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Qual a relação entre a ética na contemporaneidade (hoje) e o direito

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Por:   •  1/5/2014  •  Artigo  •  372 Palavras (2 Páginas)  •  255 Visualizações

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Qual a relação entre a ética na contemporaneidade (hoje) e o direito? Ou seja... faça um comentário estabelecendo ligações (ou contradições) do pensamento jurídico hoje com a ética que é apresentada pelo vídeo.

Inicialmente, cabe salientar os conceitos de ética e moral (ambos abordados no vídeo) e sua diferenciação básica. A ética pode ser conceituada como um fundamento mínimo existente, uma estrutura lógica a qual orienta um meio coletivo como um todo, onde esta é "permanente". Já, a moral pode ser conceituada como algo subjetivo que tem relação com o cultural do meio, a qual muda de acordo com o tempo e influências vivenciadas, pois tem característica transitória.

Ao longo do vídeo, o palestrante aborda a modificação da sociedade em relação aos seus costumes, meio cultural (moral) e como isso afeta diretamente na ética. Atualmente, não há que se falar em ética sem falar de moral, ao passo que, em resumo, ética é regra e moral seria a prática desta regra.

No âmbito do direito, entramos num contraponto, visto que como a moral é mutável, pois o coletivo cultural é alterado de acordo com tempo, a ética tem que relacionar-se com esta.

Desta forma, chagamos a conclusão de que a ética no direito não é imutável, e também não é uma verdade absoluta, visto que há mudanças constantes em nossa sociedade cultural que afetam o nosso ordenamento jurídico, o qual deve estar atualizado para impor determinadas regras.

Um exemplo do exposto acima, conforme abordado no vídeo pelo palestrante, seria o uso excessivo de aparelhos eletrônicos (computadores, tablets, celulares...) os quais alguns indivíduos, atualmente, não vivem sem estes na sua vida, de encontro que, em 1990 nem se falava em tais objetos. O direito teve que se atualizar em relação a presente tecnologia, visto que surgiram atos imorais, indevidos, expondo a vida das pessoas de forma inadequada, obrigando o direito a regulamentar tais atos, os conhecidos, atualmente, por os "crimes cibernéticos", regulamentados pela lei 12.737/2012- conhecida como " lei da Carolina Dieckmann", a qual atualizou o nosso Código Penal Brasileiro acerca do ilícito mencionado.

Nesse contexto, detemos a ideia de que o direito deve seguir os avanços da humanidade e impor sobre esses avanços, normativos e meios novos para vivermos em melhor harmonia social.

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