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SUBSTITUIÇÕES ÉTICAS CANTA

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Por:   •  25/11/2014  •  Resenha  •  2.367 Palavras (10 Páginas)  •  287 Visualizações

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ÉTICA DA SUBJETIVIDADE DE KANT

Kant é verdadeiramente um marco central da história da ética: por um lado representa o ponto de chegada de um movimento que remonta ao fim da Idade Média, segundo o qual a ética consiste no equilíbrio entre a lei e a liberdade; por outro, ele é a referencia de quase todas as teorias éticas posteriores.

Para entender a proposta kantiana é preciso ser bem claro, desdo o início a distinção que ele faz entre mundo sensível e mundo inteligível. O primeiro é o mundo das coisas naturais, dos fenômenos da experiência e da sensibilidade das leis físicas e biológicas: portanto, um mundo sem liberdade. Segundo, o mundo inteligível é o da liberdade; a razão humana tem “ a propriedade de determinar-se a agir independente de outra casualidade que é a casualidade da liberdade.

O homem, que é um ser finito, vive nos dois mundos. Pela sua parte biológica está sujeito à variedade de suas inclinações; pela razão, vontade e liberdade insere-se no mundo do inteligível onde ele é a causa de sua lei moral. Esta dupla vivência gera um conflito que Kant chama de mal radical: o conflito entre a lei do dever moral e a lei do prazer e da satisfação sensível; entre a lei moral universal e a lei particular do prazer dos sentidos; enfim, o conflito entre razão e sensibilidade, entre casualidade física e casualidade livre.

Segundo Kant, o campo da moralidade “ começa no meu invisível eu, na minha personalidade, e expõe-me num mundo que tem a verdadeira infinidade, mas que só se revela ao entendimento. A lei moral eleva infinitamente o meu valor com a inteligência por meio da minha personalidade na qual a lei moral me descobre uma vida independente da animalidade e mesmo de todo o mundo sensível” (Kant).

É por isso que se diz que a ética kantiana é tão dualista como a de Platão e de Agostinho. Kant não tenta harmonizar os dois reinos como fizeram Aristóteles e o cristianismo; pelo contrario, encerra a moral no reino da razão pratica livre e abandona a sensibilidade à determinação de sua inclinações naturais. Portanto, o homem é ao mesmo tempo, sensibilidade e razão, e pode seguir seus impulsos naturais ou os apelos da racionalidade .

OS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE

Kant distingue os princípios imperativos dos princípios práticos. Estes são regras subjetivas que mandam fazer alguma coisa em geral como, por exemplo, praticar a justiça; esta regra se desdobra em normas mais detalhadas e especificas.”respeite as leis”, “faça atos justos em relação aos outros” (I. Kant). São máximas que o indivíduo formula para si mesmo e não se aplicam a todos os homens; por exemplo, um indivíduo pode dar-se a regra de processar sempre a quem o ofender; esta vale só para ele. Ao contrário, os princípios imperativos são princípios objetivos que se estendem a todos os seres humanos e são de duas ordens:

a) Hipotéticos ou condicionais. Estes só valem desde que se realizem certas condições; por exemplo “se queres ser médico deves começar por estudar anatomia humana”, “se queres vencer na vida, deves trabalhar muito’. São imperativos que propõem uma meta que será alcançada mediante correspondente ação do sujeito que cumpre as condições: “se queres ser advogado então estude as leis”. Segundo Kant a ética greco-cristã é do tipo hipotético e exortativo.

b) Os imperativos categóricos ou absolutos. Não visam obter finalidades práticas, resultados objetivos, mas simplesmente determinam a vontade a cumprir a lei moral, cumprir o dever pelo dever. Só estes são práticas e válidas incondicionalmente para todos. Diz Kant “é preciso que a norma da razão só tenha que pressupor a si mesma, porque a norma só é objetiva e universalmente válida quando se aplica independentemente de qualquer condição subjetiva que possa encontrar-se num ser racional mas não em outro”. Portanto só os imperativos categóricos são leis morais universais.

MATÉRIA E A FORMA DA LEI MORAL

O imperativo categórico ou lei moral não tem conteúdo impírico; por isso é simplesmente uma forma. De acordo com Kant “Se um ser racional deve pensar sua máximas como se fossem leis práticas universais, só pode pensá-la como princípios tais que contêm o motivo determinante da vontade não segundo a matéria, mas unicamente segundo a forma”. A lei que prescreve conteúdos, Kant denomina lei material; por exemplo, manda fazer o bem (evitar o mal), ações justa, atos temperantes e corajosos. Para obrigar alguém a fazer uma coisa ou uma ação usa-se promessas, acena-se com recompensas ou ameaça-se punições. Esta é a materialidade da lei que ordena alcançar finalidades e mesmo a felicidade. Assim eram as normas da antigas doutrinas éticas, diz Kant.

Pelo contrário, a lei moral kantiana só pode ser uma pura formalidade sem materialidade: um puro enunciado do principio que manda cumprir a lei moral porque é lei moral, o dever porque é dever, sem esperar recompensas ou alcançar finalidade. Por Isso a lei moral é um imperativo vazio de conteúdo material; é absoluto, isto é desligado de qualquer vinculo com a realidade: ele é a priori, anterior a qualquer experiência.

O IMPERATIVO CATEGORICO

A pura forma da lei moral consiste na sua universalidade que abrange todos os seres racionais. Seu principal enunciado é o seguinte: “Age de tal modo que a máxima de tua vontade seja sempre válida, ao mesmo tempo, como princípio de uma legislação universal” (Kant). Kant já tinha enunciado na Fundamentação ao lado de outras duas formulações do imperativo categórico; na Critica da razão prática ele só manteve esta, talves porque mostre com mais clareza a pura formalidade da lei moral: uma forma vazia nada manda “fazer”, só manda “agir de tal modo que”.

Na fundamentações, a segunda formulação é esta: “ Age de tal modo que consideres a humanidade, tanto em tua pessoa como na pessoa de todos os outros, sempre como fim e nunca como simples meio” (Kant). Este principio e de fato o enunciado de um elevadíssimo conceito de ser humano, convincente por sua própria formulação. Mas Kant não cita na critica da razão pratica talves por encerrar a ideia de fim de ele critica radicalmente em todo tratado.

A terceira formulação diz: “ Age de tal modo que a vontade, com sua máxima possa ser considerada como legisladora universal a respeito de si mesma” (Kant). Este enunciado pode ser considerado a síntese da ética kantiana, no sentido

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