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O DIREITO AMBIENTAL NA SOCIEDADE DE RISCO

Por:   •  12/4/2015  •  Resenha  •  753 Palavras (4 Páginas)  •  313 Visualizações

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FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA – FEJAL

CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIÓ – CESMAC

DISCIPLINA – INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO I

3º PERIODO - TURMA “A” VESPERTINO

PROFESSORA: ALYSHIA KARLA

O DIREITO AMBIENTAL NA SOCIEDADE DE RISCO

Maceió-AL

2015

Ana Karoline Alencar Barros

Andressa dos Santos Oliveira

Bruna Caroline dos Santos

Duammy Regina Costa Gomes

Juliana Caroline Lopes de Oliveira Alves

Maria Angélica Jacinto de Souza

O DIREITO AMBIENTAL NA SOCIEDADE DE RISCO

Trabalho entregue à Professora Alyshia Karla                                     da disciplina de Direito Ambiental.

Maceió-AL

2015

  1.  CRISE AMBIENTAL

Nos últimos anos tem havido grande avanço tecnológico e econômico, no entanto esse avanço não tem sido dentro de um contexto que assegure uma boa qualidade de vida. O que significa dizer que o avanço tecnológico, as organizações industrial e econômica da sociedade estão em desequilíbrio, pois esse desenvolvimento não tem se amoldado ao que estipula a Carta Magna, de que todos têm direito a uma vida saudável, em um meio ecologicamente equilibrado, sendo esse direito indisponível. Assim sendo, a crise ambiental é configurada por um esgotamento dos modelos de desenvolvimento econômico e industrial experimentados.

Nesse contexto, a economia e o meio ambiente têm vivido em tensão. A sociedade tem confundido a qualidade de vida e o bem estar com o consumismo, com o avanço tecnológico irresponsável, com a utilização dos meios naturais de forma ilimitada, causando depredação ao habitat do homem, de forma injusta e insustentável para as gerações presentes e futuras.

Quais as alternativas para se resolver o problema da crise ambiental, ou ainda, remediar e qual o remédio de prevenção?

Duas são as propostas apresentadas pelos estudiosos do tema, a saber:

Onde a segunda proposta a mais aceita, levando em consideração que as gerações presentes não têm o direito de desperdiçar o que recebeu e, muito menos, de degradar, de comprometer o meio ambiente das gerações futuras, impedindo-as de gozarem do benefício de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

  1. AS NOVAS GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Falar dos direitos fundamentais é falar sobre os direitos de primeira, segunda, terceira geração e quarta geração, que são tutelados pela Constituição Federal. Os direitos reconhecidos constitucionalmente sem os quais é impossível ao homem alcançar seu pleno desenvolvimento, que com o passar dos anos vão de certa forma acompanhando o evoluir histórico da humanidade. Esses direitos podem ser classificados da seguinte forma: 1) direitos de primeira geração, são direitos individuais 2) os direitos de segunda geração se referem aos direitos sociais, de natureza econômica; 3) os chamados direitos de terceira geração, é o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à qualidade de vida; 4) e os direitos de quarta geração, ou os tidos como direito ao pluralismo.

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