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A Mentira do réu Durante seu Interrogatório como Fator de Exasperação da Pena

Por:   •  19/5/2016  •  Artigo  •  529 Palavras (3 Páginas)  •  262 Visualizações

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Inicialmente gostaria de agradecer especialmente o professor Givaldo pelas aulas de criminologia e filosofia no início do curso, assim como pela amizade.

Gostaria de agradecer aos demais professores que estão a compor a banca, que sem dúvidas contribuíram para esse dia, ainda que indiretamente.

O tema adotado que é “a mentira do réu durante seu interrogatório como fator de exasperação da pena” teve como principal motivação o princípio da não autoincriminação, garantismo penal associado a decisões judiciais que não se justificam à luz da Filosofia e do Processo Penal, como foi e será demonstrado no presente trabalho.

O trabalho foi dividido em três capítulos:

O primeiro capítulo, visou trabalhar a origem histórica do princípio nemo tenetur se detegere, também conhecido como princípio da não autoincriminação ou direito de não produzir prova contra si. Nesse ponto destaca-se que esse adágio jurídico foi resultado de uma evolução histórica lenta e gradativa, ou seja, não há precisamente uma data fixa em que se originou o direito a não autoincriminação.

O princípio da não autoincriminação está ligado intrinsecamente ao sistema processual penal acusatório, uma vez que nesse sistema há garantia do contraditório e da ampla defesa, além do acusado ser parte no processo, diferentemente do que acontece no Sistema Inquisitório, onde o Estado-juiz concentrava as funções de órgão acusador e Estado-juiz, além do contraditório e da ampla defesa serem mitigados ou até mesmo inexistentes. Por óbvio durante o sistema inquisitório o princípio da não autoincriminação restou impraticável.

No Brasil, o direito da não autoincriminação é reconhecido formalmente desde as ordenações Manuelinas em 1514. O acusado possuía o Direito de permanecer em silêncio, todavia possuía pouca aplicação prática uma vez que o acusado poderia sofrer torturas para que prestasse declarações.

Apesar de ter avançado com o advento do Código de Processo Penal em 1941, restou novamente mitigado com a ditadura militar (1964 – 1985) ou contrarrevolução como afirma os militares (piada).

Já com a Constituição Federal de 1988, o direito de permanecer em silêncio, espécie do princípio da não autoincriminação ganhou terreno fértil.

O segundo capítulo, trata propriamente do objeto da monografia, que é a mentira contada pelo réu como fator de exasperação da pena.

Não raras vezes, há magistrados que exasperam a pena do réu quando, este, mente durante seu interrogatório. Onde acabam aduzindo que o réu possui uma personalidade má, dessa forma, durante a primeira fase da dosimetria da pena acabam por aumentar à pena.

Todavia, ao fazer isso acabam violando o princípio da legalidade, ainda que de modo indireto. Apesar de não existir o crime de perjúrio no Brasil, assim como existe nos EUA, o legislador positivou em alguns tipos penais, a mentira

2) Após isto poderia indicar o motivo pelo qual você resolveu pesquisar este tema. É optativo indicar isto, mas ajuda a quebrar o gelo (flexibilização do garantismo penal, arbitrariedade judicial, principio da legalidade fragilidade, etc);

3) Depois, você explica como sua pesquisa foi dividida: quantos capítulos e o tema de cada um deles. Por que você dividiu sua pesquisa com estes capítulos;

4) Após isto, poderá se dedicar aos problemas principais de seu tema. Deve elencar quais são os problemas principais de sua pesquisa, como são tratadas hoje e quais as alternativas jurídicas que encontrou.

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