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REQUISÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL

Tese: REQUISÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  2/10/2014  •  Tese  •  502 Palavras (3 Páginas)  •  175 Visualizações

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA DA DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE PELOTAS.

REQUISÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL

As representantes ministeriais ao fim assinadas, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 129, VIII da Constituição Federal e 5º, II do Código de Processo Penal, vem, perante V. Exa. , REQUISITAR A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL,

pelos fatos e fundamentos que se seguem:

I- DOS FATOS

No dia 12/09/2014, após ter devidamente compromissado na condição de testemunha nos autos da ação penal de n. 005678/2011, João Marciano aduziu em juízo ter participado, no dia 07/8/2011, de um latrocínio ocorrido na cidade de Pelotas.

João Marciano forneceu detalhes nos autos de como, na qualidade se seu parceiro, adentrou na residência, com rompimento da fechadura e, enquanto praticavam o furto, foram surpreendidos pela presença da vítima, tendo-lhe deferido um golpe mortal na cabeça. João informou ainda o endereço do suposto coautor do delito e do lugar onde poderia ser encontrado.

II- DOS FUNDAMENTOS

Com precedentes de entendimento:

Ementa: CORREIÇÃO PARCIAL. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. FUNÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS. A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 129, VIII, a legislação institucional do Ministério Público e o disposto no artigo 47 do Código de Processo Penal, autorizam o Ministério Público a requisitar diligências diretamente às autoridades policiais, excetuados apenas os casos em que a medida gere ou possa gerar eventual restrição de direitos fundamentais, ocasião em que a potestade jurisdicional é imprescindível. No âmbito de um direito processual penal democrático, de matriz e perspectiva acusatória, do juiz exige-se uma postura imparcial, sendo-lhe vedado atuar conjuntamente com o Ministério Público ou com o réu na identificação de fontes de prova. Atuação probatória que compete exclusivamente às partes. Na hipótese concreta, a requisição de antecedentes, identificação de pessoas, localização de demais autores do delito e remessa de documentos podem perfeitamente ser requisitada diretamente à autoridade policial por não representar nenhum risco de restrição de liberdades individuais, não havendo, pois, necessidade de autorização e/ou determinação judicial para que a autoridade policial diligencie nesse sentido. Diligência que deve ser requerida pelo Ministério Público diretamente à autoridade policial. CORREIÇÃO PARCIAL INDEFERIDA. (Correição Parcial Nº 70059161083, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu José Giacomolli, Julgado em 08/05/2014)

III- DOS PEDIDOS

Requer nos termos do art. 5º, inciso II, do CPP:

Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

II-

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