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Reconhecimento do direito social do lazer

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Por:   •  29/12/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.761 Palavras (8 Páginas)  •  305 Visualizações

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O direito ao lazer é assegurado a todos os cidadãos brasileiros na Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 6º, o que estabelece ao Estado uma ordem para que possa proporcionar a todos a satisfação deste direito. No Direito do Trabalho não é diferente ao trabalhador, também cidadão, é permitido o direito ao lazer, nesse caso não amparado somente pelo princípio da dignidade da pessoa humana, mas tendo como alicerces o valor social da ordem econômica amparada pela valorização do trabalho humano para propiciar ao trabalhador uma existência digna.

O direito social ao trabalho contribui para o crescimento e desenvolvimento da sociedade, porém o trabalho nos moldes que assumiu não mais dignifica o homem, mas o torna servil, sem oportunidade de relacionar-se, de desfrutar da retribuição financeira obtida com a venda da sua energia durante o processo de trabalho. Ele precisa relacionar-se com o meio onde vive e ocupar seu devido lugar de cidadão e não de objeto do processo de produção.

O reconhecimento do direito social do lazer contribui para a expansão do ser humano na sua essencialidade, com a liberação para o convívio familiar, a confraternização com os amigos, a prática de atividades lúdica, esportivas, culturais, ao desfrute das artes, ao estudo, o que o condiciona a um crescimento pessoal, familiar e social.

1 TEMPO LIVRE

O tempo livre é uma das principais fontes de criação artística e do pensamento filosófico, o que pode ser observado ao longo da história. Na Grécia, o tempo livre que definiu o desenvolvimento da cultura, da ética e da moral ocidental. Em Atenas, os seus cidadãos tinham o tempo liberado para o ócio e para a criação. Período em que predominava o trabalho escravo, não se utilizava máquinas ou as desenvolvia. Aristóteles dizia que “tudo o que servia a vida prática já havia sido descoberto”, assim, dever-se-ia buscar o sentido das coisas, das suas qualidades, da sua razão, a isso era dedicado o tempo do ócio.

Porém o ócio da antiga Grécia não é o lazer proposto ao trabalhador; mas sim o ócio que possibilitou o florescimento da cultura e do pensamento. Para Dumazedier essa ociosidade não era definida em relação ao trabalho. Não sendo um complemento, nem uma compensação, mas um substituto ao trabalho, sendo que lazer não é a ociosidade, ela se pressupõe ao trabalho, não o suprime. Essa ociosidade grega é caracterizada como de um direito natural, ou em si, não como um complemento ou compensação do trabalho, mas como um substituto[2].

O novo modo de organização capitalista do trabalho, com a revolução industrial possibilitou o surgimento do lazer nos moldes atuais. A invenção da energia elétrica ao mesmo tempo em que proporcionou uma extensão do tempo ao lazer no período noturno, possibilitando que o homem não adormeça com a chegada da noite, também possibilitou o trabalho noturno e o aumento das jornadas de trabalho. O tempo dedicado ao descanso, ao sono, agora é ocupado pelo trabalho, no local do lazer almejado, a extensão do dia que poderia ser usado à criação, a cultura, perdeu espaço para subordinação ao processo de produção. O capitalismo se aproveita desse processo na busca do lucro em todos os espaços e tempos da vida humana.

O uso do tempo livre pelo homem deve ser de forma saudável, lúdica, prazerosa e construtiva, período em que se readquire as energias utilizadas no trabalho. É, no tempo livre, não o disposto a afazeres domésticos e familiares, nem o dedicado ao descanso do trabalho, mas o tempo de distração que se abre a melhor oportunidade para a descoberta do indivíduo, tempo aproveitado para a criação na construção de uma cidade humanizada, valorizada e própria aos cidadãos.

2 DA NECESSIDADE DO TEMPO LIVRE

O tempo livre do trabalhador permite a proteção de um bem da vida, como explicitou Jorge Luiz Souto Maior[3], como forma de preservação do ser humano e como política de inclusão social: o não-trabalho ou à desconexão ao trabalho.

Esse tempo além de ser necessário ao descanso do corpo e reposição das energias, também permite o encontro do trabalhador com sua vida social, consigo, com sua família e com a sociedade. Marx afirmava que a redução da jornada é condição preliminar para uma vida emancipada, com um bom aproveitamento do tempo, do tempo de trabalho, do auto-controle sobre o tempo de trabalho e o tempo de vida[4].

Faz-se necessário ao ser humano que disponha em sua vida de um tempo para seu crescimento e descanso. A destinação de um tempo livre ao trabalhador não se baseia apenas numa necessidade fisiológica, mas também na sociológica e econômica. A primeira necessidade fisiológica se dá pela preocupação com a saúde do trabalhador e do ambiente do trabalho. Pois um empregado cansado estará mais sujeito a incidência de acidentes, bem como deve ser interesse do empregador evitar a ocorrência de doenças decorrentes do trabalho.

A Igreja há muito tempo já se manifestou pela Encíclica Rerum Novarum que o labor do homem deve ter limites, no mesmo sentido em que o Criador conforme as Escrituras Sagradas, descansou no sétimo dia para contemplar o resultado do seu trabalho. Já no Novo Testamento, Jesus Cristo reforça o entendimento do descanso necessário principalmente para guardar às “coisas de deus”, não se limitando a fazer o bem ao próximo.

“A atividade do homem, restrita como a sua natureza, tem limites que não podem ser ultrapassados. Por isso o trabalho não deve prolongar-se por mais tempo que as forças permitem, de tal modo que a quantidade de repouso deve ser proporcional à qualidade do trabalho, às circunstâncias do tempo e do lugar, bem como à compleição e saúde dos operários”[5].

Os direitos sociais trazem o direito à saúde, elencado no artigo 6º da CRFB, sendo “um direito básico. É um direito fundamental para a pessoa poder viver ou sobreviver. É um direito à vida e à integridade física. Ter saúde importa ter qualidade de vida”[6]. Assim, a preocupação com a jornada de trabalho e a dedicação de um tempo livre para o cuidado com sua saúde, possibilita condições dignas e qualidade de vida.

“O direito à saúde “é um direito individual no sentido de que requer a proteção da integridade física e mental do indivíduo e de sua dignidade; e é também um direito social no sentido de que impõe ao Estado e à sociedade a responsabilidade coletiva pela proteção da saúde dos cidadãos e pela prevenção e tratamento das doenças. O direito à saúde, assim apropriadamente entendido, fornece,

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