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Por:   •  9/4/2014  •  2.834 Palavras (12 Páginas)  •  1.056 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA

DIRNEI OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR

O CIDADÃO MILITAR FRENTE AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE SOB A ÓTICA DA CF/88

Araranguá

2013

DIRNEI OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR

O CIDADÃO MILITAR FRENTE AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE SOB A ÓTICA DA CF/88

Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Universidade do Sul de Santa Catarina, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito.

Professora da Disciplina: Profª Fátima Hassan Caldeira, MsC.

Araranguá

2013

SUMÁRIO

1 CONSIDERAÇÔES SOBRE A DELIMITAÇÃO DO TEMA E FORMULAÇÃO DO PROBLEMA 3

1.1 DELIMITAÇÃO DO TEMA E FORMULAÇÃO DO PROBLEMA 3

1.2 JUSTIFICATIVA 4

1.3 OBJETIVOS 5

1.3.1 Geral 5

1.3.2 Específicos 5

1.4 HIPÓTESE 5

1.5 DEFINIÇÃO DOS CONCEITOS OPERACIONAIS 5

2 REFERENCIAL TEÓRICO 7

3 DELINEAMENTO DA PESQUISA 10

3.1 PESQUISA BIBLIOGRÁFICA 10

3.2 PESQUISA DOCUMENTAL 10

3.3 PROPOSTA DE SUMÁRIO 11

3.4 CRONOGRAMA 12

REFERÊNCIAS 13

1 CONSIDERAÇÔES SOBRE A DELIMITAÇÃO DO TEMA E FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

1.1 DELIMITAÇÃO DO TEMA E FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

Hoje Vivemos em um país livre, mas que já foi cenário de grandes revoltas por parte dos trabalhadores do setor privado, onde buscavam sempre melhores condições de trabalho e de salário. Com a promulgação da Constituição de 1988 fica assegurada a “greve” ao setor público, mas com algumas restrições como a proibição desse direito aos militares conforme traz em seu art.142, IV descriminando assim uma classe de trabalhadores, logo em 2007 o Supremo Tribunal Federal decide em aplicar aos servidores públicos a Lei 7.7.83/89 (lei de greve do setor privado). Com tal conquista ficam então os trabalhadores do setor público assim como os do setor privado legitimados a declarar a greve e a delimitar os interesses a serem definidos através da greve.

Observando inúmeras revoltas projetada por policiais militares, e a brutalidade com que tais trabalhadores tentam reivindicar seus direitos, tornando polêmicos tais manifestos, onde em um país livre em que todos podem reivindicar de maneira pacífica seus direitos de trabalhadores tal categoria ficou limitada em não poder exercê-lo, fato este previsto como crime no Código Penal Militar. Erro do legislador constitucional? Pois nos tempos modernos onde o conceito de trabalhador é um só, o cidadão que não é o proprietário dos meios de produção, “vende” ao empregador, seja ele pessoa física ou jurídica pública ou privada, seu trabalho que se transforma em valor econômico, com o qual ele garante sua subsistência e de seus dependentes. Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios considerados servidores públicos ainda tem seus direitos de trabalhadores proibidos em face das funções a eles cometidas por nossa Constituição Federal, relacionadas à tutela da liberdade, da integridade física e da propriedade dos demais cidadãos. Que no intuito de alcançar seus direitos acabam fazendo manifestações violentas, ignorando o caminho da diplomacia. Esse não é um país democrático? Nossa Carta Magna estaria tolhendo o direito de cidadão de tais militares? Ainda nossa Carta Magna traz a função de segurança pública como a de serviço essencial, logo tais trabalhadores não se sujeitariam ao mesmo regulamento que os demais servidores públicos?

Neste sentido o objeto de nossa pesquisa será: A proibição de sindicalização e de greve do militar pela Constituição de 1988 afronta os direitos do militar enquanto cidadão trabalhador?

1.2 JUSTIFICATIVA

Observando no contexto atual, percebemos tais discriminações com os servidores públicos militares que têm seus direitos restringidos por nossa Carta magna em seu Art.142, IV, que reza sobre a proibição de tais servidores em realizar greves e de se sindicalizarem. Direito este fundamental assegurado a todos os outros trabalhadores seja do setor privado ou do setor público pela Constituição de 1988, tal proibição acarreta em inúmeras conseqüências vivenciadas por nossa sociedade.

Pois a classe dos servidores públicos militares não tem como reivindicar seus direitos de maneira pacífica, negociando com governantes por melhores salários e melhores condições de trabalho acabam demonstrando tal indignação de maneira violenta e deixando toda a população horrorizada com a manifestação e com a falta de segurança.

Já temos diversos exemplos de eventos nesse sentido onde servidores públicos militares do Estado da Bahia tentando conseguir melhores condições salariais acabaram invadindo a Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, impedindo movimentações de funcionários e Legisladores com objetivo de conseguir a garantia de seus direitos como trabalhadores. Também em 2011 outro exemplo foi a greve realizada por policiais militares do Estado do Maranhão, que com a paralisação o Governo Federal interveio com apoio do Exercito, Marinha, Aeronáutica e Força Nacional, mas o índice de insegurança vivenciado pela população era intenso, pela falta de policiamento qualificado para manter a ordem pública através do policiamento ostensivo desempenhado exclusivamente pelas policias militares estaduais.

Analisando todos esses acontecimentos e outros que não

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