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QUais Os óbices A Efetivação Dos Direitos Fundamentais?

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Por:   •  25/9/2013  •  344 Palavras (2 Páginas)  •  419 Visualizações

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Questão 1

RESPOSTA:

A questão esbarra em três óbices:

a) O “Princípio da Separação dos Poderes”, pois o Poder Executivo detém a legitimidade na atividade de organizar e apresentar o orçamento geral para aprovação no Legislativo, que por sua vez é legítimo na matéria orçamentária. A princípio não é atividade típica do Poder Judiciário decidir diretamente sobre a matéria orçamentária, nem tampouco proferir decisões que impliquem na oneração dos limites previstos no orçamento anual;

b) Os limites impostos pela escassez de recursos, previstos para implementar as políticas de assistência social, uma vez que no Estado Constitucional, os Direitos Fundamentais enquadram-se nos que necessitam da prestação positiva do Estado;

c) A “discricionariedade administrativa”, por sua vez aponta prioridades de investimentos na assistência social, o que concorre com as decisões do judiciário, causando enfrentamento dialético entre causas jurídicas e administrativas, já que aquelas, são pontuais, enquanto que estas tem visualização das necessidades em sentido amplo.

Discussão: os limites de atuação do Poder Judiciário encontram fronteiras no confronto entre suas decisões, especialmente as que circunscrevem obrigações no âmbito dos poderes Legislativo e Executivo. Decisões pontuais, embasadas no direito fundamental da dignidade humana e no que prescreve a própria Constituição Federal de 1988, nem sempre encontram guarida na discricionariedade administrativa, colocando em cheque a atuação legítima do Poder Judiciário, que incide sobre a omissão constitucional dos Poderes Legislativo e Executivo. De outra forma, não podemos deixar de perceber a lacuna existente entre o Direito assegurado pela Carta Magma e a insuficiente prestação positiva do Estado. Portanto, sem ter a quem socorrer, resta aos detentores do direito e não do fato, submeterem seus dilemas ao Poder Judiciário, que muito bem cumpre seu papel de aplicar ao caso concreto a norma extraída do ordenamento jurídico, mesmo que isso implique na oneração do orçamento de custeio, pois a omissão de quem de direito abre espaço para a discussão judicial. Daí essa proposta que se fortalece no Ativismo Judiciário, uma tentativa de conformar a Democracia, assentando decisões no mais amplo direito fundamental, qual seja a “dignidade humana”, um direito acima de qualquer proposta política de separação de poderes.

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