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Por:   •  6/10/2013  •  479 Palavras (2 Páginas)  •  268 Visualizações

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Critérios para adoção no Brasil

1. Felipe da Rocha Souza

2. Paola Bueno Soares

Resumo

Neste artigo iremos falar de todo sistema burocrático de uma adoção no Brasil, como, quem pode adotar, documentação necessária, poderes financeiros e psicológicos.

Palavras-chave: adoção, Brasil, pesquisas.

Introdução

Documentos, entrevistas e avaliações psicológicas, fazem parte dos critérios de adoção no Brasil. Cerca de 80 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos e cerca de 8 mil (10%) delas estão aptas para adoção, segundo o relatório do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA).

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lançou o Conselho Nacional de Adoção (CNA), este lançamento ocorreu no dia 29 de abril de 2008.

A Vara da Infância e da Juventude é o primeiro lugar que os interessados em adoção devem ir para iniciar o processo. O CNA fornecerá todas as informações das crianças que estarão sob tutela do Estado.

Segundo o CNJ o processo de adoção continuará o mesmo, o CNA facilitará que os casais encontrem as crianças com o seu perfil.

1. Graduando Administração na Faculdade Porto-Alegrense FAPA

2. Graduanda Administração na Faculdade Porto-Alegrense FAPA

Quem pode adotar?

Adultos com mais de 21 anos, independente do estado civil, pode ser casado, solteiro, divorciado ou viver em união. Será feita a avaliação de instabilidade da união. A pessoa tem que ter 16 a mais que a criança pretendida.

Quem não pode adotar?

Pessoas menores de 21 anos, avós ou irmãos da criança, no caso de ser um parente próximo, cabe um pedido de guarda ou tutela do menor, que deverá ser ajuizado na Vara de Família.

Quem pode ser adotado?

Crianças e adolescentes com até 18 anos, órfãos de pais falecidos ou desconhecidos. Crianças e adolescentes cujo os pais tenham perdido o poder de decisão ou concordem com a adoção.

De acordo com o novo código civil para maiores de 18 anos, a adoção depende da sentença do Juiz.

Documentação necessária

• Comprovante de residência;

• Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento;

• Carteira de identidade e CPF dos requerentes;

• Cópia do comprovante de renda mensal;

• Atestado de idoneidade moral, assinada por duas testemunhas e com reconhecimento de firma;

• Atestado de sanidade física e mental;

• Atestado de antecedentes criminais.

O caminho da adoção

O processo de adoção não é padronizado no país. Segundo o Secretário-Executivo

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