TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Platão e sua doutrina da justiça

Projeto de pesquisa: Platão e sua doutrina da justiça. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/4/2014  •  Projeto de pesquisa  •  5.160 Palavras (21 Páginas)  •  197 Visualizações

Página 1 de 21

Resumo: Trataremos desse breve texto o conceito de justiça em Aristóteles, buscando-se os conceitos de justiça – desde a particular até o bem comum – iniciado com Platão, mas aprofundado em seu pensamento. A nível histórico também é visto o conceito grego sobre lei e justiça, o direito natural e a virtude. Esta questão vai necessariamente considerar a virtude como um pressuposto da ética, elemento indispensável para a consecução da paz social.

Palavras-chave: Justiça, Aristóteles, Filosofia.

Abstract: We will treat of that brief text the concept of justice in Aristotle, being looked for the concepts of justice - from to matter to the very common - initiate with Plato, but deepened in his thought. At historical level the Greek concept is also seen on law and justice, the natural right and the virtue. This subject will necessarily consider the virtue as a presupposition of the ethics, indispensable element for the attainment of the social peace.

Word-key: Justice, Aristotle, Philosophy.

Introdução

Em início, o contexto histórico-cultural (melhor dizendo, sócio político-cultural) ocorre justamente com o de Platão, visto que foi discípulo seu. A contribuição pré-socrática estava voltada para a problemática fisiológica (tivera como objeto o conhecimento da natureza e do ser enquanto submetido à ordem mundana e dentro de uma estrutura composta pelos elementos que compõe o mundo físico). No pensamento aristotélico há uma transição da concentração dos esforços intelectuais pautado na natureza para o antropológico. Nesta ruptura com a doutrina vigente até então, foi considerado o ser metafísico (meta = além) e assim esta filosofia se entrelaça a um conjunto de preocupações de cunho ético que passam a permear as investigações político-sociais.

Partindo para uma análise apurada para o modo de vida específico durante o século V ao IV antes de Cristo assim podemos considerar as próprias contribuições científicas que receberam nessa fase a evolução da civilização grega na Antiguidade. Com as particularidades próprias ao momento histórico, a pólis ateniense que mantinha uma linha de pensamento iniciada por Sócrates – determinado ao estudo da questão da justiça, desenvolvidas na linha fenomênica, enquanto idéia captada pelo pensamento humano – no conjunto de valorações construídas espaço-temporalmente num contexto preciso.

O conceito de justiça, situado no universo de uma doutrina filosófica, não considera o contexto em que se desenvolveu ou as influências e as condicionantes que sobre ela atuam, seria o mesmo que extraí-la de sua própria ratio. A nova orientação que o pensamento grego recebeu após a condenação de Sócrates a morte em Atenas na data de 399 AC foi um fato que por si só imprimiu um marco na história da filosofia ocidental e constituiu um precedente para a geração de discípulos formados na doutrina socrática. O conflito entre o filósofo que criou e desenvolveu o método maiêutico que de perseguir a verdade conduziu Platão à cisão com o modo de vida baseado na ação política educativa, partindo para o ideal especulativo de raciocínio filosófico. Podemos afirmar que houve uma reorientação moral com a ocorrência deste evento como fato relevante na modificação da ordem estabelecida.

A Justiça é o objeto principal de todas as instituições da sociedade. Sendo que muitas vezes não conseguimos separar o conceito de direito e a idéia de justiça, pois achamos que a corrente ideológica do Direito Positivo tem aparência de justiça. Mas se no Direito Positivo distinguirmos o direito e a justiça de formas diferentes, não interligadas, este terá o aspecto de que nem sempre será justo na sua aplicação.

Aristóteles, diferentemente de seu mestre Platão (de índole essencialmente idealista), foi ideologicamente mais conservador, dando maior ênfase às condições reais do homem e de suas instituições, discordando, inclusive, da teoria das formas ou idéias de Platão, por considerá-la desnecessária para os fins da ciência política/jurídica nas relações sociais existentes.

Platão e sua doutrina acerca da justiça

Podemos citar como ponto inicial a inserção do logos na sociedade política, sua legitimidade e justificação mostram-se como um momento na realização do ideal.

Em um primeiro momento podemos falar de Platão e Sócrates, incidindo na doutrina de Aristóteles, a estóica e a cristã - sendo esta última, enfatizada no pensamento de Santo Agostinho e São Tomás de Aquino. Cabe aqui, trazer a perspectiva platônica como ponto histórico importante na construção do ideal de justiça.

Na Grécia, imperava a ordem natural e social que o homem deveria ser submeter sem questionar. Neste contexto os fatos eram conseqüências do divino, tudo o que acontecia era atribuído à vontade dos deuses. Em dado momento há uma a ruptura entre este ideal, onde "o homem é medida de todas as coisas", frase proferida por um filósofo na época socrática: Protágoras. Ainda se situando nesse momento, a ruptura dessa ordem inexorável se faz pela afirmação consciente da subjetividade, ou também pela particularidade do indivíduo pura e simplesmente. Aqui Platão está perante a justiça como medida imposta ao homem, aonde ir de encontro com estas naquela cultura fazia o homem merecer o castigo dos deuses. O pensamento platônico acerca da justiça é uma correta reflexão sobre a idéia de justiça como igualdade, ponto de partida da doutrina.

Devemos vincular a fundamentação da perspectiva platônica no pensamento de Sócrates, onde a subjetividade consciente do ético e se opera na medida do nomos da sociedade, onde trás o censo de julgar e romper a harmonia que é a medida objetiva da pólis. Assim se tem uma maior dinâmica na participação de uma nova ordem.

A máxima "dar a cada um o que lhe é devido", que posteriormente verificaremos, é interpretada por Platão como "o que convém", não estando somente no plano das relações particulares (justiça comutativa), mas dentro da estrutura do Estado. No interior da doutrina platônica, o sistema concebido por Platão dá o caráter da conveniência segundo as aptidões de cada membro tal qual como ocorre com a alma humana, em sua conceituação. Então o devido surge na medida de suas necessidades e capacidades (de cada ser considerado individualmente), onde são mensuradas suas funções e aptidões desempenhadas perante terceiros (no Estado). Dentro destes atributos - chamado de virtudes -

...

Baixar como (para membros premium)  txt (33.6 Kb)  
Continuar por mais 20 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com