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Resumo Do Capitulo V - ética A Nicomato

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Por:   •  27/11/2014  •  547 Palavras (3 Páginas)  •  2.505 Visualizações

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Resumo

Ética e nicômaco – Livro V

O texto de Aristóteles, o livro V (dentre os dez da obra), aborda a questão da justiça, estudada nos seus mais diversos tipos e relações, analisando o homem justo e o homem injusto. Para tal pensador, justiça é a disposição de caráter que torna as pessoas propensas a fazer o que é justo, desejando e agindo. Quando se conhece a boa condição, a má também se torna conhecida.

Uma pessoa, para ser considerada injusta, procura sempre seu próprio beneficio, sendo que para ele não importa o bem da comunidade, se houver a necessidade de ir contra as leis, ele o fará sem hesitar. É visto como ganancioso, desonesto, e assim sendo, uma pessoa não pertinente para uma comunidade, pois trará problemas e desarmonia o que é incoerente com a finalidade da pólis.

Segundo o autor da obra, no que diz respeito a justiça e a injustiça devemos analisar que espécie de ações se relacionam elas. Justiça é a virtude completa, por isso, a justiça é muitas vezes considerada a maior das virtudes, sendo assim, completa no mais próprio e plenosentido do termo, porque é o exercício atual da virtude completa. Ela é completa porque a pessoa que a possui pode exercer sua virtude não só em relação a si mesmo, como também em relação ao próximo.

Logo em seguida, o autor ressalva a justiça como parte, e não como todo; referindo-se assim aos atos praticados.

Temos dois tipos de justiça, a geral e a particular, sendo a justiça particular diferente do vício completo, e assim também é com a justiça, pois ela tem seu lado particular, que difere do bem completo. A justiça deve ser proporcional e o injusto é o que viola a proporção.

Aristóteles então, expõe sua ideia sobre a justiça corretiva, utilizando os termos “perda” e “ganho” da melhor forma explicitada: “Assim, o igual é intermediário entre o maior e o menor, mas o ganho e a perda são respectivamente menores e maiores de modos contrário: maior quantidade do bem e menor quantidade do mal são ganho, e o contrário é perda; o meio-termo entre os dois é como já vimos, o igual, que chamamos justo; portanto, a justiça corretiva será o meio-termo entre perda eganho.”

Partindo desse ponto, discute o conceito de reciprocidade, sendo que deve ser proporcional, e não igual. Sendo assim, o dinheiro que permitiria a equivalência, colocando um valor fixo em algo, seria mais fácil a sua comercialização justa.

O homem deve agir voluntariamente, de forma que, se seu ato não foi voluntário, foi coagido, cometidos na ignorância, sem sua escolha, não pode ser considerado justo ou injusto, mas sim infortúnios.

Para Aristóteles, a equidade, que é a disposição de reconhecer igualmente o direito de cada um, não é idêntica à justiça mas sim, superior a esta. O papel da justiça equitativa é o de servir como instrumento de correção de uma lei quando esta é deficiente e não prevê algum caso particular, o equitativo não é superior a lei natural, mas a compreende e sabe aplicá-la no sentido específico exigido pelo caso. Algumas leis não podem ser específicas, e esta é a razão deles. A justiça eqüitativa surge da necessidade da generalização

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