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SISTEMA DE COTAS RACIAIS OU COTAS SOCIAIS

Por:   •  18/4/2016  •  Artigo  •  2.946 Palavras (12 Páginas)  •  403 Visualizações

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SISTEMA DE COTAS RACIAIS OU COTAS SOCIAIS

Pedro Henrique lima pereira[1]

RESUMO: Trata-se de um breve artigo questionando o modelo pelo qual o problema da exclusão de  negros e pardos esta sendo encarado e abordado por parte do estado, por meio das politicas afirmativas em especial as cotas nas  universidades publicas , considerando princípio da igualdade e os propósitos das políticas compensatórias.

Palavras-Chaves: Ações afirmativas. Cotas Raciais. Igualdade. Cotas sociais.

  1. BREVE HISTÓRICO DAS AÇÕES AFIRMATIVAS NO BRASIL

As discussões sobre a adoção de políticas de ações afirmativas no âmbito educacional não é recente em nosso país (que posteriormente ira assumir  a denominação de cotas). Desde os anos 30 do século passado, vários grupos ligados aos movimentos sociais reivindicavam a adoção de políticas públicas para garantir o direito da população negra à educação, em todos os seus níveis. Nas décadas seguintes, de 40 e 50, o movimento negro retomou sua pauta de reivindicações, cujo elemento central era a educação. Nos anos de 1960, o movimento social negro travava um debate sobre as desigualdades sociais que acometiam a população negra e, a partir do final dos anos 1970, foi intensificada a luta com relação ao acesso à educação o Brasil intensificou suas experiências de ações afirmativas no âmbito das instituições de ensino superior e entre os anos de 2001 e 2004 essas iniciativas se consolidaram.

As primeiras instituições brasileiras a adotarem cotas em seus processos seletivos foram a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e a Universidade Estadual do Norte Fluminense (UNEF), que por meio de leis estaduais, instituíram cotas raciais para alunos de escola pública, em 2000, e cotas raciais para negros e indígenas, em 2001. Essa iniciativa desencadeou uma série de iniciativas semelhantes na maioria das Instituições Públicas de Ensino Superior.

As instituições estaduais as adotaram o sistema de cotas a partir de determinações de leis estaduais. Nas universidades federais, essa decisão ficou a cargo dos Conselhos Superiores dessas instituições. Nas universidades criadas recentemente, a exemplo da Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB) e da Universidade Federal do ABC (UFABC), o ato de criação destas instituições já contemplava o sistema de cotas.

Um fato a ser chamada a atenção nesse processo de adoção de cotas é o formato adquirido, com vinculação ou não entre cota social e cota racial, bem como a adoção do sistema de reserva de vaga, de vaga suplementar ou de uma bonificação para alunos egressos negros. Atualmente, a maioria das instituições públicas de ensino superior em todo o país, adotam políticas de ação afirmativa, para favorecer o acesso às suas vagas de pessoas que fazem parte de grupos desfavorecidos.

No ano de 2012 a presidência da república, com base nas ditas ações afirmativas sancionou a Lei nº 12.711/2012 (lei de cotas), que em suma reserva 50 % das vagas das universidades publicas e dessa porcentagem, conforme a população de cada estado uma parte dessas vagas reservada a estudantes negros, pardos e índios. Aparentemente o discurso dominante seja a compensação histórica (compensatórias para minorias) e a dificuldade que esses estudantes teriam de ingressarem no sistema superior de ensino e agrega-se a isso a identidade racial desses indivíduos.

  1. COMPREENDENDO NA PRÁTICA OS RESULTADOS DAS POLÍTICAS AFIRMATIVAS DE CUNHO RACIAL

Inicialmente cumpre comentar, ou seja, qualificar e denominar acerca do que seriam políticas afirmativas, que nada mais são que políticas desenvolvidas ou patrocinadas pelo Estado com o objetivo de resgatar ou, no mínimo, minimizarem destoantes sociais ou mesmo injustiças sociais que condenam minorias à marginalização e consequentemente a baixos salários e escassas oportunidades. Funciona na ideia dos grupos que apoiam essa politica como uma forma de compensar séculos de discriminação e preconceitos, abrindo oportunidades para os integrantes dessas minorias. A ideia em suma seria que essa lei seja a ampliação significante à parcela desses segmentos na composição das universidades, conforme a quantidade de negros e mestiços.

 Em virtude disso muitas questões são levantadas, entre elas que essas ações sejam uma espécie de reparação histórica sofrida por essas raças, o que caracteriza o negro ou o índio e fazendo tais caracterizações dividindo os humanos em raças[2] levantando outros problemas, pois os ideais de igualdade são todos suprimidos como podemos destacar na constituição federal:

[...]Art 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos seguintes temos:

“XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;” (BRASIL, 1988)

Considerado o que qualificaria esses candidatos a pleitearem uma vaga assegurada nas universidades publicas, quais seriam os critérios para determinar quem poderá ser beneficiado com as cotas raciais? Em algumas universidades, é necessário que o candidato se autodeclare negro ou pardo e por meio de uma foto do candidato anexado a seus documentos de inscrição, uma banca de avaliadores da universidade ratifica ou retifica a declaração do aluno, habilitando-o ou desclassificando-o para a candidatura às vagas destinadas à cota racial.

Segundo Rocco (2010), até mesmo médicos, ao avaliarem um paciente para determinar a quais doenças este são mais suscetíveis (algumas doenças são mais suscetíveis a determinados grupos raciais), possui muita dificuldade para relatar a cor da pele do paciente. Por o Brasil ser um país de uma miscigenação tão intensa, a identificação da cor e, principalmente, da raça de uma pessoa é bastante difícil, assim como seria impreciso definir qual candidato poderia concorrer às cotas raciais.

A auto declaração do próprio candidato pode ser tendenciosa, já que haverá uma vantagem competitiva para o mesmo caso ele possa concorrer às vagas reservadas. A avaliação da banca, também pode ser uma fonte sem muita credibilidade para determinar a raça, a identidade e o futuro de um jovem com base na análise de seus aspectos físicos, mesmo se adotando também critérios objetivos como filhos de negros ou de um dos pais negro e o outro branco. É notório o caso de dois irmãos gêmeos univitelinos, ou seja, gêmeos idênticos, provenientes do mesmo óvulo, de pai negro e de mãe branca, que, após a avaliação da banca da Universidade de Brasília (UnB), tiveram destinos diferentes: um dos irmãos foi aceito para concorrer às vagas dos cotistas, o outro, não.

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