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RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Por:   •  13/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.096 Palavras (9 Páginas)  •  83 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

                AVELINO DIAS NETO e OUTRO, já devidamente qualificados nos autos de Apelação Cível sob nº 335.316-8 em que contende com CAPANEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONEXÕES PARA VEÍCULOS LTDA, igualmente qualificada, por intermédio de seu procurador judicial (instrumento procuratório em anexo) que a esta subscreve, regularmente inscrito na OAB/PR sob nº 27.853, com escritório profissional a Avenida Deputado Heitor Alencar Furtado, 6375 – Paranavaí-PR, onde recebe intimações e demais avisos, vem, manifestar-se inconformado com o v. acórdão proferido por este Egrégio Tribunal, em que julgou improcedente a pretensão deduzida na referida Apelação Cível, com fundamento nos artigos 103, III “a” da Constituição Federal e artigo 541 e seguintes do Código de Processo Civil brasileiro, interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO  ao Colendo Supremo  Tribunal Federal.

                O presente Recurso Especial é tempestivo, pois entre a data da publicação do acórdão recorrida e a presente data não transcorreram prazo superior a 15 dias, bem como, encontra-se com regular preparo (guia de recolhimento autenticada em anexo) e finalmente, é o mesmo a peça cabível a espécie, pois houve pré-questionamento implícito da matéria em todas as instâncias, sendo que não resta outra alternativa ao Recorrente senão interpor o presente, atacando o mesmo decisão que contraria disposito Constitucional representado pelo artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.        

                Em face do exposto, requer que se digne esse Egrégio Tribunal  em receber e admitir o presente recurso juntamente com suas razões que se encontram em anexo, ATRIBUINDOpara ao final remeter os presentes autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal para novo julgamento, onde espera a reforma daquela r. Decisão.

                Requer finalmente, a intimação do Recorrido na pessoa de seu representante legal, para que caso queira apresenta contra-razões ao presente Recurso.

NESTES TERMOS

PEDE DEFERIMENTO

MARINGÁ, 18 DE OUTUBRO DE 2.006.

JOSÉ ANTONIO DA SILVA NETO

RA 27.853

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUANAL DE JUSTIÇA

RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL

ACÓRDÃO PROFERIDO NA APELAÇÃO CÍVEL 459.304-2 ORIUNDOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

RECORRENTE:        BANCO ABN AMRO REAL S/A

RECORRIDO:        KELLEN APARECIDA SARAIVA DE OLIVEIRA

 
                        Primeiramente, atendendo ao que determina o artigo 511 do CPC, aproveita-se o ensejo para comprovar o integral preparo deste recurso (guia de recolhimento devidamente autenticada em anexo).

                        Nesta oportunidade, o Recorrente pleiteia a integral reforma do referido julgado, pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, consoante as razões seguintes:

                
        DOS FATOS

                        Insurge o Recorrente ao Acórdão do Colendo Tribunal de Justiça Mineiro prolatado em face a Apelação Cível nº 459.304-2 que julgou pela existência de danos morais sofridos pela Recorrida pela emissão dúplice e extravio de cheques e que a correção monetária s sobre as verbas referente ao dano moral incidem a partir do ajuizamento da ação e da citação respectivamente. Tudo isto nos termos da ementa a seguir:

"PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. EMISSÃO DÚPLICE E EXTRAVIO DE CHEQUES. OFENSA MORAL. CARACTERIZADA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA.

- É de reconhecer-se a ofensa moral à pessoa que é surpreendida com a compensação, em sua conta corrente, de cheques que não foram por ela emitidos, evidenciando duplicidade e extravio de cheques, por indubitável descuido do banco.

- No cálculo do valor da indenização por dano material resultante de ato ilícito, a correção monetária e os juros moratórios devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos das súmulas 43 e 54 do STJ. No que se refere à indenização por dano moral, porém, fixado no decisum em valor certo, a correção monetária e os juros incidem a patir do ajuizamento da ação e da citação, respectivamente.”

                         CABIMENTO e OPORTUNIDADE

                        O acórdão impugnado, quanto a matéria abordada neste recurso, representa provimento final, considerada a jurisdição ordinária estadual.

                        Toda a matéria que se constitui na fundamentação deste recurso foi presquestionada já desde o Primeiro Grau de Jurisdição, sobre ela expressamente versando o acórdão ora impugnado, inclusive com Embargos de Declaração perante o Egrégio Tribunal de Justiça Minieiro.

                        

                        Assim, ocorreu pré-questionamento da matéria.                        

                        Ressalta-se que a decisão recorrida foi publicada no Diário da Justiça daquele Estado em  11/06/2005.

                        Desta forma, o presente Recurso mostra-se tempestivo, pois entre a sua publicação e a data que óra interpõe o presente recurso especial não transcorreram-se 15 dias.

                        Cumpre ainda observar que este Recurso Especial é a peça cabível, posto que seu "mérito" refere exclusivamente matéria de direito, como adiante se verá.

                        
DO DIREITO INAPLICÁVEL

                        Consoante bem pode observar Vossa Excelência, o pedido de reparação de danos formulado pela Recorrida refere evento ocorrido na compensação em sua conta corrente, de cheques que não foram por ela emitidos.

                        O presente Recurso Especial baseia-se em dois fundamentos:

                        A) - Flagrante infringência ao artigo 186 do Código Civil;

                        B) – Dissídio Jurisprudencial com julgados desta Corte.

                        No que tange a infração pelo Egrégio Tribunal de Justiça Mineiro do disposto no artigo 186 do Código Cívil, infere-se que a Recorrida não suportou os danos alegados.

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