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Socialismo Juridico

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Por:   •  16/11/2013  •  1.507 Palavras (7 Páginas)  •  313 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

COORDENADORIA DE APOIO PEDAGÓGICO E AÇÕES DE PERMANÊNCIA

PROCESSO SELETIVO DAS BOLSAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

EDITAL Nº 002/2013.2 – BOLSA ALIMENTAÇÃO/NATAL

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE), através Coordenadoria de Apoio Pedagógico e Ações de Permanência, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – (UFRN) torna público o calendário de inscrições e renovações para o Processo Seletivo do Programa de Bolsa na modalidade: Bolsa Alimentação (Natal), para o exercício do semestre 2013.2 destinado aos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação na modalidade de ensino presencial (alunos veteranos e alunos ingressantes desta Instituição) nos Campus de Natal. O processo seletivo será realizado de acordo com as normas e cronogramas descritos a seguir.

CAPÍTULO I

DO PROCESSO SELETIVO EM NATAL/ RN

1 - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

1.1 Estar devidamente matriculado em primeiro curso de graduação presencial da Universidade Federal do Rio Grande do Norte;

2.2 Atender aos critérios socioeconômicos estabelecidos na resolução nº 026/2009 – CONSAD;

3.4 Requerer o Auxílio mediante adesão/atualização do Cadastro Único e registro de interesse no referido auxílio óculos pelo SIGAA.

3.5 Participar da entrevista social e apresentar os documentos solicitados junto à Coordenadoria de Apoio Pedagógico e Ações de Permanência - CAPAP conforme calendário, local e horários definidos neste EDITAL.

3.6 Realizar atividades acadêmicas em turnos consecutivos.

2 - DAS INSCRIÇÕES/RENOVAÇÕES

Os interessados no Programa de Bolsa Alimentação (Natal) para o semestre 2013.2 deverão solicitar a bolsa via SIGAA (Sistema Integrado de Gestão Acadêmica), impreterivelmente, no período de 28 de junho a 21 de Julho de 2013 mediante adesão/atualização do Cadastro Único e registro de interesse na referida bolsa pelo SIGAA. (Conforme instruções no link: www.proae.ufrn.br)

2.1- Período de Inscrições on-line no SIGAA: 28 de junho a 21 de Julho de 2013

2.2– Períodos de Entrevista Social e apresentação de documentos comprobatórios: 29 de julho a 15 de Agosto de 2013, de acordo com a distribuição alfabética abaixo.

CALENDÁRIO DE ATENDIMENTO POR ORDEM ALFABÉTICA

DIA

LETRAS

29/07/2013

A Alunos de Renovação

30/07/2013

A Alunos para a 1ª solicitação

31/07/2013

B e C

01/08/2013

D e E

02/08/2013

F e G

05/08/2013

H e I

06/08/2013

J

07/08/2013

K

08/08/2013

L

09/08/2012

M

12/08/2013

N, O e P

13/08/2013

Q e R

14/08/2013

S e T

15/08/2013

U, V, W, X, Y e Z

2.3 - Documentos Necessários: Apresentar cópia

Observação: o atendimento será realizado mediante a apresentação da documentação completa;

2.3.1 Documentos de identificação pessoal do candidato

a) Atestado de matrícula em disciplinas

b) Documento de Identidade (RG ou Certidão de Nascimento ou Carteira de Motorista, etc...)

c) Carteira de Trabalho cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte. (Obrigatoriedade de apresentar os originais para conferência);

d) Declaração de Bolsista (apoio técnico, monitoria, extensão, pesquisa, estágios não obrigatórios etc), se for o caso

2.3.2 Histórico da vida escolar do estudante:

a) Certificado de conclusão do Ensino Médio em escola pública;

b) Declaração emitida por Instituição de Ensino Privado informando a condição debolsista parcial ou integral, se for o caso;

c) Certificado de Conclusão de curso ou Diploma de Graduação, se for o caso;

d) Comprovação da condição de bolsista em curso de graduação, se for o caso.

2.3.3 Documentos de identificação de todos os membros da família:

a) Documento de Identidade (RG ou Certidão de Nascimento ou Carteira de Motorista, etc...)

b) Certidão de óbito do pai ou mãe, se for o caso.

2.3.3.1 Em caso de separação e/ou divórcio dos pais ou estudante:

a) Certidão de casamento com averbação de divórcio (dos pais ou estudante, conforme o caso);

b) Declaração informando se recebe (ou não) pensão alimentícia, com assinatura reconhecida em cartório.

2.3.4. Moradia fixa da família:

1.3.4.1 Se Imóvel financiado:

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