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SÍNTESE DO SEMINÁRIO CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 E LEI DE DIRETRIZES DE BASES 9394/96

Por:   •  31/1/2017  •  Resenha  •  1.266 Palavras (6 Páginas)  •  532 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

CENTRO DE HUMANIDADES

FACULDADE DE EDUCAÇÃO

ESTRUTURA, GESTÃO E POLÍTICA EDUCACIONAL

PROFª. DRª. KELMA SOCORRO LOPES DE MATOS

SÍNTESE DO SEMINÁRIO CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 E LEI DE DIRETRIZES DE BASES 9394/96

BRUNO PALHARES NEVES

FORTALEZA, 07 DE JUNHODE 2016

        O primeiro seminário teve como tema a Constituição Federal de 1988, conhecida como constituição cidadã, e a Lei de Diretrizes de Bases 9394/96, porém quando se fala em educação tem que ressaltar a importância do Art. 6° da CF que diz: “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição.” Pois com esse artigo fica como obrigação do Estado oferecer todos esses direitos sociais.

É notório observar também a importância das constituições passadas e como elas influenciam na de 1988, um exemplo é quando é visto em que idade o a educação era obrigatória, nas constituições de 67 e 68 era obrigatório somente do 7 aos 14 anos, ou seja, somente o ensino fundamental, com a de 88, passa a ser obrigatório também o infantil, médio.anti

Algumas inovações foram trazidas pela CF de 88, quando comparada com as passadas, algumas delas são: Antes a educação podia ser dada tanto na escola, como no lar, a partir de 88, a passa a ser dever do Estado oferecer uma educação de qualidade; o direito a liberdade de expressão; entre em questão a educação para os deficiente, pois não eram citados e nas outras CF; a oferta do ensino noturno regular.

Com a CF de 88, surge a necessidade da criação de uma LDB, porém ela só foi sancionada pelo então presidente na época Fernando Henrique Cardoso apenas em 1996, o processo de criação e aprovação dela foi bastante longo. Ela vai trazer também algumas inovações, quando comparada com as duas últimas ( de 30 e de 67) por se tratar de uma LDB mais universal, vai incluir a educação infantil, dentre outras novidades, um exemplo é o Art. 1° da LDB: “a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade e nas manifestações culturais.”

A LDB vai abordar também quais são os deveres do Estado com a educação escolar pública, que será efetivada mediante várias garantias, são elas: I- Educação básica e gratuita para crianças de 4 aos 17 anos de idade, inclui-se pré-escola, fundamental e médio; II- Educação Infantil gratuita às crianças de até 5 anos de idade; III- Atendimento educacional especializado gratuito para alunos com deficiência; IV- Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística de cada um; V- Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos que não os concluíram na idade própria; dentre outros.

Além disso, a LDB vai explicitar quais são as finalidades de cada tipo de ensino, quais suas necessidade para o seu funcionamento, desde o ensino infantil até as Universidades, estas, por sua vez, vão ter que possuir cursos de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado. Também, vai dar uma ênfase na educação especial, pois a nova LDB mudou a forma de se abordar a EE, que anteriormente era em uma escola separada, passou a ser na escola “normal”, para que possa ocorrer uma inclusão daqueles jovens e nos contra-turnos irão, com profissionais especializados, trabalhar as deficiências, com o intuito de “amenizá-las”.

Com a CF de 88 passa a ocorrer todo um estudo por conta da mudança na LDB, e somente em 1993 ela é aprovada pela Câmara, porém Darcy Ribeiro alega que havia várias inconstitucionalidades e ele faz várias alterações, causando assim vários atritos entre os deputados e senadores, e em 96 ela é sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Os integrantes do grupo disseram que pela LDB ser bastante fragmentada, ela acaba por inviabilizar um Sistema Nacional de Educação, o que é bem verdade, pois você tem diversos artigos, parágrafos e incisos dentro dessa nova LDB que burocratizam demais o sistema educacional e inviabilizam certas reformas.

        Há uma crítica, também, ao sistema “horista” onde o professor recebe por hora aula, isso acaba por sobrecarregar a maioria dos professores, que já não recebem um salário adequado e muitos trabalham em esquemas de 200 horas mensais. E, também, o fato de o Estado dar uma autonomia as instituições acaba por ser uma maneira de tirar a responsabilidade dele próprio.

        Ao conhecer um pouco mais sobre a CF de 88 e a LDB de 96, você acaba por perceber qual o papel do Estado, da Escola e também da população, pois estes devem agir em conjunto para uma educação de qualidade, é dever do Estado garantir as ferramentas para que isso seja necessário, mas tem que haver um esforço por parte da família, e da Escola. Um exemplo de escolas que dão certo, são escolas que são abertas a comunidade, ou seja aquela população específica sente que a escola faz parte do seu dia a dia e cuida dela e incentiva o estudo, ou seja, o Estado vai oferecer o espaço, os materiais, as ferramentas, o que for preciso para que aquela escola funcione, a Escola vai abrir as portas pra comunidade, pra que eles sintam que são parte também da construção do conhecimento, e assim a Família irá cumprir com os deveres na formação da Educação.

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