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Relatorio

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Por:   •  5/3/2015  •  366 Palavras (2 Páginas)  •  216 Visualizações

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A.N. ingressou com recurso de apelação cível combatendo a sentença proferida na ação de exoneração de alimentos com pedido alternativo de redução de verba alimentar por seu ex-cônjuge, G. N., a qual exonerou-o da obrigação de pagamento de 3 (três) salários mínimos, refutando haver fato incontroverso por parte da apelante em virtude da mesma estar empregada, razão pela qual se inverte o ônus da prova, condenando a vencida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, cobrança essa suspensa, todavia a execução, nos termos do art. 12, da lei 1.060/50, em razão do deferimento da justiça gratuita.

em detrimento da razão deste processo

J. M. S. ingressou com recurso de apelação cível combatendo a sentença proferida na ação de exoneração de pensão alimentícia promovida por seu ex-cônjuge, A. J. P., a qual desonerou-o da obrigação de pagamento de pleno de saúde em favor da recorrente, condenando a vencida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$600,00, cobrança essa suspensa em razão do deferimento da gratuidade da justiça.

Argumenta a recorrente que do conjunto probatório dos autos não demonstrou o recorrido a sua impossibilidade de continuar a prestar alimentos in natura (plano de saúde/UNIMED), obrigação esta acordada quando do processo de divórcio ocorrido entre as partes, no ano de 1996, ocasião em que ficou com duas empresas e em boa condição financeira.

Apontou que o fato de ter ficado, quando do divórcio do casal, com imóveis, não serve de substrato probatório para a exoneração alimentar, pois tais bens foram recebidos por herança, quando do falecimento de seus progenitores, e que o produto da venda de alguns deles foi destinado à própria sobrevivência e no auxílio de seu filho que se casou recentemente.

Disse que percebe aposentadoria no valor de R$ 1.296,00, e que não possui movimentações financeiras de grande monta, conforme demonstrado pelos extratos bancários quando da quebra de sigilo bancário, nem mesmo qualquer valor com arrendamento de terras.

Por fim, requereu o provimento do recurso, restabelecendo-se a pensão alimentícia, eis que se encontra na fase da vida que mais necessita de plano de saúde, cuja exoneração irá comprometer a sua subsistência e a manutenção de sua saúde.

Em contrarrazões, pugnou o apelado pela manutenção da decisão monocrática.

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