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Filosofia Jurídica

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Por:   •  4/6/2014  •  1.094 Palavras (5 Páginas)  •  694 Visualizações

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questões de direito com o emprego tão-só da técnica de advogar.

No caso particular da Filosofia Jurídica, percebemos que em todas as épocas se meditou sobre o problema dos fundamentos do Direito e da Justiça.

Um pouquinho de história...

Segundo Herkenhoff (2010, p. 19), por ocasião da fundação dos cursos jurídicos em Olinda e São Paulo, em 11 de agosto de 1827, o currículo apresentava a disciplina “Direito Natural”, no sentido de uma disciplina propedêutica. Assim permaneceu até 1891, até a reforma de Benjamim Constant. Com a reforma a disciplina passou a ser designada como “Filosofia e História do Direito”, ministrada do primeiro ano do curso.

Em 1895, a disciplina foi desdobrada e passou a ser “Filosofia do Direito”. Todavia em 1931, ocasião da organização da Universidade do Rio de Janeiro, a disciplina foi substituída pela “Introdução à Ciência do Direito” e passou a integrar o currículo do Doutorado em Direito. Atualmente, a “Filosofia” e a “Filosofia do Direito” são disciplinas obrigatórias.

Metodologia do Caso Concreto

Caso 1 – A filosofia jurídica e a busca pelo fundamento de legitimação da norma jurídica – Antígona.

Diante da síntese acima apresentada, responda as perguntas abaixo:

Podemos considerar que o caso concreto apresenta a célebre discussão acerca da legitimidade das normas? Justifique.

Por que o acaso narrado revela uma das preocupações da filosofia Jurídica?

Caso 2 – Sobre os fundamentos da Justiça.

Diante do texto apresentado, responda as perguntas abaixo:

É possível dizer que o texto apresenta uma reflexão filosófica sobre o Direito?

Destaque uma parte do texto que justifica sua resposta anterior.

O que é Filosofia Jurídica?

No caso particular da Filosofia Jurídica, percebemos que em todas as épocas se meditou sobre o problema dos fundamentos do Direito e da Justiça. Assim, podemos dizer que a Filosofia Jurídica (BITTAR; ALMEIDA, 2004, p. 50-54):

-É um saber crítico a respeito das construções jurídicas e práticas do Direito;

-Apresenta como tarefa buscar os fundamentos do Direito;

-É uma reflexão atenta às modificações no mundo jurídico e seus institutos;

-Oferece suporte reflexivo ao legislador;

-Desvela as ideologias que fundam certas práticas jurídicas.

O termo Filosofia Jurídica:

Considerando tais afirmações podemos dizer que uma filosofia jurídica é o campo de investigação da Filosofia que tem por objeto o Direito. Esta área de saber pode ser estudada do ponto de vista filosófico, por filósofos de formação ou por juristas, focalizando temas como Justiça, Propriedade, Liberdade, Igualdade, o conceito de Direito, Legitimidade das normas e o papel do Direito nas sociedades.

Para uma definição...

Se buscarmos uma história da Filosofia Jurídica teremos que percorrer um caminho que parte da investigação filosófica sobre temas considerados jurídicos. Quando tais temas são os objetos de investigação filosófica, estamos no âmbito de uma Filosofia Jurídica, parte da Filosofia.

Outra definição relevante que precisamos considerar é a oferecida por Paulo Nader (2003, p. 11) segundo a qual “a Filosofia Jurídica consiste na pesquisa conceitual do Direito e implicações lógicas, por seus princípios e razões mais elevados, e na reflexão crítico-valorativa das instiuições jurídicas.”

Vamos conhecer algumas definições?

João Baptista Herkenhoff:

“A Filosofia do Direito procura captar a realidade jurídica, por meio de sua relação com as causas primeiras e os princípios fundamentais. Debruça-se sobre o estudo da natureza do Direito e de sua significação essencial” (2010, p. 16).

António Braz Teixeira (Portugal):

“A Filosofia do Direito é uma parte da Filosofia, é reflexão filosófica sobre o Direito ou consideração do Direito sob o ponto de vista filosófico” (TEIXEIRA apud HERKENHOFF, 2010, p. 16).

Miguel Reale:

“A Filosofia do Direito, esclareça-se desde logo, não é disciplina jurídica, mas é a própria Filosofia enquanto voltada para uma ordem de realidade, que a ‘realidade jurídica’. Nem mesmo se pode afirmar que seja Filosofia especial, porque é a Filosofia, na sua totalidade, na medida em que

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