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A EDUCAÇÃO AMBIENTAL COMO POLÍTICA PÚBLICA

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Por:   •  8/11/2013  •  1.550 Palavras (7 Páginas)  •  492 Visualizações

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A EDUCAÇÃO AMBIENTAL COMO POLÍTICA PÚBLICA

A educação ambiental, surge como uma das possíveis estratégias para o enfrentamento das crises que está ocorrendo cultural e social, à educação ambiental cumpre, portanto, contribuir como processo dialético Estado-Sociedade civil que possibilite uma definição das políticas públicas a partir do diálogo.

A urgente transformação social de que trata a educação ambiental visa a superação das injustiças ambientais, da desigualdade social da apropriação capitalista e funcionalista da natureza e da própria humanidade. Vivemos processos de exclusão, nos quais, há uma ampla degradação ambiental socializada com uma maioria submetida de uma apropriação privada dos benefícios de materiais gerados.

O papel que a E.A deve cumprir a fomentar processos que impliquem o aumento do poder das maiorias hoje submetidas, de sua capacidade de auto-gestão e o fortalecimento de sua resistência à dominação capitalista de sua vida (trabalho) de seus espaços (ambiente).

A educação ambiental trata de uma mudança de paradigma que implica tanto uma revolução científica quanto política, nesse sentido ela trata de que os episódios de desenvolvimento não cumulativo, no qual um paradigma antigo é substituído por um novo, tentando ser incompatível com o anterior. No que dependem das revoluções políticas decorrem do sentimento que se desenvolve em relação à necessidade de mudança.

Em específico a E.A, ao educar para a cidadania, pode construir a possibilidade da ação política, no sentido, de contribuir para formar uma coletividade que é responsável pelo mundo que habita.

Segundo Santos, (1999):

A política de educação ambiental desenvolvida, no Brasil apresenta-se, assim como aliada dos processos que promovem uma sociologia das emergências, como estratégia para superar o paradigma da racionalidade instrumental, que operou no Brasil e no mundo silenciamento expostos à participação, a emancipação, à diversidade e à solidariedade.

Baseando no autor que é bem claro ao dizer que com a E.A, podemos enfrentar as questões mais profundas em relação ao meio em que vivemos, pois precisamos conhecer a nós mesmos e nossos processos civilizatórios, certamente encontraremos razões psicossociais, culturais, econômicas, educacionais, históricas e devastador das relações estabelecidas entre os seres humanos e destes com o meio ambiente.

Hoje a sociedade sente a necessidade de mais estado em relação a educação ambiental, um estado máximo para programas de créditos, socorros financeiros. A educação vem deixando de ser direito público para ser espaço de investimentos.

Atualmente, o conceito de desenvolvimento sustentável indica claramente o tratamento dado à natureza como um recurso ou matéria-prima destinado aos objetivos de mercado cujo acesso é priorizado a parcela da sociedade de que detém o controle do capital. Este paradigma mantém o padrão de desenvolvimento que produz desigualdades na distribuição e no acesso a esses recursos, produzindo a pobreza e a falta de identidade cidadã.

Onde ser direcionada para a cidadania ativa considerando seu sentido de pertencimento e co-responsabilidade que, por meio da ação coletiva e organizada, busque a compreensão e a superação das causas estruturais conjunturais dos problemas ambientais. Então deve tratar de construir uma cultura ecológica que compreenda natureza e sociedade como dimensões intrinsecamente relacionadas a vivencia humana.

Desde quando foi criada a política nacional de Educação Ambiental (PNEA – Lei 9795/99) passou a vislumbrar como meta uma educação para a sustentabilidade sócio-ambiental recuperando o significado do eco-desenvolvimento como um processo de transformação do meio natural que, por meio de técnicas apropriadas, impede desperdícios e realça as potencialidades deste meio cuidando da satisfação das necessidades de todos os membros da sociedade, dada a diversidade dos meios naturais e dos contextos culturais.

De tal forma a E.A entra num contexto orientada por uma racionalidade ambiental, transdisciplinar, pensando o meio ambiente não com sinônimo de natureza, mas uma base de interação, entre o meio físico-biológico com as sociedades e a cultura produzidas pelo seus membros.

Segundo Left, (2001, p. 134):

Coloca a racionalidade ambiental como produto da práxis, ou seja, seria um conjunto interesses e de práticas sociais que articulam ordens materiais diversas que dão sentido e organizam processos sociais através de certas regras, meios e fins socialmente construídos.

O autor enfatiza que nem sempre a educação ambiental é considerada como processo por meio dos quais os indivíduos e a coletividade, constroem valores sociais, conhecimentos e habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, muitas vezes é sim um conjunto de interesse da classe que tem poder.

Apesar, de no Brasil existir a ideia de leis que “não pegam”, uma lei existe para ser cumprida ou questionada, de modo que, logo após a promulgação da política nacional de Educação ambiental (PNEA), foi criada no ministério da educação a coordenação geral de Educação Ambiental e no ministério do meio ambiente, como instâncias de execução da PNEA.

Assim, a educação ambiental insere-se nas políticas públicas do estado brasileiro, de ambas as formas, como crescimento horizontal (quantitativo e vertical (qualitativo), pois enquanto no âmbito do MEC pode ser entendida como uma estratégia de incremento da educação pública, no MMA é uma função de Estado totalmente nova.

Uma política pública representa a organização da ação do Estado para a solução de um problema ou atendimento de uma demanda específica da sociedade.

Desde então o MEC e o MMA em seus respectivos setores de educação ambiental, pautadas pela PRONEA – Programa Nacional de Educação Ambiental – estão implantando programas e projetos junto às redes públicas de ensino, unidades de conservação, prefeituras municipais, empresas, sindicatos, movimentos sociais, organizações da sociedade civil, consórcios e comitês de bacia hidrográfica, assentamentos de reforma agrária, dentre outros parceiros.

Assim, podemos dizer que a E.A no âmbito do estado está de acordo com que Bourdieu, (1998, p. ) afirma:

(…) denomina

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