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A República e sua Teoria da Justiça – Capítulo VIII - Resumo

Por:   •  23/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.476 Palavras (6 Páginas)  •  787 Visualizações

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A República e sua Teoria da Justiça – Capítulo VIII

1. Plano e Motivos da República.

A República mostra o pensamento de Platão em sua plenitude, onde seu tema principal é a “conduta humana” – o livro se ocupa dos problemas da vida política e moral, tratando, assim, sobre o pensamento humano e as leis que o regem. O livro é tratado sobre várias vertentes – metafísica, filosofia moral, educação, ciência política e filosofia da história.

A referida obra já foi interpretada como uma forma de estabelecer uma nova ordem social, de cunho socialista. Essa ideia é reforçada ao relatar, na Grécia daquela época, a disputa entre oligarquia e democracia, onde nos escritos de Platão encontramos uma sensibilidade voltada para os problemas dessa luta, numa tentativa de evitá-la por meio do socialismo. Ocorre que é difícil admitir que a reforma proposta por Platão seja uma reforma econômica, destinada a corrigir um mal econômico, pois o filosofo pode tocar nos problemas econômicos, mas sempre na condição de problemas morais, que afetam a vida dos membros da sociedade moral.

A República traz uma forte crítica na forma como se praticava e ensinava a política na época do autor, essas críticas eram direcionadas aos sofistas, pois eles pregavam que a autoridade governamental era um meio para assegurar a auto-satisfação dos governantes. Já Platão defendia que o Estado não era o objeto da auto-satisfação do estadista, mas um organismo do qual ele participava, e no qual ele tinha uma função definida, para ele a justiça implicava na atribuição a cada um do trabalho e da posição social relacionados com a sua capacidade, ou seja, defendia a especialização e a unificação. Era a falta de especialização que tornava possível a discórdia social, pois se cada uma das classes sociais respeitasse as fronteiras das suas responsabilidades, e se concentrasse no próprio trabalho, dificilmente haveria conflitos entre elas, e com o desaparecimento do egoísmo o Estado alcançaria a unidade.

2. As Teorias da Justiça Prima Facie.

2.1. Teoria de Cefalo: Tradicionalismo.

A primeira visão de justiça trazida na República é da moralidade tradicional, exposta por Cefalo, que consiste em dizer a verdade e em pagar as dívidas. Esta posição é defendida por Polemarco, seu filho, que de uma forma ligeiramente diversa defende que a justiça é uma arte, a arte de fazer bem aos amigos e o mal aos inimigos. Esta opinião concebe a justiça simplesmente como uma relação entre dois indivíduos, baseada em princípios individualistas, fundamentada no tipo de indivíduo movido pelo egoísmo, que pode recompensar os amigos e punir os inimigos.

2.2. Teoria de Trasímaco: Radicalismo.

Trasímaco é o porta-voz dos sofistas radicais, apresentando um ponto de vista crítico e inovador, pode meio de duas posições sucessivas: a) o interesse do mais forte, o Estado apenas estabelece como lei o que é do seu interesse, e em virtude do seu poder declara justo o que exige pela força; b) o bem de outrem, ser “justo” é propiciar a satisfação do governante e ser “injusto” é agir em busca da própria satisfação. Platão toma as essas duas posições e examina cada uma delas, à primeira ele opõe a concepção socrática do governo como arte, onde afirma que as artes existem para corrigir falhas no material que trabalham, sua resposta à segunda posição está baseada na demonstração de que o homem justo é mais sábio, mais forte e mais feliz do que o injusto. Esta força está atrelada ao princípio da união, desta forma, Platão mostra que tudo tem a sua função específica, chegando, assim, a doutrina da função específica que é o aspecto essencial da República, e constitui a base fundamental da sua teoria da justiça.

2.3. Teoria de Glauco: Pragmatismo.

Glauco apresenta um novo ponto de vista, onde a justiça é artificial, um produto da convenção. Argumenta que no “estado da natureza” os homens sofrem a injustiça livremente, sem qualquer restrição. Discorre que os mais fracos, percebendo que as injustiças lhes trazem mais prejuízos do que benefícios, fazem um “contrato” entre si para proibi-las e para cumprir este “contrato” formulam leis convencionais que tem como resultado a procura da auto-satisfação. Platão para responder essa teoria procura demonstrar que a justiça não se origina a uma convenção fortuita, e que a sua validade não depende de algum poder exterior, ao contrário, ela é eterna, e sua força deriva da sua própria majestade.

3. A Construção do Estado Ideal.

Platão propõe uma analogia de ordem espiritual para explicar a relação entre o Estado e o indivíduo, estabelecendo um paralelo entra a consciência individual, agindo de forma integrada ou em qualquer uma das suas capacidades (apetite, razão), e a consciência do Estado, manifestada na mente coletiva da comunidade. O filosofo procura desvelar a necessidade que a alma tem de justiça para o seu bem-estar, acredita que todos os fenômenos sociais provêm dela: “Os estados não nascem dos carvalhos ou das pedras, mas do caráter dos homens que o integram”.

Platão ao construir o Estado ideal pressupõe certos dados da psicologia, trazendo para o estudo as três partes da alma: a razão, o espírito e o apetite. O desenvolvimento do Estado toma cada um dos três elementos da mente, começando pelo inferior e terminado pelo mais elevado, e mostra como cada um contribui para criação do Estado. Platão desce gradualmente até a pior forma de Estado, que resulta das piores condições psicológicas, como forma de demonstrar que a composição equilibrada da alma corresponde a um Estado autêntico, e que a alteração desta composição vai corresponder a uma corrupção

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