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BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS

Por:   •  19/7/2016  •  Relatório de pesquisa  •  932 Palavras (4 Páginas)  •  229 Visualizações

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BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS

Boa Tarde Excelentíssimos Senhores Ministros do STF, excelentíssimo senhor presidente da seção, Professores. Boa Tarde aos nobres advogados, na esperança de que teremos não um embate, mas um grande debate para o enriquecimento acadêmico e pessoal. Boa Tarde ao Professor Berto Igor que idealizou este grande momento e por ultimo dispenso meus cumprimentos a nossa querida plateia. Bom, hoje é um dia para estar feliz. Certamente é um dia especial, por que teremos a oportunidade de suplantar de uma vez por todas um mal que assolou nossa história. Lutaremos, com toda certeza, ate o fim, para que seja colocada a ultima pedra na lápide da censura.

A presente ação pede que se declare a inconstitucionalidade parcial dos Artigos 20 e 21 do Código Civil sem redução do texto, para que seja afastada do ordenamento jurídico brasileiro a necessidade de consentimento da pessoa biografada, para a publicação ou veiculação de obras biográficas, por ferirem as liberdades de manifestação de pensamento, de expressão e direito à informação.

 A celeuma se estabelece porque, por força de interpretação, os artigos 20 e 21 do código civil subjugam ao crivo das pessoas notórias, com visibilidade suas biografias escritas por terceiros.  Vou ler os artigos! Trata-se de interpretação equivocada e que este Tribunal precisa impugnar. O que ocorre é que estes artigos, ao pretenderem proteger o direito a privacidade, intimidade, preterem de forma injusta e desproporcional a liberdade de expressão e o direito à informação. Assim, se não tiver autorização prévia do biografado, a obra poderá ser embargada, impossibilitando sua publicação. Atentai excelentíssimos, que trata aqui de uma verdadeira CENSURA, o que é incompatível com o nosso Estado Democrático de Direito.

Biografias são livros que revelam a vida de pessoas notórias que adquirem posição de visibilidade social. É uma construção da memória, uma fonte histórica. É certo que as biografias se assentam em duas dimensões: a) a criação intelectual e artística do autor da obra; b) a liberdade de expressão, que se manifesta no direito do público a receber informações do seu interesse e do interesse da sociedade na proteção da memória e história nacionais.

Portanto, estão intimamente ligadas a proteção das liberdades de expressão e direito de informação. Liberdades estas mitigadas por esta interpretação inconstitucional. Excelentíssimos, não se pode conceber uma Democracia sem liberdade de expressão.  Ela permeia a história, característica intrínseca do ser humano que possui o direito de dizer, para o bem ou para o mal, criticar ou elogiar, denunciar, contar, recontar, construir e reconstruir a narrativa de cada tempo. A liberdade é própria do homem. É o primeiro dos direitos e salvaguarda de todos os outros direitos que constituem a igualdade, a propriedade, a segurança e a dignidade humana. É um pressuposto democrático para o exercício desses direitos, pois quem por direito não tem liberdade, não se pode dizer que tem qualquer outro direito.

Não existe hierarquia entre direitos fundamentais (neste caso, entre a liberdade de expressão e direito a privacidade, intimidade). Entretanto, proponho que se tome a liberdade de expressão, não como direito absoluto, mas como um direito preferencial no sentido de que o ônus argumentativo ficará a cargo de quem, por qualquer motivo, queira afastar ou diminuir a liberdade de expressão. A liberdade de informação que garante o direito de informar, informar-se e ser informado goza de igual tratamento. Um direito coletivo e ao mesmo tempo individual valioso em si mesmo, resguardado pelo Texto Maior e que é fundamento da própria República. Possibilita o debate intelectual e o confronto de opiniões, num compromisso crítico permanente, pois se têm, através das biografias varias versões dos agentes históricos e cabe à sociedade decidir qual versão seguir. São informações importantes para o debate público e ninguém pode selecionar quais informações devem chegar ao debate público.

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