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A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: RETOMADA HISTÓRICA E CRÍTICA DE SEUS FUNDAMENTOS LIBERAIS

Por:   •  26/5/2020  •  Artigo  •  3.664 Palavras (15 Páginas)  •  187 Visualizações

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Anotações Oficial

08/05/2020

Análise da dissertação de mestrado:

FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: retomada histórica e crítica de seus

fundamentos liberais

RESUMO

  1. Digressão histórica em relação ao surgimento e desenvolvimento da noção de propriedade privada até a consolidação da forma moderna de apropriação;

  1. Porém, resta demonstrado que a teoria de funcionalização da propriedade privada dos meios de produção surge ainda na metade do século XIX, com Stuart Mill e Auguste Comte, cujo objetivo teórico era a manutenção do sistema capitalista frente a vulnerabilidades criadas em razão de seus próprios fundamentos liberais, a partir de uma submissão do direito de propriedade aos anseios da coletividade;
  1. As contradições resultantes do liberalismo determinam a emergência do Estado social;
  1. Introdução;
  1. Nos mais remotos tempos, já havia imposição de limitações a propriedade privada com o fito de atender a anseios coletivos, como a utilidade pública e a necessidade pública;
  1. Propriedade privada dos bens de produção passa a sofrer a possibilidade de intervenção estatal, sob o prisma da imposição de uma função social;
  1. A sociedade delimitaria a exploração e o destino dos bens de produção;
  1. Noção de propriedade privada;
  1. Peculiaridades históricas do Brasil serão determinantes na forma de aplicação da função social da propriedade;
  1. A dependência econômica que a noção de propriedade tem no Brasil;
  1. Bases filosóficas e políticas que permitiram a emergência da funcionalização da propriedade privada;
  1. Digressão até o meio do século XIX, no auge do liberalismo clássico, quando tem as bases fundamentais que sustentaram o desenvolvimento da teoria da função social da propriedade.
  1. O real objetivo da função social como limitadora da propriedade privada dos bens de produção e o discurso de instrumentalização da funcionalização para a mitigação de desigualdades sociais.
  1. Verdadeiras origens da função social da propriedade;
  1. A manutenção no século XXI dos efeitos que os teóricos do século XIX pretendiam;
  1. A função social foi construída para atender a interesses e vulnerabilidades concretas e pontuais do sistema capitalista;
  1. A compreensão da função social como ela é, como resultado histórico que visa atender a determinados interesses e problemas sistêmicos pontuais;
  1. Capítulo I – A origem e o desenvolvimento da propriedade privada;
  1. Perspectiva da origem da propriedade privada;
  1. Adoção da perspectiva materialista histórica. Hegel. Karl Marx e Friedrich Engels. O aumento da complexidade das relações familiares determinará a eclosão das primeiras noções de apropriação coletiva e privada;
  1. Afastamento da noção da apropriação natural proposta por Kant;
  1. A origem da família e da propriedade privada primitiva, comunal e feudal;
  1. A análise da família. A evolução familiar. O aumento das forças produtivas. O aumento da complexidade da divisão do trabalho;
  1. O trabalho implementado pelo homem irá permitir seu desenvolvimento;
  1. A reunião do homem em sociedade;
  1. Matrimônio por grupos. Família consanguínea. Desaparecimento;
  1. Consolidação de círculo fechado de parentesco consanguíneo por linha feminina. Meio social e religioso;
  1. Consolidação da união por pares. Família sindiásmica;
  1. A percepção de propriedade privada era tribal. Cada família era uma unidade de produção vinculada à tribo;
  1. Os bárbaros na Europa. Novas formas de riquezas. Domesticação de animais e criação de gado. O trabalho escravo. Propriedade da família. Chefe de família;
  1. Família patriarcal. Família romana. Surgimento da monogamia em razão de interesses econômicos;
  1. O primeiro germe da propriedade está na divisão do trabalho operada no seio familiar (família monogâmica). Ideia de propriedade individualizada totalmente disposta ao respectivo proprietário e chefe de família;
  1. Engels coloca o surgimento do germe da ideia de Estado, que resulta da necessidade de uma instituição que assegurasse a acumulação de novas riquezas, onde a propriedade privada fosse consagrada e legitimada;
  1. Exploração coletiva da terra. Trocas entre os indivíduos. Cultivo individual da terra e a apropriação individual do solo;
  1. A propriedade privada em Roma. Servio Túlio. Divisão de classes sociais;
  1. Hannah Arendt. Status social de cidadão. Participação política. Ter uma casa para chamar de propriedade. Respeito à propriedade privada;
  1. Despovoamento das terras. Concentração da propriedade. Derrocada do Império e o domínio bárbaro;
  1. Propriedade feudal. A Igreja;
  1. Paolo Grossi. Fatos reais. Realidade objetiva prepondera sobre as formas supraordenadas. Poderes exercidos por quem de fato explora economicamente a propriedade. Substituição da mentalidade de propriedade romana pelo culto à posse no momento medieval. Princípio da efetividade;
  1. Inexiste um conceito estático de propriedade no curso da história, pois cada momento econômico e social transforma a relação entre sujeito, sociedade e coisa. Propriedade primitiva. Propriedade medieval;
  1. Sergio Staut. Noção subjetiva e individual de pertencimento. Noção de propriedade que sustenta a mentalidade da propriedade moderna;
  1. O advento e o desenvolvimento da propriedade moderna e do Estado moderno;
  1. Passagem da propriedade medieval para a forma moderna de apropriação. Longo processo histórico. Do século XIV ao século XIX;
  1. Concepção jusnaturalista do individualismo liberal. Teoria de John Locke. Direito natural do indivíduo à apropriação dos frutos de seu trabalho. Alicerce moral à propriedade privada burguesa. Freio moral a qualquer tentativa de limitação do direito de propriedade pela sociedade. Fundamento que a sociedade capitalista necessitava. justificativa teórica que a pujante sociedade burguesa necessitava para libertar-se das amarras morais até então vigentes, as quais impediam que a acumulação da propriedade privada se realizasse às claras;
  1. Marx e Engels. Divisão do trabalho. Propriedade privada. Necessidade de acumulação contínua do objeto de apropriação;
  1. Transformação radical da finalidade do bem imóvel. Antes, exclusivo para a subsistência da família. Depois, meio de produção. Exploração máxima. Objetivo principal é o lucro;
  1. A ideia de exploração máxima da terra é de tal forma consistente que resiste há séculos e ainda consiste num dos pilares do sistema capitalista contemporâneo. Lógica expropriação sancionatória imposta no Brasil;
  1. Imposição paulatina da moderna concepção de Estado. Incompatibilidade com o poder exercido pelos soberanos à época concedido pela divindade. Inadmissibilidade da confusão entre Igreja e Estado;
  1. Maquiavel. Distinção entre as relações políticas travadas entre os homens e o plano metafísico;
  1. Humanistas. Ideia de separação entre Estado e Igreja. Pilares do Estado moderno. Tese do Estado dotado de abstração;
  1. Quatro itens formadores da tese do Estado moderno. Filosofia política independente da filosofia moral. Estado não submisso a organizações externas. Há somente um ente soberano politicamente que detém o Imperium. Estado e a sociedade política têm finalidade exclusivamente política;
  1. Revolução Francesa e independência norte-americana como marcos históricos do triunfo da concepção liberal e abstrata do Estado sobre a mentalidade medieval;
  1. Estado como protagonista. Tendência codificadora e legalista. Instituição estatal alinhada à ordem social burguesa liberal;
  1. Liberdade. Apropriação sem freios morais. Propriedade legalmente protegida pela força do Estado por meio das normas codificadas. Acesso aos direitos cívicos e políticos, a exploração da força de trabalho e da produção, a apropriação sem limites e a preponderância da autonomia da vontade;
  1. Hannah Arendt. O Estado transforma o interesse privado proprietário em preocupação pública. A classe burguesa utiliza a propriedade privada como seu principal instrumento político;
  1. Ricardo Marcelo Fonseca. A perspectiva individualista de relação do homem com a propriedade, sendo o bem a própria extensão da subjetividade do sujeito, numa reafirmação da sua condição de proprietário protegido das turbações externas;
  1. Propriedade passa a ser direito subjetivo do cidadão insculpido no fenômeno codificador dos Estados constitucionais;
  1. Escola Pandectística alemã como conclusão da alternância da mentalidade proprietária. Da propriedade medieval e suas complexas relações de organização à propriedade burguesa marcada pela simplicidade absoluta. Caráter absoluto da propriedade;
  1. A mutação do conceito de propriedade em solo brasileiro se deu de forma muito particular;
  1. O surgimento e a solidificação da propriedade privada no Brasil: do latifúndio arcaico ao latifúndio moderno;
  1. A passagem da mentalidade proprietária ocorrida na Europa se desenvolve assimetricamente no Brasil, onde a experiência tropical agrega peculiaridades coloniais não vivenciadas em Portugal e que alteram substancialmente a relação do indivíduo com os bens;
  1. A intervenção colonialista tornou a sociedade brasileira sui generis;
  1. Transição da propriedade medieval para a propriedade moderna no Brasil por força da prática, do que pelas teorias lockeana e hobbesiana;
  1. Indígenas. Uso de terra de forma comunal;
  1. Ocupação europeia das terras americanas. Expansão comercial da Europa. Extração de riquezas. Proteção da terra. Utilização econômica. Colônia de plantação;
  1. Colonização de caráter permanente. A força da família no processo colonizador;
  1. Benefícios políticos e materiais para atrair a vinda de colonos. Capitanias hereditárias. Instituto das sesmarias. Mão de obra escrava. Candidato a receber a concessão;
  1. Trabalhador livre. Exploração de terras distantes das regiões povoadas. Ocupação por posse;
  1. Terra trocada por dinheiro. Situação caótica do regime de terras no Brasil. Fim do regime sesmarial. Possibilidade de aquisição da terra por meio da posse;
  1. Mudança da base econômica do açucar para o café e a decisão da Inglaterra interromper o tráfico de escravos da África;
  1. Conflitos causados pelo sistema de sesmarias e de posse;
  1. Solução para sanar problemas fundiários no Brasil. Edição da Lei de Terras (Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850). Ratificação da propriedade obtida por sesmarias. Reconhecida a propriedade incondicional do posseiro. Terras devolutas. Direito exclusivo sobre as terras descobertas ainda não povoadas;
  1. Código Civil de 1916. Direito à propriedade privada. Consumação da presença da propriedade moderna liberal no Brasil;
  1. O Estado, a intervenção na propriedade privada e a função social;
  1. Paolo Grossi. Propriedade é uma mentalidade, em que o processo de desenvolvimento econômico-político da humanidade foi preponderante no surgimento e decadência deste ou daquele modelo de apropriação privada;
  1. Forma moderna de propriedade privada. Propriedade absoluta e sacral;
  1. Regime jurídico administrativo que legitima a intervenção do Poder público na seara privada. Restrições ao direito de propriedade;
  1. A limitação do direito de propriedade nas estruturas ateniense, romana e medieval;
  1. Primeira limitação ao direito de propriedade no curso da história. Século V a.C. Regime democrático ateniense. Sacrifício do direito de propriedade para a realização de obras públicas ou empresas públicas;
  1. Em Roma, a propriedade não tinha valor mercantil mas era essencial para determinar a condição de cidadão com inserção na arena política. Limitação à realização de obras que invadam a faixa considerada de uso comum ou que prejudiquem o vizinho. Limites por relações de vizinhança e limites por interesse público;
  1. A expropriação é também uma mentalidade vinculada ao instituto de apropriação;
  1. As primeiras manifestações do pensamento capitalista impuseram uma crescente mentalidade de proteção ao direito de propriedade a partir do século XIV;
  1. Imposição de limite ao poder dos soberanos sobre os bens particulares. Jus naturale, jus divinum e o jus gentium. Exigência de justa causa para a expropriação;
  1. Princípio indenizatório. Construção dos pós-glosadores;
  1. Teoria expropriatória. Justeza do motivo expropriatório e respectiva indenização;
  1. Quanto mais se solidificou a mentalidade da propriedade individual e subjetiva, mas refinado e sólido se tornou o instituto da desapropriação;
  1. A desapropriação como instituto reafirmador da propriedade privada sob a mentalidade moderna;
  1. A propriedade moderna, o Estado e o advento das limitações modernas;
  1. A Revolução de 1789 é o marco culminar jurídico-político da passagem a uma mentalidade proprietária em que o bem, em especial a terra, se transforma em mercadoria, em elemento passível de troca, e que circula na órbita da subjetividade do sujeito proprietário, cujo direito à apropriação é elevado à condição sagrada e absoluta;
  1. Estado burguês. Instituição legitimada com o fim de proteger o direito de propriedade;
  1. Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão. Art. 17. Reconhecimento do direito inviolável e sagrado da propriedade privada. Desapropriação condicionada por prévia e justa indenização;
  1. Legislação francesa como paradigma às demais legislações. Constituição Imperial brasileira de 1824 (art. 179, XXII);
  1. Desenvolvimento da desapropriação como instituto jurídico delimitado com o fito de proteger o direito de propriedade privada, o qual só seria mitigado em casos de extrema exceção e que se alinhassem aos requisitos de necessidade ou utilidade pública, ambas amparadas pelo interesse público. Função de proteção e garantia à propriedade privada;
  1. Relação mais complexa entre Estado e proprietário;
  1. O Estado social e a limitação da propriedade: a função social;
  1. A propriedade privada como parte indissociável do sujeito proprietário;
  1. Estado liberal moderno. Contratualismo e individualismo. Prioridade do indivíduo em detrimento da sociedade. A propriedade privada como sendo a própria representação da liberdade individual. Direito absoluto e sagrado da propriedade. A garantia da propriedade cria uma limitação ao poder estatal;
  1. Inexistência de limites à exploração pelos proprietários. Ambiente de miséria e contradições;
  1. Teses de perspectiva crítica do sistema liberal clássico. Análise negativa do liberalismo. Karl Marx e Friedrich Engels. Teoria marxista de estatização da propriedade privada;
  1. Limite do Estado liberal clássico. Não era mais admissível a autonomia plena da sociedade civil;
  1. Para Bobbio, a emergência do processo democrático, resultante da universalidade do sufrágio, é que inaugura o Estado social;
  1. Paulo Bonavides. “Meio-termo” doutrinário incorporado nas constituições democráticas;
  1. A crescente e já indisfarçável demanda pelo social impunha inevitavelmente o repensar sobre as tarefas do Estado para além da garantia da tutela da liberdade-propriedade;
  1. Hannah Arendt. Desaparecimento da esfera pública e privada, pois a primeira se torna mera função da segunda, e por sua vez a segunda se torna a única preocupação comum restante;
  1. Modificação da relação do homem com a propriedade;
  1. Igreja Católica. Encíclica Rerum Novarum. Reafirmação do direito de propriedade. Contrato legítimo e justo. Dever de intervenção do Estado na esfera privada quando constatado algum fator ilegítimo ou injusto no contrato que envolvesse a propriedade privada;
  1. Ideia de limitação da propriedade a partir do desenvolvimento da concepção de dinamização em lugar da posição estática;
  1. A origem econômica da função social da propriedade como solução à vulnerabilidade causada no sistema capitalista em razão da aplicação de seus princípios liberais formadores;
  1.  A aplicação desmedida dos princípios liberais em relação à exploração das propriedades escancarou contradições no próprio núcleo do sistema burguês;
  1. Stuart Mill. Economista. Percursor da corrente utilitarista. A apropriação da terra só é legítima na medida em que haja uma justificativa econômica, qual seja, que ocorra o melhoramento da terra a partir do trabalho dispensado pelo respectivo proprietário. O uso da terra é de extrema importância e interesse da coletividade;
  1. Contradição da ideia absoluta e inviolável do direito de propriedade em relação aos bens de produção. Reconhecer ao proprietário explorar a terra da forma que melhor lhe conviesse – o que incluía a não exploração – estar-se-ia legitimando a estagnação de um bem de produção não multiplicável, o que resulta na própria paralisação do sistema capitalista;
  1. O interesse que Mill se refere seria o interesse da burguesia liberal;
  1. O “não lavrar” da terra retirava a razão de validade para que a sociedade e o Estado reconhecessem o direito de propriedade privada;
  1. O interesse comunitário relacionado ao caráter produtivo da propriedade fundiária;
  1. Auguste Comte. Função social vinculada ao proprietário. Formar e gerir o capital com vistas a fertilizar o aumento de produção e riquezas para a próxima geração. Justificação da propriedade privada e o exercício da autoridade econômica e social pelos detentores dos bens de produção;
  1. Inexistência de discurso de reequilíbrio social. Desenvolvimento dos meios de produção com vistas a permitir uma maior apropriação da riqueza pelos atuais proprietários;
  1. Léon Duguit. Inexistência de um direito subjetivo. Relação objetiva. Critérios objetivos impostos por lei. Função social do produtor. A justificativa para que a sociedade legitime o direito à apropriação está na utilidade social do bem. Combate à inércia do bem de produção;
  1. Como se extrai dos raciocínios de Stuart Mill, Auguste Comte e de Léon Duguit, o instituto função social da propriedade é criado com vistas a solucionar uma vulnerabilidade do sistema liberal, qual seja, a possibilidade de estagnação dos bens de produção a partir da aplicação desmedida de alguns dos princípios que alicerçam o Estado liberal;  
  1. Eros Grau. A função social da propriedade tem matriz econômico-política e só adquire razão de existir quando se está a tratar de bens de produção. Poder de polícia estatal se refere às restrições à propriedade de bens próprios ou individuais;
  1. Poder de polícia atribuído ao Estado como forma de restrição ao direito de propriedade não se confunde com a funcionalização da propriedade;
  1. O fundamento inicial para que o instituto da função social da propriedade fosse criado foi o de impedir que os bens de produção corressem o risco de adquirir caráter estático, em contraposição ao princípio liberal de dinamismo da economia;
  1. O advento do Estado social como justificativa para o surgimento da função social como instituto jurídico: uma aparente união perfeita e agregação do discurso social;
  1. Nas cartas constitucionais, não havia qualquer imposição acerca da forma de exploração da propriedade privada;
  1. As análises de Mill, Comte e Duguit não repercutiram imediatamente no plano constitucional positivo;
  1. Foi com a revelação mais clarividente das contradições do sistema capitalista a partir da Revolução Industrial, escancarando os enfrentamentos da relação capital-trabalho, juntamente com o fortalecimento da doutrina comunista lastreada no materialismo histórico, que se gerou a necessidade da classe burguesa em lançar mão do Estado como instituição apta a garantir um viés de justiça social e de proteção à integridade humana;
  1. As revoltas e revoluções do final do século XIX e início do XX rompem com a ordem constitucional liberal clássica, dando azo à emergência de um Estado comprometido com o social;
  1. A função social da propriedade é uma mentalidade, cuja necessidade de vigência foi notada pela Igreja Católica quando expediu a Encíclica Rerum Novarum, com o intuito de impor à propriedade privada um discurso que melhor respondesse às contradições causadas pelo sistema libreral;
  1. Ameaças internas e externas sofridas pelo liberalismo. Alternativa de transposição do Estado liberal clássico para um Estado de Bem-Estar Social. Para garantir a sobrevivência do sistema capitalista. Estado mais cuidadoso com o cidadão;
  1. A adoção da teoria da função social da propriedade foi uma concessão realizada pela elite burguesa, o que só ocorreu em razão das gritantes contradições e movimentos populares que visavam, pelo menos, a amenização das mazelas resultantes do processo de desenvolvimento industrial;
  1. Estreia normativa constitucional da função social da propriedade. Constituição mexicana de 1917. Constituição de Weimar de 1919;
  1. Intervenção direta do Estado na ordem econômica e na propriedade privada;
  1. Impregnação de um discurso social da função social da propriedade;
  1. A função social da propriedade e a desapropriação por interesse social no direito brasileiro: a crescente adoção do discurso social;
  1. Primeira restrição ao direito de propriedade no Brasil. Constituição Política do Império do Brasil, de 25 de março de 1824. Sacralidade e inviolabilidade da propriedade privada. Possibilidade de expropriação. Prévia indenização;
  1. Constituição de 1934. O exercício do direito de propriedade não pode contrariar o interesse social ou coletivo. Ausência de medida restritiva em caso de contrariedade;
  1. Constituição de 1937. Supressão da delimitação do exercício do direito de propriedade em consonância com o interesse social ou coletivo;
  1. Constituição de 1946. Uso da propriedade condicionado aos ditames do bem-estar social. Duas ideias. Primeira ideia: de garantia de produção. Segunda ideia: de redistribuição;
  1. Estatuto da Terra. Proteção ao caráter reprodutivo-econômico dos bens de produção;
  1. Constituição de 1967. As únicas propriedades desapropriadas para fins de reforma agrária em razão do descumprimento da função social da propriedade foram em razão da não reprodução do capital, ou seja, porque eram improdutivas;
  1. A função social da propriedade na realidade brasileira: a prevalência do discurso social em tese e do fundamento econômico na prática;
  1. A função social da propriedade na Constituição Federal de 1988 e a manutenção do discurso social;
  1. A função social da propriedade que nasceu com viés estritamente econômico é consignada na Carta sob o véu da instrumentalização de uma justiça social. Discurso social inaplicável na prática;
  1. A função social da propriedade entre a dogmática e o discurso social;
  1. A causa da emergência deste discurso social é o fato de a burguesia liberal precisar naquele momento dar uma resposta às demandas sociais surgidas por conta do desvelar das contradições liberais, visto que a propriedade já não mais poderia ser justificada em seu caráter clássico do absolutismo e sacralidade. Porém, a burguesia não podia perder o seu pilar essencial que era a manutenção da apropriação da propriedade privada, sendo a função social a fórmula adequada às necessidades do sistema, pois reafirmava o direito de propriedade, fomentando a reprodução do capital, e gerava um discurso social que neutralizava os argumentos de contestação que surgiam no centro da classe trabalhadora;
  1. A funcionalização da propriedade foi resultado de uma concessão parcial da classe detentora dos meios de produção, diante da inevitável emergência do Estado social, cujo objetivo era manter o status quo de apropriação, sob o manto de uma suposta justificativa de submissão social da exploração dos bens de produção;
  1. A modificação da legislação acerca da função social e o reflexo da consolidação do discurso social atrelado à efetivação da função social da propriedade perante a doutrina mais refinada;
  1. A adoção do discurso social e a defesa da função social como mecanismo de solução das desigualdades sociais e a efetivação de direitos coletivos, difusos ou individuais;
  1. A prevalência do discurso social na produção doutrinária brasileira;
  1. A busca pela existência ou não da efetividade no discurso social atrelado à função social na dissertação;
  1. A alteração da mentalidade vinculada à função social;
  1. Trata-se mesmo de uma verdadeira modificação de mentalidade? Passou-se de um viés econômico para uma perspectiva verdadeiramente social? De fato, existe algum crivo social em relação à exploração da propriedade privada, pelo qual consiga impor o destino do imóvel à execução de uma justiça social?
  1. Primeiro, a função social era para impedir que os bens de produção pudessem estagnar. Segundo, o destino dos bens de produção com vistas a mitigar as desigualdades sociais;
  1. A prevalência atual no critério econômico em detrimento dos outros requisitos constitucionais a respeito do cumprimento da função social de imóvel rural;
  1. Paolo Grossi. Necessidade de fatores além dos normativos para que se modifique a mentalidade;
  1. A funcionalização da propriedade dos meios de produção é produto do próprio sistema liberal burguês, cujo intuito era impedir o desenvolvimento de uma falha sistêmica resultante da aplicabilidade dos princípios da inviolabilidade e sacralidade da propriedade privada, podendo gerar a estagnação dos bens de produção. O aspecto econômico está, portanto, cravado no código genético, por assim dizer, da mentalidade primária da função social da propriedade, sendo que em nenhum momento da história percebe-se qualquer contestação deste aspecto, em que pesa a uma tentativa de mitigação com a emergência do discurso social;
  1. Conclusão. Discurso social implementado com o fito único de justificar perante a classe não proprietária a manutenção do status quo do quadro de apropriação privada, sob o fundamento de que os meios de produção estariam sob o crivo dos interesses da coletividade.

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