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Justica Por Tugendhart

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Por:   •  25/9/2013  •  5.184 Palavras (21 Páginas)  •  322 Visualizações

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FACULDADE PITÁGORAS SÃO LUÍS

CURSO ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

CAMILA DA SILVA TORRES, ERIC FERREIRA SOUSA, JOÃO VICTOR ARAÚJO LIMA, RENATO DE ALCANTARA MATOS.

“Justiça” por Ernest Tugendhat

SÃO LUÍS-MA

2013

CAMILA DA SILVA TORRES

ERIC FERREIRA SOUSA

JOÃO VICTOR ARAÚJO LIMA

RENATO DE ALCANTARA MATOS

JUSTIÇA

Trabalho apresentado à disciplina de Ética, política e

sociedade, desenvolvido sob orientação da Prof.º Rodrigo

Wolff, para obtenção de nota da 1º avaliação parcial.

São Luís – MA

2013

SÚMARIO

1. RESUMO................................................................................................04

1.1INTRODUÇÃO......................................................................................04

2. A MORAL...............................................................................................05

3. A JUSTIFICAÇÃO MORAL..................................................................07

4. A SIMETRIA..........................................................................................10

5. JUSTIÇA, IGUALDADE E DESCRIMINAÇÕES................................11

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS..................................................................16

7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS....................................................17

04

JUSTIÇA

O pensamento critico de Ernest Tugendhat

Este artigo tem por objetivo expor a concepção de Ernst Tugendhat sobre a justiça e a igualdade, tendo por pano de fundo os debates atuais envolvendo redistribuição e discriminação positiva. A proposta de Tugendhat, que define a moral como um sistema normativo de exigências recíprocas, baseado em sentimentos de culpa e de indignação, resgata o contratualismo como fundamentação da justiça e postula a simetria como exigência ética fundamental do nosso tempo, abrindo uma via para a compreensão da igualdade como um valor decorrente da intersubjetividade.

1. INTRODUÇÃO

Parte considerável dos debates políticos e jurídicos atuais versa sobre a ideia de justiça e sua aplicação a problemas sociais diversos. Palavras como “distribuição”, “discriminação” e “desigualação” aparecem com frequência nessas discussões, suscitando soluções não raro divergentes para os problemas em questão. Esse fato liga-se à perpétua dificuldade de delimitação das relações entre justiça e igualdade.

Que o justo consiste no igual é algo que se diz frequentemente, desde a Grécia antiga. A simbologia tradicional da justiça, cujo elemento principal é a balança com dois pratos nivelados, também remete a essa associação. Quando, porém, tenta-se determinar o que é a igualdade e em quais situações ela está de fato sendo realizada, surgem inúmeras dificuldades. Assim, é certo que todos recebam a mesma quantidade de bens sociais? É justo discriminar pessoas em situações específicas, quando existam boas razões para fazê-lo? O que deve ser levado em consideração pela justiça: o mérito pessoal ou as necessidades urgentes? Estas são apenas as questões gerais postas comumente nesses debates, cada vez mais profícuos em novos argumentos, conceitos e distinções.

Este artigo, levando isso em consideração, pretende abordar o pensamento do filósofo tcheco-alemão Ernst Tugendhat sobre a justiça e a igualdade, por ele vistas como elementos de uma teoria da moral como consenso ou acordo, em busca de subsídios para esclarecimento do que está em disputa

05

nesses debates. A proposta se justifica por duas razões: mostrar que o contratualismo, na versão apresentada pelo autor, pode ser um interessante fundamento para a moralidade da justiça, e que a igualdade só faz sentido quando pensada a partir de uma perspectiva de simétrica justificação das escolhas de uma sociedade.

2. A MORAL: UM SISTEMA NORMATIVO DE EXIGÊNCIAS RECÍPROCAS

Tugendhat aborda a questão de como deve ser entendida a moral, oferecendo para ela uma resposta baseada na reciprocidade ou intersubjetividade. Ele parte do conceito da Etnologia, que entende a moral como a “totalidade daquelas regularidades no agir que dependem da pressão social”. A moral, nessa perspectiva, constitui-se em um conjunto de normas que disciplinam a ação dos indivíduos ao longo de toda a vida, diferenciando-se dos sistemas de regras oriundos dos jogos sociais. A estes, pode-se escolher aderir ou não.

Perante a moral, diferentemente, que restringe a liberdade dos indivíduos, ou se está ou não se está. Ademais, como as regras de um jogo são aceitas previamente pelos seus participantes, não necessitam de fundamentação, ao passo que a moral, justamente por ser um fato social independente da vontade daqueles que sob ela vivem, necessita sempre ser justificada.

Toda moral possui um conceito de pessoa boa, que é aquela que age como o sistema normativo o exige, ou seja, segundo aquilo que os membros da comunidade moral desejam. Essas exigências expressam-se em sentenças de dever (regras) que instituem a pressão social no sentido etnológico.

Desse modo, o dever, constituído por meio de exigências recíprocas, é garantido por sanções de culpa e indignação. A pessoa que viola o dever moral e age em desconformidade com o esperado reciprocamente pelos

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