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A Cidade Como Direito

Por:   •  27/8/2018  •  Seminário  •  1.935 Palavras (8 Páginas)  •  289 Visualizações

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A cidade como direito

A cidade como direito é um texto escrito pela professora Arlete Moysés Rodrigues e debate a utopia da cidade como direito, retomando a importância do espaço, da cidade real, da hipercarência social, das lutas de movimentos populares nacionais e internacionais, além de fazer uma analise de temas como utopia, heteropias, direito à cidade, direito à moradia, geografia crítica, desigualdades socioespaciais, produção do espaço; a "cidade como direito" que permite acesso universal a todos, se contrapõe ao neoliberalismo que quer a privatização de equipamentos públicos e políticas de atendimento setorial.

Ao se falar da “cidade como direito” no lugar de “o direito à cidade” evidenciamos a importância do Espaço que é aquele que foi modificado pelo homem ao longo da história, que contém um passado histórico e foi transformado pela organização social, técnica e econômica daqueles que habitaram ou habitam os diferentes lugares (“o espaço geográfico é o palco das realizações humanas”).

Um conceito bastante presente na geografia em geral, o espaço geográfico apresenta definição bastante complexa e abrangente. Outros conceitos também relacionados ao espaço geográfico, ou antes, que estão contidos nele são: lugar, que é um conceito ligado a um local que nos é familiar ou que faz parte de nossa vida, e paisagem que é a porção do espaço que nossa visão alcança e é produto da percepção.

 A cidade como direito, da mesma forma que outros temas, têm vários significados e conteúdos, o que demonstra a complexidade do processo de urbanização, da produção do espaço, da reprodução ampliada do capital, das desigualdades sociais, econômicas e sócioespaciais.

A cidade como direto tem como base a vida real, o espaço concreto e o tempo presente. Ao contrário, no ideário da cidade ideal, o espaço e o tempo são abstrações. Reflete o pensamento de planejadores do Estado capitalista e do capital. Os problemas são considerados desvios do modelo, solucionáveis com novo tipo de planejamento e uso de novas tecnologias. Os avanços da tecnologia articulam formas e conteúdos da e na cidade, mas não “produzem” a cidade ideal, embora provoquem transformações na cidade real.

O final da década de 60 do século XX demarca maior visibilidade dos movimentos populares urbanos. Formam-se grupos, associações de favelas, de moradores de bairros periféricos e dos encortiçados que se dirigem ao poder local. As reivindicações destes grupos - diversos entre si - são aparentemente desiguais, porém na essência constituem-se como semelhantes e iguais.

Conquistas como iluminação pública, água potável, containeres para resíduos sólidos, creches, postos de saúde, postos policiais, financiamentos de habitação direta para os moradores, o direito de permanecer no lugar ocupado, apontam a semelhança das reivindicações. Algumas conquistas, por menores que pareçam, permitem a constituição de um “novo imaginário coletivo”. É fundamental considerar as condições objetivas e como são subjetivamente vividas (Sader, Eder 1988).

No final da década de 80, os movimentos populares brasileiros formam uma articulação nacional. Alguns municípios iniciam um processo de participação na distribuição dos recursos orçamentários (Orçamento Participativo), aprovam legislações para facilitar a posse da terra para moradia (apesar da ausência de regulamentação da função social da cidade e da propriedade, que só ocorre em 2001 – Estatuto da Cidade).

Na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD 92), o Fórum paralelo de ONGs e movimentos sociais elaboraram e assinaram diversos tratados, e os movimentos populares urbanos organizaram o “Tratado da Questão Urbana”, com alguns dos pressupostos da cidade como direito.

Na II Conferência dos Assentamentos Humanos (1996) os movimentos sociais participaram, embora como ouvintes, dos debates dos representantes das nações, indicando o reconhecimento, pela ONU, da sociedade organizada. A Agenda Habitat II, fruto da Conferência, estabelece o direito à moradia como direito humano. Representa, portanto, uma conquista dos movimentos internacionais. O direito à moradia não se confunde com o direito à cidade, porém, aponta o processo e ampliação das lutas sociais.

O reconhecimento do direito à moradia como direito humano incluiria o fim de despejos forçados, mas que continuam a ocorrer em todos os lugares do mundo. Na Plataforma de Direitos Humanos das Nações Unidas criam-se as “Relatorias” pelo Direito Humano à Moradia Adequada (Plataforma DHESC), com uma rede internacional que denuncia, acompanha e procura soluções para por fim aos despejos forçados, com o objetivo de garantir o direito à moradia. A Declaração Universal dos Direitos do Homem e as subsequentes convenções e declarações, definem os “direitos individuais”, entre os quais o direito à moradia.

Frequentemente indivíduos organizam-se em busca de uma solução comum diante de um problema comum, este seria o embrião de um fenômeno complexo conhecido na Sociologia acadêmica por movimentos sociais. Este termo, utilizado pela primeira vez por Lorenz Von Stein, por volta de 1840, representava um modelo semântico que indicava a busca sistêmica para englobar todo o arcabouço de organização, linhas invisíveis que unem vários indivíduos, sujeitos ativos, de forma a comporem um só corpo que lutam constantemente para solucionar uma problemática comum, desta forma, o termo representava a definição sucinta do movimento operário francês, do comunismo e o socialismo emergente.

 Iniciado na Europa do século XIX, o termo movimentos sociais adquire caráter científico, e ao longo dos séculos representa objeto de grande significância na sociologia, Antropologia, Direito e demais ciências do campo social Maria da Glória Gohn define Movimentos Sociais:

                                  Como sendo aquelas organizações que possuem uma identidade, tem um opositor e articulam ou se fundamentam num projeto de vida e de sociedade. Historicamente se observa que eles têm contribuído para organizar e conscientizar a sociedade apresenta conjuntos de demandas via práticas de pressão e mobilização e têm certa continuidade e permanência. (GOHN 2004)

Na academia, é conhecida uma divisão entre tal fenômeno; definido como velhos e novos movimentos sociais, os velhos movimentos sociais indicam o fenômeno surgido no século XIX, como o movimento operário francês e as idéias ligadas ao socialismo. A partir da segunda metade do século XX, surgem nos EUA e Europa movimentos com os mesmo laços de união e luta, mas caracterizados por objetos de conquistas diferentes, é neste período que está englobado os movimentos que defendem a ecologia, o movimento feminista, em defesa de grupos marginalizados da sociedade por questões de cor, raça, opção sexual etc.

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