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Projeto de vida: "O que você quer ser quando crescer?"

Tese: Projeto de vida: "O que você quer ser quando crescer?". Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/3/2014  •  Tese  •  596 Palavras (3 Páginas)  •  179 Visualizações

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Ciências / Aula-tema 03: Projeto De Vida: “O Que Você Quer Ser Quando Crescer?”

Aula-tema 03: Projeto De Vida: “O Que Você Quer Ser Quando Crescer?”

Ensaios: Aula-tema 03: Projeto De Vida: “O Que Você Quer Ser Quando Crescer?”

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Enviado por: lari_lima1 13 outubro 2013

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Palavras: 432 | Páginas: 2

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Aula-tema 1 Introdução ao Estudo do Direito

“A inviolabilidade do direito à vida traz a lume a discussão se, para uma proteção constitucionalmente adequada, faz-se indispensável a criminalização do aborto, sob pena de violação do princípio da proporcionalidade (“proibição por defeito”).

À guia de ilustração, vale mencionar alguns exemplo aborto no direito comparado.

O Tribunal Constitucional Federal da Alemanha decidiu (1993, caso “Aborto II’’) que o direito d o feto à vida, embora tenha um valor elevado, não se estende a ponto de eliminar todos os direitos fundamentais da gestante, havendo casos em que a realização do aborto deve ser admitida. Com base nesse entendimento, considerou válida a lei que, em regra, proíbe o aborto, sem criminalizar a conduta da gestante, desde que sejam adotadas outras medidas para a proteção do feto.

Na França, a legalização do aborto é tratada como uma questão de “saúde pública”, por ter um custo menor para a sociedade e oferecer menos riscos à saúde e à vida da gestante que o abordo clandestino.

No Reino Unido, com exceção da Irlanda do Norte, o aborto foi legalizado em 1967, passando a ser admitida sua prática até a 24º, semana de gestação.

Nos Estados Unidos, a Suprema Corte reconheceu à mulher o direito individual amplo de realizar o abortono primeiro trimestre de gestação, impedindo que os Estados da federação proibissem o aborto durante este período (caso Roe VS Wade, 1973 e, mais recentemente, no caso Planned Parenthood of Southwestern vs Casey, 1992). A partir do segundo e terceiro trimestres, as restrições instituídas por leis estaduais podem ser progressivamente mais severas.

Independentemente do momento de fixação do início da vida humana, o aborto não precisa ser necessariamente criminalizado, desde que adotadas outras medidas de proteção à vida do feto.

O Código Penal brasileiro prevê duas hipóteses de não punibilidade do aborto: quando a má formação do feto coloca em risco a vida da gestante quando a gravidez é resultan

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