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Socrates e Kant

Por:   •  2/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  976 Palavras (4 Páginas)  •  213 Visualizações

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RESUMO

Este trabalho tem como objetivo fundamental apresentar a definição de Direito, Ética e Moral, de acordo com as ideias de Sócrates e Immanuel Kant, procurando exteriorizar os conceitos de ambos os autores, estes os quais entendemos serem primordiais para se tentar acompanhar suas concepções com a finalidade de poder apresentar, de maneira introdutória, a filosofia destes que são os principais pensadores de toda a história da humanidade.

Palavras-Chave: Kant, Sócrates, Direito, Ética e Moral.

INTRODUÇÃO

A sociedade seria um caos se vivêssemos sem regras e sem normas morais e jurídicas. A normatização da conduta humana é formada sob o prisma do Direito, moral e Ética. Assim podemos explicitar o juízo de valores aplicado a cada um, tanto nas relações de ordem pública, como nas relações privadas.

 O Direito é um conjunto de normas ou leis, criadas pelos os homens com a finalidade de organizar a sociedade. A Moral, diz respeito aos valores, costumes e normas comuns a uma determinada cultura e sociedade. A Ética, trata-se de uma disciplina filosófica, onde define o que é bom ou mau, abordando a moral, para estabelecer um bem comum, tornando um princípio de valor universal para esta sociedade. Entretanto, os três (Direito, Moral e Ética) estão entrelaçados entre si, mesmo com suas diferenças e similaridades. Entre Direito e Ética, considera-se em relação ao Direito, os discursos jurídicos são concretos, baseado em fatos reais, assinalados baseando-se nas leis escritas. Já na Ética, os discursos são filosóficos, abstratos, baseado na moral dos costumes de uma sociedade e cultura, quando falamos de ética, estamos falando de moral.  

E foi a partir dessa composição entre Ética e Moral que se estruturou as primeiras sociedades, para mais tarde basear a criação do Direito e seu processo histórico até os dias de hoje. Como alude Miguel:

“ O direito não é algo de diverso da moral, mas faz parte desta, armada de garantias específicas” (Reale, 2001).

Podemos dizer que o Direito é coercível, heterônomo, e tem bilateralidade atribuída, enquanto que a Moral é não coercível e é autônoma. A Ética tendo uma resposta mais exigente pela sociedade do que a Moral, também se mostra coercível e heteronoma. Embora o conceito de Direito, moral e ética sejam distintos, oferecem compreensão estreitamente relacionadas, e se influenciam mutuamente.

O DIREITO NA VISÃO DE SÓCRATES

                O Direito é de origem romano-germânica, entretanto, é um produto cambiante no tempo e no espaço, fruto do seu avanço histórico, todavia, é na composição de Ética e Moral, que se estruturou as primeiras sociedades e o efeito dessa junção surge o Direito, um instrumento de controle social, que nasce das relações sociais, envolvendo duas ou mais pessoas em uma relação jurídica.

                 A palavra Direito é oriunda do adjetivo latino, directus, e significa aquilo que é reto, aquilo que não se contorce, porém, os romanos não empregaram esse termo, todavia, que se utilizaram a palavra jus, que significa (justo). Em sua evolução semântica, o Direito era aquilo que estava conforme a reta, e sucessivamente designou; aquilo que estava conforme a lei, a própria lei; conjunto de leis; a ciência que estuda as leis. Há uma ampla divergência entre os juristas, quanto à definição do Direito, dando a noção que definir o Direito seja algo extremamente perigoso, pois o campo do Direito não é limitado, há uma amplitude de áreas em que atua o Direito.

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