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Principio Da Legalidade

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Por:   •  20/3/2014  •  917 Palavras (4 Páginas)  •  217 Visualizações

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PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

Inicialmente cumpre ressaltar que o princípio da legalidade é ínsito à idéia de Estado Democrático de Direito. É a expressão maior do Estado Democrático de Direito, a garantia vital de que a sociedade não está presa às vontades particulares, pessoais, daquele que governa.

O Devido Processo Legal e a Reserva Legal são os seus mais importantes desdobramentos.

É na Administração Pública que se percebe o quanto é importante este princípio, posto que é aí que o Estado se faz sentir mais diretamente junto aos cidadãos.

Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3816/principio-da-legalidade#ixzz2RrVdVzsZ

Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3816/principio-da-legalidade#ixzz2RrVOZYrA

1. CONTEXTO HISTÓRICO

O principio da legalidade surge a partir do Iluminismo, do séc XVII, que propôs o fim das crueldades, torturas e penas sanguinárias que marcaram a época da Inquisição e as arbitrariedades praticadas pelos tribunais dizendo que as leis deveriam ser preestabelecidas, justas, proporcionais, literais, certas e do conhecimento de todos, devendo o magistrado apenas aplicá-las proporcionando segurança às pessoas quanto aos seus direitos e garantias fundamentais.

2. FUNÇÕES

O principio da legalidade está previsto no art. 1º do Código Penal Brasileiro que está em consonância com imposições superiores advindas da Constituição Federal de 1988 que em seu art. 5º, XXXIX define que: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”

Este princípio tem previsão não só em nosso ordenamento jurídico, mas, também conta com previsão supranacional estando esculpido no art. 9º da Convenção Americana de Direitos Humanos e no art. 22 do Estatuto de Roma.

O princípio da legalidade constitui uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera das liberdades e garantias individuais sendo esta a sua principal razão de existir. O principio se divide em legalidade formal e material. Legalidade formal é a obediência aos trâmites procedimentais que devem estar de acordo com a constituição para que determinada matéria legal adentre no ordenamento jurídico. Legalidade material é o respeito a imposições e obrigações trazidas pela constituição para a garantia dos direitos fundamentais.

A legalidade tanto para o particular, quanto para a administração pública, é de observância obrigatória, pois, se praticado um ato relevante ao ordenamento jurídico sem levar-se em conta o princípio da legalidade, este ato está passível de anulação, uma vez que será inválido.

Os fundamentos do princípio da legalidade são:

Político: exigência de vinculação do executivo e do judiciário a leis formuladas de forma abstrata. Isso impede o poder punitivo com base no livre arbítrio.

Democrático: respeito ao princípio da divisão de poderes. Somente o parlamento pode ser responsável pela criação de crimes. É importante ressaltar que em atenção ao

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