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A DEMOCRACIA COMO UMA POLÍTICA INSTITUCIONAL

Por:   •  9/6/2019  •  Projeto de pesquisa  •  10.697 Palavras (43 Páginas)  •  122 Visualizações

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FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

  1. DEMOCRACIA COMO UMA POLÍTICA INSTITUCIONAL

A política, entendida como forma de reflexão de um contexto de vida ético, se constitui como o meio em que membros de comunidades solidárias se dão conta de sua dependência recíproca, e que com vontade e consciência, propagam esse reconhecimento recíproco transformando em uma associação de portadores de direitos livres e iguais. Ademais, a solidariedade e a orientação pelo bem comum surgem como uma terceira fonte de integração social, juntamente com as instâncias de regulação hierárquica representada pelo Estado e a de regulação descentralizada representada pelo mercado (HABERMAS[a], 1993).

Segundo Medeiros (2007, p. 156-157), Habermas conceitua [b]democracia como:

[...] as formas institucionalmente garantidas de uma comunicação geral e pública, que se ocupa das questões práticas: de como os homens querem e podem conviver sob as condições objetivas de uma capacidade de disposição ampliada. O nosso problema pode, pois, adoptar a forma de uma pergunta pela relação entre técnica e democracia: como pode restituir-se a capacidade de disposição técnica ao consenso dos cidadãos que interagem entre si? [grifos no original].

Em seu trabalho apresentado no seminário “Teoria da democracia”, na Universidade de Valência, em 1991, Habermas descreve sobre dois modelos normativos de democracia, o republicano e o liberal, e apresenta um terceiro modelo que o autor chama de deliberativo ou teoria do discurso.

1.1 Modelo Democrático Republicano

Para Jürgen Habermas (1993), na concepção republicana de democracia os espaços público e político e a sociedade civil têm a função de garantir a força integradora e a autonomia da prática de entendimento entre os cidadãos. Os direitos de cidadania são entendidos como liberdades positivas, as quais garantem a liberdade de participação em uma prática comum, cujo exercício permite que os cidadãos se convertam em autores políticos de uma comunidade de pessoas livres. As relações de poder se constroem a partir de um processo de agir comunicativo, portanto, são geradas na prática da autodeterminação dos cidadãos e se legitimam na medida em que essa prática é protegida por meio da institucionalização da liberdade pública. A existência do Estado se justifica “na garantia de um processo inclusivo de formação da opinião e da vontade políticas em que cidadãos livres e iguais se entendem acerca de que fins e normas que correspondem ao interesse comum de todos” (HABERMAS, 1993, p. 41).

Segundo Habermas, dos cidadãos republicanos espera-se mais do que se orientarem por meio de seus interesses particulares e da satisfação individual, almeja-se que busquem o atendimento dos interesses e das necessidades coletivas e da manutenção do bem comum de todos os cidadãos.

No que tange as instituições, o parâmetro de sucesso consiste no empenho político da organização em definir, estabelecer, efetivar e sustentar o conjunto de direitos melhor ajustado às condições e costumes dos sujeitos que dela fazem parte. Quanto a formação de opinião e vontade políticas, a concepção republicana de democracia orienta para o entendimento recíproco através dos processos de agir comunicativo, que não são derivados de somente um rearranjo de interesses particulares conflitantes. As negociações pressupõem a disponibilidade de cooperação, a disposição de, respeitando as regras e normas, chegar a resultados que possam ser aceitos por todas as partes, ainda que por razões distintas. Envolve também a auto compreensão ética e o equilíbrio de interesses e compromissos, mediante a escolha racional de meios com respeito a um fim que atenda o bem coletivo (HABERMAS, 1993, p. 45).

Habermas (1993), defende que “o paradigma da política no sentido de uma autodeterminação cidadã não é o mercado e sim o do diálogo.” A política é concebida como uma questão de valores e não meramente como questões de preferências.

Em suma, para Habermas (1993, p. 43), a concepção republicana de democracia:

[...] entende a política como um processo de argumentação racional e não exclusivamente de vontade, de persuasão e não exclusivamente de poder, orientado para a consecução de um acordo acerca de uma forma boa e justa, ou pelo menos aceitável, de ordenar aqueles aspectos da vida que se referem às relações sociais e à natureza social das pessoas.

        Portanto, para este autor, “tudo gira em torno das condições de comunicação e dos procedimentos que outorgam à formação institucionalizada da opinião e da vontade políticas” (HABERMAS, 1993, p. 45).

1.2 Modelo de Democracia Liberal

Com relação ao modelo liberal de democracia, Habermas (1993), descreve que é exigido das pessoas que considerem, apenas, o que lhes é de interesse individual ou particular.

Em detrimento da argumentação ou da comunicação, a barganha é o meio de se conseguir algo. Os instrumentos de persuasão não são reivindicações ou razões, e sim ofertas condicionais de serviços e abstenção. Desta forma, o resultado estratégico não representa um juízo coletivo da razão, mas uma “soma vetorial em um campo de forças” (HABERMAS, 1993, p. 43).

A política é sobretudo uma luta de posições que garantam a manutenção de poder e influência administrativa.

Habermas (1993, p. 42), descreve que “o processo de formação de opinião e da vontade políticas na esfera pública é determinado pela concorrência entre atores coletivos, que agem estrategicamente com o objetivo de conservar ou adquirir posições de poder”.

1.3 Teoria do Discurso

Um terceiro modelo de democracia defendido por Habermas, a teoria do discurso, considera um lugar central ao processo político de formação de opinião e da vontade comuns. Ou seja, esse modelo de democracia propõe que a realização de uma política deliberativa dependa da institucionalização dos correspondentes procedimentos e pressupostos comunicativos (HABERMAS, 1993).

        Segundo Habermas (1993, p. 48), a teoria do discurso:

[...] conta com a intersubjetividade de ordem superior de processos de entendimento que se realizam na forma institucionalizada das deliberações, nas instituições parlamentares ou da rede de comunicação dos espaços públicos políticos. Essas comunicações desprovidas de sujeito, ou que não cabe atribuir a nenhum sujeito global, constituem âmbitos nos quais pode dar-se uma formação mais ou menos racional da opinião e da vontade acerca de temas relevantes para a sociedade como um todo e acerca das matérias que precisam de regulação. A geração informal da opinião desemboca em decisões eleitorais institucionalizadas e em decisões legislativas por meio das quais o poder gerado comunicativamente se transforma em poder passível de ser empregado em termos administrativos.

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