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Recurso De Apelação

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Por:   •  17/7/2014  •  2.107 Palavras (9 Páginas)  •  281 Visualizações

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AULA 10

OAB - Conselho Federal - 42º Exame de Ordem (Prova Prático-Profissional de Direito Civil)

Em janeiro de 2005, Antonio da Silva Júnior, 7 anos, voltava da escola para casa, caminhando por uma estrada de terra da região rural onde morava, quando foi atingindo pelo coice de um cavalo que estava em um terreno à margem da estrada. O golpe causa sérios danos à saúde do menino, cujo tratamento se revela longo e custoso.

Em ação de reparação por danos patrimoniais e morais, movida em janeiro de 2009 contra o proprietário do cavalo, o juiz profere sentença julgando improcedente a demanda, ao argumento de que Walter Costa, proprietário do animal, “empregou o cuidado devido, pois mantinha o cavalo amarrado a uma árvore no terreno, evidenciando-se a ausência de culpa, especialmente em uma zona rural onde é comum a existência de cavalos”.

Além disso, o juiz argumenta que já teria ocorrido a prescrição trienal da ação de reparação, quer no que tange aos danos morais, quer no que tange aos danos patrimoniais, já que a lesão ocorreu em 2005 e a ação somente foi proposta em 2009. Como advogado contratado pela mãe da vítima, Isabel da Silva, elabore a peça processual cabível.

O juiz agiu bem?

Não.

1) PRESCRIÇÃO

Inocorrência da prescrição pois o art. 198, I, CC diz que não corre a prescrição contra os incapazes. Apesar dessa disposição legal, o juiz equivocadamente aplicou a regra geral de prescrição trienal para as ações de reparação de dano (art. 206 §3º, CC).

2) AUSÊNCIA DE CULPA

A responsabilidade civil do art. 936 é OBJETIVA, não havendo que se falar em culpa exclusiva da vítima.

O próprio dispositivo lista as excludentes do dever de indenizar mas não se aplica no caso.

Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

PEÇA DE INTERPOSIÇÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA ....

Processo nº ....

ANTONIO (nome completo), menor impúbere, representado por Isabel (nome completo), nacionalidade, estado civil, profissão, CI, CPF, endereço, por seu advogado, com endereço profissional, nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA, que tramita pelo rito _________ (a OAB não exige o rito e a questão não fala o rito), que move em face de WALTER (nome completo), nacionalidade, estado civil, profissão, CI, CPF, endereço, inconformado com a respeitável sentença de folhas ____, vem a este juízo, tempestivamente, interpor recurso de

APELAÇÃO

ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado ..., apresentando as razões em anexo, assim como o comprovante de recolhimento das custas relativas ao preparo do recurso.

Diante do exposto, requer a este juízo, se digne em receber o presente recurso no efeito ___________, nos termos do art. ____, remetendo os autos à Superior Instância.

Pede deferimento

DAS RAZÕES DE APELAÇÃO

Apelante: ANTÔNIO (nome completo), representado por Isabel

Apelado: WALTER (nome completo)

Ação: INDENIZATÓRIA

Processo nº: (...)

EGRÉGIA [ou Colenda] CÂMARA,

Merece reforma a sentença recorrida em razão da má apreciação das questões de fato e de direito, como irá demonstrar o apelante.

ž Juiz enfrenta a questão de DIREITO MATERIAL de forma equivocada >> Error in iudicando

ž Juiz viola alguma ETAPA DO PROCESSO >> Error in procedendo

ž O ERRO NO JULGAMENTO tanto pode ser como uma equivocada análise do direito material como do direito processual. Portanto, no caso em tela, houve um ERRO NO JULGAMENTO APENAS. O juiz julgou mal, falando que houve prescrição quando não houve. Julgou falando em ausência de culpa, quando não é o caso.

DA TEMPESTIVIDADE

- Limitar a falar do art. 508, CPC (que o prazo de apelação é de 15 dias) e falar da contagem do prazo de um modo geral (art. 184)

SUGESTÃO 1

A apelação é tempestiva, tendo em vista que a Sentença foi publicada no D.O. em 27/03/2001, e foi aberta vista ao Defensor Público da Sentença em 11/04/2001, no qual o prazo para a Defensoria Pública é em dobro conforme preceitua o art.5º § 5º da Lei 1.060/50, ou seja, o prazo para interposição de recurso corre até o dia 27/04/2001.

Assim, por todo o exposto, reitera seja recebida a presente no duplo efeito, como única forma de serem garantidos ao autor-apelante os seus direitos constitucionais de ampla defesa e do devido processo legal, que neste caso lhe garante o direito ao duplo grau de jurisdição.

SUGESTÃO 2

De início, verifica-se que o recurso ora intentado preenche o requisito da tempestividade, pois o V. Acórdão recorrido fora publicado em .... de .... de .... sexta-feira), tendo o prazo iniciado na segunda feira, dia .... de ...., e suspenso pela interposição de Embargos Declaratórios no dia .... do mesmo mês, remanescendo.... dias do prazo.

O E. Tribunal do Paraná inacolheu os embargos declaratórios em decisão publicada em .... de .... (sexta-feira), tendo o prazo inicio no dia .... de .... e como "dia fatal" a data de .... de ......

Portanto, apresentação deste recurso esta sendo feito estritamente em obediência ao prazo de quinze dias iniciado na publicação do acórdão guerreado.

SUGESTÃO 3

Esclarece o apelante que a interposição da presente apelação encontra-se em conformidade com o que prescreve os arts. 184, 242 e 508 do CPC, quanto à contagem e prazo, tendo 15 (quinze) dias contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação.

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