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MORAL EM RELAÇÕES DE CONEXÃO

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Por:   •  12/8/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.811 Palavras (8 Páginas)  •  212 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

FACULDADE DE DIREITO

PRISCILA LIMA ALMEIDA

ASSÉDIO (I) MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

Salvador, Bahia.

Fevereiro, 2014.

PRISCILA LIMA ALMEIDA

ASSÉDIO (I) MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

Trabalho realizado como requisito de avaliação da disciplina Temas Aprofundados de Direito do Trabalho, ministrada pelo professor Rodolfo Pamplona Filho.

Salvador, Bahia.

Fevereiro, 2014.

ASSÉDIO (I) MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

Priscila Lima Almeida

RESUMO

É direito fundamental do empregado um ambiente de trabalho saudável, no qual possa realizar suas atividades de forma segura e equilibrada. O rompimento desse equilíbrio pode configurar assédio moral, nas hipóteses em que o empregado for vítima de qualquer conduta abusiva, manifestada principalmente por palavras, gestos e comportamentos que possam causar danos à sua integridade física e psíquica. A vítima atingida pelo assédio é aviltada em sua dignidade. O assédio moral é a conduta psicológica reiterada com a finalidade de exclusão, revelando a intolerância com as diferenças, sendo maximizada pelo exercício do poder. O assédio moral pode ser perpetrado por pessoas hierarquicamente superior ou pelos colegas de trabalho. A legislação sobre o tema ainda é pouco significativa.

PALAVRAS- CHAVE

Assédio Moral; Relações de Trabalho;

Agressão reiterada; Integridade física e psíquica;

1. ASPECTOS INTODUTÓRIOS.

O assédio moral não é fenômeno recente, sendo observado nas relações humanas desde os primórdios da história, podendo-se dizer que é tão antigo quanto o próprio trabalho.

Não obstante sua existência secular, o cenário atual tem propiciado uma disseminação desenfreada do assédio moral, caracterizada pela competitividade empresarial, exigência de cumprimento de metas excessivas e pela redução dos postos de trabalho.

Os efeitos do assédio moral são devastadores. Afetam a personalidade, a competência, criatividade, talento e predisposição para o trabalho. São realmente cruéis. As vítimas podem tornar-se pessoas anti-sociais, com perda significativa da auto-estima e da própria motivação de viver.

O assédio moral pode ser perpetrado pelos superiores hierárquicos ou pelos próprios colegas de trabalho, sendo motivado, em regra, pelo preconceito e intolerância com as diferenças.

Em que pese a relevância histórica, social e jurídica do tema, a legislação existente no Brasil é muito modesta, não havendo regulamentação específica no âmbito federal.

2. O ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

Na lição de Maria Aparecida Alkimin, a expressão assédio deriva do verbo assediar, que significa perseguir com insistência, importunar, molestar com pretensões insistentes. ²

É uma violência psicológica continuada, normalmente associada a atos de

provocam constrangimento, humilhação e exclusão do convívio social.

O assédio não é conduta típica das relações de emprego, podendo ser praticado nas mais diversas relações interpessoais. No entanto, na relação de trabalho, tal realidade se demonstra ainda mais dramática, frente à hipossuficiência do empregado.

Um dos elementos caracterizadores do assédio moral no trabalho é a reiteração da conduta ofensiva ou humilhante, malgrado não haver um limite de tempo estabelecido para que seja ele reconhecido.

Em regra, o objetivo do assédio moral é desestabilizar emocionalmente a pessoa, causando-lhe humilhação e expondo-a a situações vexatórias no ambiente de trabalho.

Márcia Novaes Guedes (2003, p.3) define o assédio moral:

“Mobbing, assédio moral ou terror psicológico é uma perseguição continuada, cruel, humilhante e desencadeada, normalmente, por um sujeito perverso, destinado a afastar a vítima do trabalho com graves danos para a sua saúde física e mental. (...) O terror psicológico não se

_____________________

2 Alkimin, Maria Aparecida. Assédio moral na relação de trabalho. 2ª Ed., Curitiba. p.38. Jul/2010.

confunde com o excesso, nem a redução de trabalho, a ordem de transferência, a mudança do local de trabalho, a exigência no cumprimento de metas e horários rígidos, a falta de segurança e obrigação de trabalhar em situação de risco, pouco confortável ou ergonomicamente desaconselhável. O mobbiling

não é a agressão isolada, a descompostura estípida, o xingamento ou a humilhação ocasional, fruto do estresse ou do destempero emocional momentâneo, seguido de arrependimento e pedido de desculpa. Cada uma dessas atitudes pode ser empregada pelo agressor para assediar moralmente uma pessoa, mas o que caracteriza o terror psicológico é a freqüência, a repetição das humilhações dentro de certo lapso de tempo”.

Igualmente, Barreto (2003, p. 23) leciona que o assédio moral

“é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego”.

3.

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