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ÉTICA NOS NEGÓCIOS

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Por:   •  21/5/2014  •  3.964 Palavras (16 Páginas)  •  204 Visualizações

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PRODUÇÃO TEXTUAL

ÉTICA NOS NEGÓCIOS

Jataí – GO

2014

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 03

2 PRODUÇÃO TEXTUAL: ÉTICA NOS NEGÓCIOS 04

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS 09

4 REFERÊNCIAS 10

ANEXOS 11

ANEXO A – Código de ética do contador 12

1 INTRODUÇÃO

O trabalho foi realizado por meio de um fato real que envolveu a empresa Schincariol, a qual obteve um crescimento acelerado no mercado, mediante a sonegação de imposto.

O mesmo veio elucidar aspectos relativos a ética empresarial, ética do contador e comportamento organizacional em meio aos dias atuais.

Este teve por objetivo fazer com que o aluno tenha maior conhecimento da sua área de atuação, compreendendo a importância de agir de forma ética e concreta frente a aplicabilidade de suas ações.

O trabalho foi concretizado por meio de referências bibliográficas, dados obtidos com o caso da empresa e do conhecimento do aluno frente essa questão, analisando as situações e assim apresentando de forma concreta os resultados auferidos ao caso frente a atual realidade organizacional, objetivando êxito frente ao término deste.

2 PRODUÇÃO TEXTUAL: ÉTICA NOS NEGÓCIOS

Os procedimentos éticos fazem parte do contexto organizacional, são condutas de grande extensão que devem estar contidas nas rotinas empresariais e ainda nos profissionais que atuam no mercado.

Whitaker (2012, p. 02) menciona sobre o assunto:

É a ética dos empresários, dos homens e mulheres de negócios que imprimirá uma cultura ética à empresa. O dia a dia das empresas refletirá essa cultura que advém de seus fundadores e das pessoas que eles nomearam para geri-las. Assim, como os eixos econômico, social e ambiental referem-se à sustentabilidade da empresa, pode-se referir os três valores que se ligam à sustentabilidade e atuação ética de cada ser humano inserido na empresa. São eles: consciência, liberdade e responsabilidade.

A ética por sua vez é a base do sucesso organizacional, sendo na verdade o seu passaporte para a sustentabilidade.

 Código de ética do contador

Em meio aos procedimentos éticos é importante destacar sobre o código de ética do contador, que em meio a aplicabilidade de suas funções requer a realização de um trabalho pautado em procedimentos éticos, cumprindo a legislação vigente segundo a área de atuação. Este pode ser observado na integra no anexo A.

No caso em estudo houve a participação direta do contador nos procedimentos e fraudes da empresa Schincariol. O contador por sua vez infringiu o seu código de ética, como não exerceu a sua profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica (I), também não zelou pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo (III), recebeu do empregador vantagens e outros para a aplicação ilícita da atividade (IX), também veio exercer sua atividade com finalidades ilícitas associando ao seu nome (XPV), entre vários outras ações infringidas pelo contador em questão.

Estes e outros aspectos do seu código foram desrespeitados, o que faz com que o contador seja desprestigiado frente a sua profissão, devendo instruir a organização a agir corretamente, age de forma contrário buscando favorecimento próprio.

O contador em meio às fraudes da empresa Schincariol, acaba envolvido juntamente porque ele como contador deveria estar instruindo-a frente a prática correta de suas ações, e não foi isso que ocorreu, a empresa por sua vez está envolvida em um grande esquema de sonegação de imposto, o qual foi descoberto pela policia federal.

O contador por sua vez pode sofrer penalidades por não ter agido de forma ética frente a sua profissão, o artigo-12 do código de ética retrata sobre penalidades, podendo ser por advertência reservada (I), censura reservada (II), e ainda censura pública (III). O código ainda destaca:

§ 1º Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como atenuantes:

(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

I – ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional;

(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

II – ausência de punição ética anterior;

(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

III – prestação de relevantes serviços à Contabilidade.

(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

§ 2º Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como agravantes:

(Criado pelo Art. 25, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

I – Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a imagem do Profissional da Contabilidade;

(Criado pelo Art. 25, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

II – punição ética anterior transitada em julgado.

(Criado pelo Art. 25, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

Tais situações acontecem quando o contador por sua vez não cumpre corretamente com as suas obrigações, agindo de forma ilícita para beneficiar as empresas a qual faz parte e assim, quando descobertos acabam sofrendo penalidades frente as suas ações.

 Comportamento

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