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Noções De Direito Penal

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Por:   •  9/8/2013  •  761 Palavras (4 Páginas)  •  415 Visualizações

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UNIDADE 2

Noções de Direito Penal

Objetivos de aprendizagem

n Conhecer os conceitos de crime e contravenção penal.

n Entender a forma de aplicação do Código Penal na

segurança pública.

n Saber identificar os crimes mais comuns, previstos no

Código Penal, que ocorrem no dia-a-dia.

Seções de estudo

Seção 1 O Direito Penal

Seção 2 A infração penal e as Polícias Civil e Militar

Seção 3 Dos crimes contra a pessoa

Seção 4 Dos crimes contra o patrimônio

Seção 5 Dos crimes contra o sentimento religioso e

contra respeito aos mortos

Seção 6 Dos crimes contra os costumes

Seção 7 Dos crimes contra o casamento

Seção 8 Dos crimes contra a paz pública

Seção 9 Dos crimes contra a fé pública

Seção 10 Dos crimes contra a administração pública

2

66

Universidade do Sul de Santa Catarina

Para início de estudo

Caro(a) aluno(a), você está iniciando a Unidade 2, a qual trata

de Noções de Direito Penal, o que possibilitará a análise dos

principais crimes previstos no Código Penal que acontecem

diariamente na sociedade brasileira e põem em risco a segurança

pública, necessitando da intervenção do Estado, por meio da

polícia, do Poder Judiciário, do Ministério Público, entre outros

órgãos públicos, com a finalidade de preservar a ordem pública e

evitar a reincidência daqueles que já praticaram crimes, por meio

da aplicação das penas.

Assim, esta unidade é uma viagem ao mundo das leis penais,

com destaque ao Código Penal, principal instrumento utilizado

pela polícia e pelo Poder Judiciário para evitar que as pessoas

venham a praticar condutas criminosas e coloquem em risco a

paz e a harmonia social.

SEÇÃO 1 - O Direito Penal

O que é Direito Penal? O que lhe vem à mente, quando

você ouve falar em Direito Penal? Tente defini-lo com

suas palavras no espaço abaixo.

67

Noções de Direito Constitucional, Penal e Administrativo

Unidade 2

Em que você se baseou para registrar seu conceito? Todos nós

temos impressões das coisas e somos capazes de defini-las

com base nas experiências prévias – profissionais e pessoais –,

podemos também chamar isto de senso comum. Mas vamos,

agora, fazer uma caracterização mais científica?

Falar em Direito Penal é falar de lei, de regra, de modelo,

de paradigma, de convenção que determina um padrão de

comportamento. Concorda?

Por isso que se diz que o Direito Penal é normativo, pois se

limita a descrever as condutas proibidas e suas respectivas penas.

É, o Direito Penal, um segmento do ordenamento jurídico que

detém a função de selecionar os comportamentos humanos

mais graves e perniciosos à coletividade, capazes de colocar em

risco valores fundamentais para a convivência social, e descrevêlos

como infrações penais, cominando-lhes, em consequência,

as respectivas sanções, além de estabelecer todas as regras

complementares e gerais necessárias à sua correta justa aplicação

(CAPEZ, 2004,

...

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