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SUAS-O Sistema Único de assistência Social

Por:   •  9/9/2015  •  Projeto de pesquisa  •  986 Palavras (4 Páginas)  •  281 Visualizações

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  O Sistema Único de assistência Social, mais conhecido pelo sigla (SUAS) pode ser entendido como o próprio nome já dispõem como um sistema publico que uni orçamentos de todos os níveis governamentais, seja da união, federal ou municipal a fim de prestar serviços assistenciais. Toda a coordenação do SUAS é realizado por meio do Ministério do desenvolvimento social, onde o poder publico e o particular (pessoa física) participam do controle de forma compartilhada através dos gestores e das conferências. O conselho Nacional de Assistência Social ( CNAS), é o órgão máximo  que está a frente desse projeto.

Dentre os objetivos apresentados podemos dispor em dois tópicos: Consolidar esse sistema como algo participativo, entre o poder publico e o particular e principalmente planejar de que forma a Assistência social pode ser implantada, em todos os entes da federação, União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

As ações prestadas pelo SUAS podem ser divididas em duas, a primeira  é chamada de Proteção Social Básica, que nada mais é do que prevenir riscos, essa se destina a população que se encontra em possíveis situações de risco, tais como ausência de renda, falta de acesso a recursos públicos. Para esses casos está previsto, programas e projetos de acolhimento, socialização de famílias conforme o caso apresentado, nesta etapa os benefícios oferecidos podem ser também de dois tipo que são: Benefícios eventuais e benefícios de prestação continuada, respectivamente podemos entender como  sendo algo de caráter temporário  suplementar ou provisório em virtude de morte, nascimento, calamidade ou outras situações que venham a acarretar uma vulnerabilidade temporária. Já o Beneficio de prestação Continuada ( BCP)  é um beneficio que integra a proteção oferecido a indivíduos específicos ( onde não é necessário ter contribuído para previdência social) onde o idoso com 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos a longo prazos seja de caráter motor ou mental tem direito a receber um salário mínimo, em ambos os casos os indivíduos devem comprovar não possuir condição para bancar seu próprio sustento e a renta familiar também deve ser analisada. Toda essa renda tem como base a seguridade social, dai a importância de contribuirmos com o nosso INSS.  A segunda é conhecida como Proteção Social Especial, está se destina a indivíduos que já se encontram na situação de risco, tais como abandono, abuso, uso de entorpecentes. Diferente da Proteção Social Básica que tem uma ideia inicial de prevenção, quando pensamos em Proteção Social Especial devemos ter em mente a ideia de proteção. De acordo com o nível de problemática vivida pelo individuo diversos órgãos podem e devem ser acionados, visando a proteção do individuo, tais como o Ministério Publico, a Defensoria Publica e o Judiciário.  Atualmente o (CREAS) é a unidade publica estadual que presta serviço em caráter especial de forma continua e totalmente gratuita.

O SUAS visa integrar o seguridade social a saúde, previdência social e assistência social. Divulgando dados sobre recursos que podem ser repassados, criando projetos, e gerenciando convênios.

Para que tudo isso seja possível o base de financiamento deve ser solida e transparente, é obvio que se alguém tem a possibilidade de receber tal auxilio os recursos necessários devem ser providos, distribuídos e aplicados de forma correta. Para que isso fosse possível o SUAS tem sua base financeira dos recursos presentes no orçamento da União, estados, Distrito Federal e municípios além da contribuições sócias.

Cada ente da federação contribui para a  “ Politica Nacional de Assistência Social. Os recursos de caráter federal são alocados no fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), já os recursos provenientes do Distrito Federal dos estados e dos municípios são colocados no “ Fundo de Assistência Social do Distrito Federal ( FAZ/DF) e Fundos Estaduais e Municipais.

Os recursos são transferidos de forma regular e automaticamente aos fundos regionais e locais, para apoiar projetos e programas com duração determinada, esse repasse pode ser transmitido na forma de contrato ou de convenio. Toda a gestão e a organização da execução das PNAS acontece através da SUAS e por meio das Normas Operacionais Básicas ( NOB/ SUAS), onde estão presentes as condições e os critérios de partilha  para transferência de recursos para os Estados, municípios e Distrito Federal.

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