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Nó Juridico

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Por:   •  11/11/2014  •  1.122 Palavras (5 Páginas)  •  211 Visualizações

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25. O JUIZ E O JUSTO

Atualmente na ciência do Direito, a atividade jurisdicional assume valor político relevantíssimo, mas, em contrapartida, não se aceita mais decisão inocente e mecânica à ideologia inserida na lei. Ressaltada a relevância da jurisdição no concerto social, os juízes devem exercer sua atividade decisória à vista das necessidades impostas pelo contexto social, estando fora de cogitação repetir a lei sem reflexão sobre o justo no caso concreto e sem apreciação adequada às necessidades sociais, econômicas e políticas da época.O juiz é um agente político do Estado. Ele deve ser a expressão da democracia. Por isso, o juíz não deve ser submetido a seguir critérios formais de procedimentos sem liberdade. “O primeiro compromisso do julgador é com a justiça” (Aguiar Jr. 1989, p.17). Exige - se dos magistrados um saber liberto da lei, multidisciplinar, antidogmático e antiformalista. Aqui, a imparcialidade do juiz é vista juntamente com a completa independência, não ficando sujeito a nenhuma autoridade superior. A lei não é fim em sí mesma. É mero critério de apreciação do Direito, e sua interpretação da lei varia de acordo com o tempo e o espaço. A resistência às leis injustas deve começar pelos magistrados, a classe melhor aparelhada para fazê - lo.

26. O JUIZ E A LEI INJUSTA

No que diz respeito ao enfrentamento da lei injusta distinguem-se dois comportamentos doutrinários. O primeiro vê a lei diante da Constituição, e o segundo defende a suanão aplicação pura e simplesmente. Na primeira hipótese encontra-se a dissertação de mestrado de Juarez Freitas A substancial inconstitucionalidade da lei injusta e na segunda o texto de Amilton Bueno A lei. O juiz. O justo.A lei injusta se dá quando contrária aos princípios gerais do Direito ou da justiça e quando é imenso contraste entre valores do ordenamento jurídico e o sentimento de justiça preponderante na sociedade A fórmula para enfrentar a lei injusta é aplicar os princípios gerais, fazer a aplicação dialética e transdogmática e principalmente vê-la como inconstitucional.O juiz deve s dotado de inteligência e vontade, o juiz não pode ser escravo da lei. A questão sobre o juiz e a lei injusta não precisa ser radicalizada o sistema normativo brasileiro já fornece material razoável legislativo que viabiliza adequar o enfrentamento daquilo que poderia ser a lei injusta.

27. O JUIZ E A CRIAÇÃO DO DIREITO

Ao Estado democrático, o juiz é, e deve ser criador. Apesar das posições em contrário, isso não poderia ser o mais conveniente, mas é o que efetivamente acontece. O Direito está de fato em contínua reelaboração, "Por isso é que o Poder Judiciário vem adaptando preceitos legais antigos a contingências sociais, políticas, morais e econômicas, que se amoldam com a nova era predominante" (RJTJRGS, v.133, p.200). O poder criativo do juiz viabiliza pensar numa eventual ampliação dos cinco efeitos correlacionados da sentença conforme contribuição de Pontes de Miranda.O juiz precisa estar consciente da vinculação das normas processuais a que está submetido, aos valores políticos e ideológicos que as sustentam e, ao mesmo tempo, ser capaz de, pelas vias hermenêutica e jurisprudencial, abrir caminho para elaboração de um Direito alternativo mais justo e igualitário do que o atual. O juiz deve se aproximar da realidade, a intenção é fazer emergir um Direito original e legítimo, mais voltado à justiça e menos à legalidade.

28. TOTALIZAÇÃO

Para um juiz ser justo, este deve entender que o Direito é um fenômeno social que se relaciona a diversos aspectos da vida humana. A tarefa do juiz, ao sentenciar, é de examinar provas, intuir o correto enquadramento jurídico e interpretar os textos legais conforme as exigências sociais do seu tempo. O juiz que é indiferente às escolhas axiológicas da sociedade e que se prende ao literalismo exegético tende a ser injusto. Para que isto não ocorra, o juiz deve adotar uma abordagem totalizadora, ou seja, multidisciplinar, pois ela lhe auxiliará a ver mais além e com mais clareza, a realidade.

29.DITADURA DO JUDICIÁRIO?

Não há temer a chamada ditadura do judiciário, pois o juiz

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