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DIREITO AMBIENTAL NA SOCIEDADE DE RISCO

Por:   •  17/5/2017  •  Artigo  •  1.111 Palavras (5 Páginas)  •  401 Visualizações

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CONTEXTUALIZAÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL NA SOCIEDADE DE RISCO

INTRODUÇÃO

        O artigo terá o objetivo de contextualizar e definir o direito ambiental na sociedade de risco. Destacando a problemática do não cumprimento da ideologia da Revolução Industrial para sustentabilidade do meio ambiente.

        Para tanto, define-se o direito ambiental como um conjunto de normas, princípios e regras dotado de força imperativa que disciplina a vida social, sendo um ramo de direito público que tem como objeto a proteção do meio ambiente sadio e equilibrado; enquanto a sociedade risco pode ser compreendida como “ Uma fase do desenvolvimento da sociedade  moderna,  onde  os  riscos sociais,  políticos,  ecológicos  e  individuais,  criados  pelo  momento  da inovação, iludem cada vez mais as instituições de controle e proteção da sociedade industrial”. (REZEK,1989 p.223).

        Nestes últimos anos, assistimos passivamente ao desabamento de valores. Sintoma disso é a doença da falta de honra, que se manifesta em múltiplas e variadas corrupções. Um olhar sobre o mundo nos oferece motivos mais do que suficientes para o desânimo. A miséria e a fome nos comovem, mas não são capazes de nos sensibilizar para ação.

        O homem tecnológico tem maior dificuldade para o diálogo inteligente e sensato consigo mesmo e com o meio ambiente, vivendo, assim, uma relação utilitarista e de exploração com os recursos naturais. Portanto, como pontos de contextualização do direito ambiental na sociedade de risco o texto discorre sobre as promessas da Revolução Industrial, como por exemplo, os avanços tecnológicos, entretanto não se mostrou tão benéfico ao meio ambiente.    

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

        A sociedade atual vive mergulhada numa profunda crise. A pessoa humana mostra-se frágil e fragmentada, vivendo constantemente em busca de bens, principalmente materiais. Na verdade, é o próprio sistema econômico que veda os olhos das pessoas, fazendo-lhes escravas e de um materialismo mercadológico voltadas ao seu próprio ‘EU’ e, com raras exceções, são impedidas de serem solidárias e corresponsáveis com o meio ambiente. Por isso, a necessidade de compreender a problemática “do não cumprimento da ideologia da Revolução Industrial para sustentabilidade do meio ambiente. ”

        A partir de uma visão reflexiva pode-se dizer que a crise ambiental é consequência da crise antropológica pelo qual o homem moderno está vivenciando e levando a instrumentalização do meio ambiente através da visão mercantilista marcada pela relação de dominação e exploração, provocando a causa da escassez dos recursos naturais. Mesmo que ao homem seja dado a possibilidade de extrair os elementos vitais a sua existência não lhe é permitido degradar e destruir o meio ambiente, mas sim, utiliza-lo de forma sustentável e racional.

         A felicidade é uma meta a ser alcançada e no afã da busca-la elabora-se, muitas vezes, um projeto de vida individualista, sendo um dos pontos primordiais o enfoque ao aspecto econômico. A felicidade não é uma dádiva, mas sim a recompensa de um esforço constante e bem orientado.  Como ser feliz destruindo ou não sendo responsável por seu habitat natural?

        O meio ambiente, com facilidade, é coisificado. Tem –se a impressão de que o homem moderno vive numa concorrência, se afastando do princípio do Meio Ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental, atrelado ao princípio da dignidade da pessoa humana.    

        Para aprofundar a temática da contextualização do direito ambiental numa sociedade de risco se faz necessário analisar as consequências do não cumprimento daquilo que se pretendia com a Revolução Industrial, a qual centrava-se nos avanços tecnológicos, que se mostram incompatíveis com a qualidade de vida sustentável.

Diz Prescila Alves Pereira Francioli (p. 03)

“ A sociedade tem confundido a qualidade de vida e o bem estar com o consumismo, com o avanço tecnológico irresponsável, com a utilização dos meios naturais de forma ilimitada, causando depredação ao habitat do homem de forma injusta e insustentável para as gerações presentes e futuras”.

 O consumismo mercantiliza as relações do homem, especialmente com o meio ambiente refletindo no esvaziamento do pensamento constitucional brasileiro expresso no artigo 225 da Carta Magna de 1988:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de  uso  comum do  povo  e  essencial à  sadia  qualidade de  vida,  impondo-se ao Poder  Público  e  à  coletividade  o  dever  de  defendê-lo  e  preservá-  lo  para  as presentes e futuras gerações”.

        A nefasta consequência da Revolução Industrial para a sustentabilidade do meio ambiente resultou do não cumprimento da sua ideologia: fazer o avanço tecnológico ser um instrumento benéfico para preservação e conservação do meio ambiente. 

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