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Economia Ambiental

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Por:   •  21/5/2014  •  4.093 Palavras (17 Páginas)  •  417 Visualizações

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AVALIAÇÃO DA EFETIVIDADE DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NO BRASIL COMO INSTRUMENTO ECONÔMICO DE CONTROLE AMBIENTAL E OS ASPECTOS A SEREM MELHORADOS.

1. Introdução

Sabe-se que a utilização dos recursos naturais para o ser humano é totalmente indispensável, dada sua total necessidade. Desde o surgimento da vida na Terra, a água é o elemento mais importante para a sobrevivência de todos os seres vivos.

A Terra possui 1,4 milhões de quilômetros cúbicos de água, mas apenas 2,5% desse total é doce. A água doce utilizada pelo homem vem das represas, rios, lagos, açudes, reservas subterrâneas e correspondem a 0,26% desse percentual.

A água para o consumo é armazenada em reservatórios de distribuição e depois enviada para grandes tanques e caixas d'água de casas e edifícios. Após o uso, a água segue pela rede de captação de esgotos. Antes de voltar à natureza, ela deve ser novamente tratada, para evitar a contaminação de rios e reservatórios.

A atividade agrícola é a pioneira no uso da água, representando cerca de 70% da água usada no mundo todo. Em seguida, o uso humano, que representa cerca de 23% da água utilizada.

Figura 1. Fonte: www.saaemg.org.br/

E por último, a atividade industrial, com um consumo médio de 7% de toda água utilizada. O Brasil faz uso de 18% da água do país em indústrias, o que o coloca em 10° lugar num ranking de países que mais consomem água para este fim.

O aumento abusivo do consumo, a escassez, a poluição destes recursos, dentre outros, criou a necessidade de medidas contra o uso desordenado. A regulação do uso dos recursos naturais tem se tornado escolha recorrentes dos governantes para o controle de degradação.

A situação da água como recurso ambiental dotado de valor econômico vem sendo tomado por vários países, inclusive o Brasil, em suas políticas ambientais. A aplicação de meios econômicos tem se tornado a principal forma na política de gestão dos recursos hídricos, já que a cobrança pela água mostra ser uma ferramenta fundamental para um controle regulador da mesma, alem de mostrar para a sociedade uma forma mais organizada sobre o seu uso e conta como forma de evitar desperdícios e degradações.

No Brasil, a cobrança da água se aplica tanto como política de recursos hídricos nas bacias de nível federal como nas estaduais apesar de não está em funcionamento na maioria das bacias. Existe uma lei que prevê a cobrança pelo uso da água: a chamada “Lei das Águas” (Lei Federal 9.433/1997) só se tornou real devido a vários fundamentos na legislação, como o domínio sobre a água e a competência de gestão atribuída ao Poder Publico. Desta forma, tornou-se possível a influência direta nos formatos de cobrança, além de incorporar cada vez mais aspectos econômicos nas políticas ambientais, de princípios conhecidos no meio, como usuário-pagador e poluidor pagador.

2. Objetivo

O objetivo geral deste trabalho é avaliar a efetividade da cobrança pelo uso da água no Brasil como instrumento econômico de controle ambiental e os aspectos a serem melhorados.

3. Revisão de Literatura

3.1 Histórico

A cobrança pelo uso da água faz com que a Política de Recursos Hídricos se torne um meio financeiro, destinado a realização dessa política. Porém, é um instrumento de controle, a fim de atribuir à água um valor econômico, para que seu uso não se torne abusivo.

Quando se começou a pensar numa gestão de recursos hídricos no Brasil, os poluidores ganharam responsabilidade sobre os diversos danos causados pela contaminação da água. A idéia sobre pagar pela água utilizada ou pela poluída, foi previamente instituída no Código das Águas (Lei 24.643/1934) a que se diz respeito:

“Ao tratar do aproveitamento das águas públicas, o Art. 36 permite a todos usar de quaisquer águas públicas, desde que em conformidade com os regulamentos administrativos, e assegura o uso prioritário para o abastecimento das populações. Ademais, estabelece que o uso comum das

Água pode ser gratuita ou retribuída, conforme as leis da circunscrição administrativa a que pertencerem. Aqui se observa a visão de futuro do legislador, indicando o caminho para o conceito de usuário-pagador [...] Por sua vez, o Título VI aborda também o tema da poluição, a saber: “a ninguém é lícito conspurcar ou contaminar as águas que não consome, com prejuízo de terceiros, sendo que os trabalhos para a salubridade das águas serão executados às custas dos infratores que, além da responsabilidade criminal, se houver, responderão pelas perdas e danos que causarem.”

Braga et al (2006, p.641)

Após o Código das Águas, fixou-se um novo instrumento de auxilio federal para a gestão de recursos hídricos, a Lei nº 9.433/1997, onde se instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos. Nesta, tem-se como fundamento que a água é considerada sendo como de domínio público, porém limitado a que é lhe atribuído um valor econômico. Além disso, a lei levou em consideração os princípios de usuário-pagador e de poluidor-pagador utilizados pela Política Nacional de Meio Ambiente a que se definiu a principal base de sustentação da atribuição de cobrança a fim e um mercado de recursos hídricos à medida que o Poder Público aplica-se uma dominação sobre a água e o reconhecimento do caráter econômico por meio da valoração.

Após, apóia-se três objetivos básicos para a cobrança do uso da água: reconhecê-la como bem econômico e mostra ao usuário seu devido valor; incentivar o uso da mesma; e obter maneiras para o financiamento das intervenções nos planos de recursos hídricos.

Existem várias metodologias quanto à valoração da água, todas buscando a eficiência na alocação de recursos hídricos, internalizar custos sociais gerados pela utilização, refletir o verdadeiro custo de oportunidade da agua em cada uso e conferir sustentabilidade financeira no sistema de gestão.

No Brasil, São Paulo foi o primeiro estado a aprovar a Lei das Águas (1991) e a iniciar estudos para programar a cobrança. Seguido do Ceará (1996), Paraná (1999) e Rio de Janeiro em 2003.

3.2 Cobranças pelo uso de recursos hídricos

Resumindo

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