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ANÁLISE COMPARATIVA DOS TEXTOS: A DESCIENCIAÇÃO DO DIREITO E UM DISCURSO SOBRE AS CIÊNCIAS

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Por:   •  9/4/2014  •  583 Palavras (3 Páginas)  •  695 Visualizações

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Ao realizar leitura e análise comparativa dos artigos “A Descienciação do Direito” escrito por Luis Eduardo Gomes do Nascimento e Juracy Marques e “Um discurso sobre as ciências” de Boaventura de Souza Santos percebe-se pontos de vista semelhantes. Essa similaridade pode ser evidenciada quando Boaventura refere que nas ciências “a noção de lei tem vindo a ser parcial e substituída pela noção de processo” e quando os coautores Luis Eduardo e Juracy consideram que “a ilusão de uma ciência dura, racional, positiva, neutra, foi lançada aos ventos das diferentes áreas do conhecimento humano”.

No texto Um Discurso sobre as Ciências o autor analisa a ciência como todo, observando toda a sua trajetória ao longo dos séculos, bem como reflete a idéia de progresso científico, concluindo que ainda vivemos baseados numa ciência que tem muito a amadurecer.

Nesse perspectiva, Boaventura problematiza a noção de ciência estruturada na modernidade e aponta para uma crise nas suas estruturas paradigmáticas, e que, o produto da ciência, antes de ser uma verdade absoluta, é uma construção passível de falseabilidade”. Isso é evidenciado quando o Boaventura afirma que “as leis têm um carácter probabilístico, aproximativo e provisório e que a simplicidade das leis constitui uma simplificação arbitrária da realidade que nos confina a um horizonte mínimo para além do qual outros conhecimentos da natureza, provavelmente mais ricos e com mais interesse humano, ficam por conhecer”.

No artigo A Descienciação do Direito, os autores apoiam esse entendimento ao afirmar que “o paradigma que empapa a ciência jurídica de maneira subjacente é o da simplicidade que isola o objeto de todo o entorno que, inexoravelmente o envolve; constitui um saber cego que, esquecendo os conjuntos e as totalidades, empobrece a complexidade do real”. Sendo assim, para os autores a objetividade científica é atribuída a um total apartamento da dimensão subjetiva, pensada como “o sentido” construído pelos “influenciáveis” humanos.

Diante destas pontuações, os autores Luis Eduardo e Juracy trazem o debate para o campo do direito, trazendo a questão: o “direito é uma ciência?” O direito é apreendido como neutro e exterior aos conflitos sociais, visto como ordem fechada às pressões sociais e consequentemente tendo sua base num ideal normativo, o qual substitui o real-concreto dos fatos sociais reais. Sendo assim, o direito se apresenta como a realização de valores objetivos que, a despeito de universais, encarnam nas expressões normativas contingentes.

Dessa forma, a descienciação do direito apresentada pelos autores pode ser traduzida como uma chave para abertura das ordens simbólicas fechadas e totalitárias das “verdades” jurídicas. Evidencia-se, assim, a necessidade de ver o direito como sistema complexo e aberto que comunga as leis no centro das lutas sociais e políticas.

Boaventura também segue este entendimento quando descreve em seu texto que a ciência social (na qual está inserido o direito) será sempre uma ciência subjetiva e não meramente objetivos, a qual tem de compreender os fenômenos sociais a partir das atitudes mentais e do sentido que os agentes conferem às suas ações com vista a obtenção de um conhecimento intersubjetivo, descritivo e compreensivo, em vez de um conhecimento objetivo e normativo.

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