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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO CIÊNCIA CONTABEIS

Por:   •  12/5/2015  •  Seminário  •  1.293 Palavras (6 Páginas)  •  149 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

CIÊNCIA CONTABEIS

Contrato social

Rio Branco

2014

CONTRATO SOCIAL

Trabalho apresentado ao Curso Ciências contabeis da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina Seminario Interdisciplinar.

Rio Branco

2014

Este trabalho foi analizado com a finalidade de auxiliar na execução dos principais procedimento da confecçãoes de registro do contrato social.

Contabilidade Empresarial

Ciências Contábeis

Manutenção de Produto Ltda

CONTRATO SOCIAL

Julio Cersa Da Silva, Brasileiro, casado pelo regime de comunhao de bens, em 28/01/1986, profissão, adimistrador residente (cidade rural, AC,a rua tapajos nº 100 jardim hortalisa CEP 86000.000,), portador do documento de identidade civil RG sob nº (123.456.78 da identidade civil), expedido pelo ÓRGÃO secretaria de seguransa publica do Acre (ssp/AC)em data de 22.07.1973 e inscrito no CPF/MF sob nº (300.400.500.00 do CPF), nascido em (15.01.1955), e Marcos Venicios da Silva

Brasileiro , casado pelo de comunhao de bens , em08.02.1988, tecno de informatica residente e domiciliado , (nay cidade rural.AC, a rua Alfazema jardim hortalisa (CEP 860500,000) portador do documento de identidade civil RG sob nº ( 222.333.44 ), expedido pela (Secretaria de segurança publica do estado do AC (SSP/AC) em (28.08.1982) e inscrito no CPF/MF

sob nº (000.111.222.33), nascido em (31.08.1966), resolvem por este instrumento particular de contrato social, constituir uma sociedade simples por quotas de responsabilidade limitada conforme as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob o nome comercial de “Manutençao em Produtos de Informatica lTDA”, com sua sede e foro na Cidade (Rio branco ), estado do(Acre), sito a (rua Alvorada nº1000 Jardim da Poesia , CEP86000.000).

CLÁUSULA SEGUNDA: O objeto social da empresa será de: (manutençao em produto de informatica, o que ela irá exercer detalhadamente).

CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade iniciará suas atividades (28.07.2014) e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.

CLÁUSULA QUARTA: O capital social da empresa será de R$ (130.000.00) divisão das quotas (cento e trinta mil) quotas, no valor de cada quota em R$ (numerous e por extenso) cada uma, integralizado e distribuído entre os sócios da seguinte forma:

O sócio Julio Cersa da Silva possui na sociedade (40.000.00 Quarenta Mil))

Integralizado em moeda corrente do país no presente ato. O sócio Marcos Vernicios da Silva possui na sociedade (90.000.00 noventa Mil) totalizando o valor de R$ (Cento e trinta mil) cada uma integralizado end moeda corrente do país no presente ato.

PARÁGRAFO ÚNICO: O capital social da empresa totalmente integralizado fica assim composto e distribuído:

SÓCIOS

CAPITAL EM QT 90.000.00

CAPITAL EM R$ 40.000.00

Julio Cersa da Silva

Marcos Venicio da silva

TOTAL 120.000.00

CLÁUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos demais sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição. No caso de vende, o direito de preferência será exercido mediante prévia notificação aos sócios remanescentes com o prazo de 30 (Trinta) dias para a manifestação sobre o interesse. Qualquer cessão de quotas deverá ser efetivada através de Alteração Contratual e devidamente arquivada na junta comercial.

CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

CLÁUSULA SÉTIMA: A administração da sociedade caberá ao sócio Julio Cersa da Silva

Marcos Venicios da Silva, ao qual compete o uso da firma individualmente ou em conjunto, ficando dispensado de caução para a administração, com poderes e atribuições de administrador autorizado o uso do nome empresarial, vetado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social, ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens móveis e imóveis da sociedade, sem autorização dos demais sócios. Com exceção daqueles que constituem a atividade fim da empresa.

CLÁUSULA OITAVA: Os sócios poderão de comum acordo fixar, uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

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