea

A palavra violência, na acepção do termo, deriva do latim violentia, significando qualquer comportamento ou conjunto que decorre da vis, força, vigor.

Existem diversos conceitos sobre violência. De acordo com o Dicionário Eletrônico Houaiss (2008, online), a violência pode ser entendida como “a ação ou efeito de violentar, de empregar força física contra algo ou alguém ou a intimidação moral contra alguém, ato violento, crueldade, força”.

Nota-se pela definição acima o aspecto bastante abrangente deste conceito, uma vez que se torna claro que não é necessário que exista o dano físico para que se caracterize a violência. Mas, qualquer dano moral ou social que venha a atingir, de alguma forma, a integridade de alguém, pode ser considerado uma forma de violência.

Já na concepção do Minidicionário de Língua Portuguesa Luft (2001, p. 635), a violência pode ser compreendida como “qualidade ou ação de violentar, constrangimento físico ou moral”.

Violência é, portanto, o ato de agir sobre alguém ou de fazê-lo agir contra a sua vontade, usando a força ou a ameaça. Pode-se, também tentar estabelecer outros tipos de definições, como a do Sociólogo Nieburg (1979), que define a violência como “uma ação direta ou indireta, destinada a limitar, ferir ou destruir as pessoas ou os bens” (NIEBURG apud MICHAUD, 2004, p. 10). Em complemento a esta análise, Michaud (2004, p. 12) entende que:

A violência se define, no sentido escrito, como um comportamento que visa causar ferimentos ás pessoas ou prejuízos aos bens. Coletiva ou individualmente, podemos considerar tais atos de violência como bons, maus, ou nem um nem outro, segundo quem começa contra quem.

Diante dos conceitos apresentados, pode-se verificar que a violência é tipicamente um comportamento que causa dor e/ou dano a uma pessoa ou objeto, podendo ser de integridade física, psicológica ou de autonomia. Normalmente ocorre a utilização de força, mas esta não deve ser confundida com aquela. O uso da violência, normalmente, ocasiona rupturas de ordem moral ou ética.

Segundo Michaud (2004), a violência pode ser classificada em: física, psicológica, política, cultura, verbal, contra a mulher, infantil e espontânea. Analisar-se-á algumas dessas vertentes a seguir:

a) Violência Física

Por violência física, o autor entende aquela que envolve a agressão, tendo como principais conseqüências os danos materiais ou fisiológicos. O estupro, a prática do duelo e o assassinato se encontram nesse rol.

b) Violência Psicológica e Assédio Moral

Michaud (2004) informa que a violência psicológica é conceito moderno, fazendo parte de uma atitude ou comportamento que não envolve diretamente a agressão física,

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