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Gestão Ambiental

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Por:   •  2/12/2013  •  6.313 Palavras (26 Páginas)  •  251 Visualizações

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A Mineração Corumbá S/A foi criada em março de 1971 para desenvolver atividades de lavra e exploração mineral no Brasil. A empresa tem sede no Rio de Janeiro e Atingiu reconhecimento internacional por suas ações responsáveis na proteção ambiental, no relacionamento e desenvolvimento das comunidades e na segurança no trabalho e saúde de seus funcionários.

A Mineração Corumbá S/A esta comprometida em contribuir positivamente para o desenvolvimento sustentável oferecendo oportunidades de desenvolvimento Econômico, Ambiental e Social.

O objetivo deste Plano de trabalho é analisar um dos mais importantes instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: o Licenciamento Ambiental que foi inserido no ordenamento jurídico pátrio no ano de 1981 através da Lei 6.938 que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, mas foi definido somente com a Resolução do CONAMA 237 de 1997, como um procedimento administrativo em que o órgão ambiental competente licencia a implantação, ampliação e operação de empreendimentos potencialmente causadores de degradação ambiental.

A Licença Ambiental, além do atendimento aos padrões estabelecidos, os impactos ambientais negativos decorrentes da implantação do empreendimento devem ser previstos, corrigidos, mitigados e compensados, assim como introduzidas práticas adequadas de gestão na operação, na perspectiva da contribuição específica do empreendimento à qualidade ambiental e à sua sustentabilidade.

2- REFERENCIAL TEÓRICO

Conforme art 1.º da resolução 237/97, do CONAMA, o licenciamento ambiental é exigido para empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

Tal exigência é repetida no art. 2.º da supracitada resolução, bem como no art. 10, da Lei n.º 6.938/81. Dessa forma, os empreendimentos e atividades que não se enquadrarem nessas normas, estarão dispensados do licenciamento ambiental, que só será exigível para as atividades que causem impactos negativos ao meio ambiente.

Desta forma, analisados os requisitos necessários para enquadrar a atividade como dependente de licenciamento ambiental à luz dos conceitos veiculados na própria norma, conclui-se pela necessidade ou não da exigência de licenciamento ambiental no caso concreto.

Ocorre que, em relação à mineração, a análise dos requisitos necessários para que seja exigível o licenciamento ambiental resta desnecessária, uma vez que a Resolução 237/97, além de explicitar, abstratamente, quais atividades estão sujeitas ao licenciamento, conforme visto acima relacionou alguns empreendimentos e atividades, por meio de um rol exemplificativo, para os quais o licenciamento é obrigatório, e dentre esses está a mineração, senão vejamos:

“Art. 2.º [...]

§ 1.º Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas no Anexo 1, parte integrante desta Resolução.

ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Extração e tratamento de minerais

- pesquisa mineral com guia de utilização

- lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento;

- lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

- lavra garimpeira

- perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural”.

3 - PLANO DE TRABALHO

3.1 - Localização do empreendimento

A mina da MC situa-se no local denominado como morraria Santa Cruz na zona rural do município de Corumbá. O município está inserido na porção oeste do estado de Mato Grosso do Sul. O município, um dos principais da região pantaneira faz, ainda, divisa com a Bolívia.

O acesso a mina, a partir de Corumbá é feito através da rodovia BR 262, num percurso de 58 km, dos quais 18 km são compostos por uma estrada de terra mantida pela MC.

A figura 1 a seguir mostra a localização da mina da MC.

Figura 1 – Localização da mina

3.2 - Objetivo e justificativas do empreendimento

O objetivo especifico da empresa é aumentar este patamar de produção passando para 15 Mtpa de “lump” e cerca de 3,1 Mtpa de “sinter feed”, sendo necessário lavrar cerca de 22,4 Mtpa na mina, podendo chegar até 18 Mtpa de “lump” e 26,9 Mtpa de minério da mina caso sejam operadas simultaneamente as plantas atualmente existentes e a nova projetada. A expansão ocorrera de forma gradual.

Alem disto uma forte justificativa para o empreendimento está na atual demanda do mercado nacional e internacional por minério de ferro. Essa demanda tem estimulado investimentos no setor mineral e conseqüentemente exigindo maior competitividade por parte das empresas que atuam nesse segmento.

3.3 - Mina e atividades de lavra

A MC é detentora dos direitos minerarios de uma área de 3.227 hectares. Essas áreas, onde ira ocorrer a expansão da produção, está registrado no departamento de produção mineral – DNPM sob o grupamento mineiro numero 77/78.

Os recursos minerais dessas áreas tem elevado teor de ferro, em geral de 65% a 67%, composto basicamente por minerais oxidados.

Do ponto de vista químico os principais constituintes do minério proveniente da mona são:

- Hematita – Minério de ferro

- Sílica – óxido de silício

- Alumina – Óxido de alumínio

- Fósforo – Óxido de Fósforo

- Outros constituintes oxidados.

Para expansão das atividades minerarias para 15 milhões de toneladas de “lump” será necessário lavrar, ou seja, extrair na mina, 22,4 milhões de toneladas por ano de minério. Nessa escala de produção, a vida útil será de aproximadamente 24 anos, atualmente as reservas da MC totalizam cerca de 545,8 milhões de toneladas de minério.

3.4 - Operação de lavras

O minério de ferro é lavrado a céu aberto, em

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