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O sistema de cotas raciais como um meio para amenizar o preconceito e gerar oportunidades

Por:   •  18/2/2017  •  Dissertação  •  1.273 Palavras (6 Páginas)  •  483 Visualizações

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RESUMO

O sistema de cotas raciais como um meio para amenizar o preconceito e gerar oportunidades. Todos são iguais perante a lei, mas como encontrar a solução para combater a discriminação racial é o grande embate. E faz parte da missão social da Justiça amparar todos os brasileiros para que haja uma verdadeira igualdade entre todas as raças e fazer com que todas as promessas feitas pela Constituição sejam cumpridas. Dessa forma, o processo de criação de oportunidades para os que mais sofrem com essa exclusão é o grande desafio já que divide opiniões entre os beneficiados e os possíveis prejudicados com tal situação. Veremos através deste Paper o que é a cota racial e o como ela é vista pelos envolvidos.

Palavras-chave: Costas Raciais; Discriminação; Igualdade.

1 INTRODUÇÃO

A superação das desigualdades socioeconômicas impõe-se como uma das metas de qualquer sociedade que aspira a uma maior igualdade social. Em face aos problemas sociais estão cada vez mais presentes nas políticas públicas implantadas no Brasil as chamadas ações afirmativas, como exemplo temos o sistema de cotas.

Considerando o direito que têm todas as pessoas como iguais sem distinção de qualquer natureza, com iguais direitos e obrigações, não podendo ser impedidas de manifestarem seus pensamentos, percebe-se a necessidade de haver mudança não só nas leis, mas um conjunto de transformações a começar na mentalidade das pessoas em relação à divisão entre negros e brancos.

Isso significa, que mesmo havendo a criação de ações que possibilitem que todos tenham acesso às mesmas oportunidades, o combate a qualquer pensamento discriminatório e o incentivo ao progresso independente de qualquer critério, ainda é o melhor caminho a ser seguido.

Neste paper, veremos as diversas opiniões dos beneficiados e dos prejudicados com o sistema de cotas raciais em universidades, públicas e federais, como também em concursos públicos, com o intuito de revelar a importância desta ação, apontado sua eficácia.

2 COTAS RACIAIS

As cotas raciais surgiram no Brasil a partir de 2000 com a finalidade, inicialmente, de reservar vagas em instituições públicas ou privadas para os grupos considerados excluídos ou com maior dificuldade de mobilidade social e oportunidades educacionais. Em 2012, Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade a constitucionalidade destas reservas. Atualmente, dentre os beneficiados pela reserva de cotas estão os afrodescendentes, objetivo de nosso estudo, os indígenas e os portadores de deficiência.

O que se questiona é o porquê dos afrodescendentes merecerem esse tratamento diferenciado, já que não há nada que comprove diferença intelectual ou física entre negros e brancos que atrapalhe ou impeça o ingresso de negros em universidades e concursos públicos.

Para o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) existem oficialmente cinco termos aceitos para classificar a cor da pele dos Brasileiros: branco, preto, pardo, amarelo e indígena. Na década de 90, o instituto realizou um estudo específico sobre o tema e registrou mais de cem tonalidades diferentes de cor e raça.

O Estado do Rio de Janeiro, pioneiro no país em adoção do sistema, aprovou a Lei N.º 3.524/00, que garantia 50% das vagas nas universidades do estado para estudantes das redes públicas municipais e estaduais de ensino.

Outros estados brasileiros também aderiram ao sistema iniciado pelo Rio de Janeiro e, segundo o Laboratório de Políticas Públicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, até o fim do ano de 2007, 51% das universidades estaduais e 42% das federais de todo o país adotaram a política de cotas, porém cada uma das instituições possui um sistema diferente.

O Governo Federal propôs ao Congresso nacional o PL (Projeto de Lei) 6738/2013, que resultou na Lei 12.990/2014 (Estatuto da Igualdade Racial). Esta norma reserva aos negros vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta. Diante disso, surgem dúvidas acerca da constitucionalidade da norma.

As cotas raciais em concursos públicos já existem em pelo menos quatro estados do Brasil: Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Mas, há muito o que avançar. Em Agosto de 2014, a ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) que pleiteava a reserva de 20% das vagas nos concursos públicos para ingresso nos Poderes Legislativo e Judiciário para negros e pardos. A ministra, no entanto, contesta primeiramente a forma jurídica do pedido e não, apenas, o pretendido pelo Iara.

Existem duas correntes, a que defende a existência das cotas e a contrária. Analisemos primeiro, a segunda. Para os que são contra, afirmam ser a falta de investimento na educação o motivo desses problemas sociais e se sentem prejudicados por em diversas vezes, perderem vagas ou empregos, mesmo obtendo maior pontuação e qualificação.

Alegam que a instituição de cotas é um retrocesso, pois pessoas capazes, que entraram para o serviço público por méritos, sentir-se-ão constrangidas ao serem taxadas de cotistas (menos inteligentes que os brancos), ou seja, serão percebidos como raça inferior.

Ainda, indaga-se qual o critério adotado

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