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Parque nacional de Kaziranga

Tese: Parque nacional de Kaziranga. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/12/2014  •  Tese  •  493 Palavras (2 Páginas)  •  327 Visualizações

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Área protegida

Parque Nacional de Kaziranga, um exemplo de categoria tipo II.

Área protegida é um espaço geográfico claramente definido, reconhecido, dedicado e gerido, através de meios legais ou outros igualmente eficientes, com o fim de obter a conservação ao longo do tempo da natureza com os serviços associados ao ecossistema e os valores culturais.1

Esta definição foi expressa pela primeira vez no workshop sobre Categorias do 4º Congresso Mundial sobre Parques Nacionais e Áreas Protegidas da IUCN em 1994, sob a forma:

Uma superfície de terra e/ou mar especialmente consagrada à protecção e manutenção da diversidade biológica, assim como dos recursos naturais e património cultural associados, e gerida através de meios jurídicos, ou outros meios eficazes.

A definição engloba o universo das áreas protegidas, nela se enquadrando todas as suas categorias.

Ao aplicar o sistema de categorias a um determinado local, o primeiro passo deverá sempre ser o de verificar se este se enquadra nesta definição, e o segundo o de verificar em que categoria melhor se insere.

No contexto regional africano foi criada a definição de Área de Conservação, definida como qualquer área protegida designada e gerida com o fim de obter um dado número de objectivos, sendo esses objectivos definidos usando como referência as seis categorias da IUCN.

Objectivos

Os principais objectivos na gestão de uma área protegida são:

• Investigação científica

• Protecção de zonas florestais

• Preservação das espécies e da diversidade genética

• Manutenção dos serviços ambientais

• Protecção de características naturais e culturais específicas

• Turismo e recreação

• Educação

• Utilização sustentável dos recursos derivados de ecossistemas naturais

• Manutenção dos atributos culturais tradicionais

Área protegida na legislação portuguesa

Área protegida em Portugal

A legislação portuguesa utiliza a designação Área Protegida, definida como uma zona delimitada em que qualquer intervenção humana está condicionada e sujeita a regulamentos específicos tendo em vista a sua protecção ambiental ou outra.

Área protegida na legislação brasileira

Áreas protegidas no Brasil

No Brasil, apesar de não serem definidas legalmente, áreas protegidas podem ser caracterizadas como espaços territorialmente demarcados cuja principal função é a conservação e/ou a preservação de recursos, naturais e/ou culturais, a elas associados. Vários instrumentos legais estão disponíveis para a sua criação.

A Lei Nº 9.985 de 18 de julho de 2000, que ampara legalmente o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), define 12 (doze) categorias

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