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A HISTÓRIA DO PENSAMENTO JURÍDICO

Tese: A HISTÓRIA DO PENSAMENTO JURÍDICO. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  5/10/2014  •  Tese  •  1.374 Palavras (6 Páginas)  •  459 Visualizações

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Antes da aula, você deve ler o Capítulo 2 . A HISTÓRIA DO PENSAMENTO JURÍDICO, páginas 29 a 51 , do livro texto Livro didático de introdução ao estudo do Direito, Solange Ferreira de Moura [organizador].? Rio de Janeiro: Editora Universidade Estácio de Sá,1ª. Ed. 2014. ISSO É MUITO IMPORTANTE!!!!!

ESTRUTURA DO CONTEÚDO DESTA AULA:

A HISTÓRIA DO PENSAMENTO JURÍDICO

• A ideia do Direito Natural: O jusnaturalismo.

• O Positivismo Jurídico.

• O Normativismo jurídico.

• O Pós-positivismo e a crítica à Teoria Pura do Direito de Kelsen

- Miguel Reale e a estrutura tridimensional do Direito.

Este conteúdo deverá ser trabalhado ao longo das duas aulas da semana, cabendo ao professor a dosagem do conteúdo, de acordo com as condições objetivas e subjetivas de cada turma.

Poderão ser utilizados os seguintes Métodos e Técnicas Didáticas Individuais:

1. Leitura Dirigida - É o acompanhamento pelo grupo da leitura de um texto do livro didático base. O professor fornece, previamente, ao grupo uma idéia do assunto a ser lido. A leitura é feita individualmente pelos participantes, e comentada a cada passo, com supervisão do professor. Finalmente, o professor dá um resumo, ressaltando os pontos chaves a serem observados.

2. Solução de Problemas - Os casos e questões de múltipla escolha deverão ser abordados ao longo da aula, de acordo com a pertinência temática;

A resolução dos casos faz parte da aula. A abordagem dos casos permeia a exposição teórica.

Sugerimos ao professor que introduza o tema a partir da ideia de Direito Natural e como foi sendo desenvolvida pelas diversas correntes do pensamento jusnaturalista.

Poderá iniciar a partir da afirmação de que a Teoria do Direito natural é muito antiga, estando presente na literatura jurídica ocidental desde a aurora da Civilização Européia. Na descoberta ateniense do homem, parece encontrar-se a semente desse movimento, que atende ao anseio comum, em todos os tempos, a todo os homens, pôr um direito mais justo, mais perfeito, capaz de protegê-los contra o arbítrio do governo.

Considerado expressão da natureza humana ou deduzível dos princípios da razão, o direito natural foi sempre tido, pelos defensores desta teoria, como superior ao direito positivo, como sendo absoluto e universal por corresponder à natureza humana. Antes de Cristo, seja em Atenas, seja em Roma, com Cícero (De res publica) assim era concebido.

- A leitura histórica sobre as origens do Direito, constata que o seu nascedouro está intimamente associado à existência de um parâmetro geral de Justiça orientador do processo de criação do Direito.?

DIREITO NATURAL = DIREITO DIVINO.

Escola do Direito Natural (Séculos XVII e XVIII): Expressão genérica que reúne diferentes tendências e autores do pensamento moderno, que associaram a noção de Direito Natural à ideia de Razão, como atributo do ser humano, que é capaz de fazer suas próprias escolhas, independentemente da vontade divina.

O DECLÍNIO DO DIREITO NATURAL

No Século XIX deu-se, pela primeira vez uma separação rigorosa entre o Direito e a Moral. Com as revoluções burguesas da segunda metade do Século XVIII, principalmente a Revolução Francesa de 1789, afirmaram-se princípios jurídicos como legalidade, separação de poderes e isonomia.

O POSITIVISMO JURÍDICO

Na visão positivista, a Ciência do Direito tem por missão estudar a correlação entre as normas que compõem a ordem jurídica vigente. Em relação à justiça, a atitude do positivismo jurídico é a de um ceticismo absoluto.

CORRENTES DO POSITIVISMO JURÍDICO ? discorrer brevemente sobre:

a) Escola da Exegese

b) O Pandectismo Alemão e sua relação com a Escola Histórica

- A Escola Histórica do Direito

- Pandectismo Jurídico (Jurisprudência Conceitual)

O NORMATIVISMO JURÍDICO

As tendências de perfil factualista dominavam o debate jurídico das primeiras décadas do Século XX, quando surgiu a figura de um autor austríaco, chamado Hans Kelsen, que mudará por completo o foco do debate da Teoria Geral do Direito, ao questionar tais enfoques, investindo da proposta de construção de uma metodologia própria para a Ciência do Direito.

A Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen

Hans Kelsen (1881-1973) dedicou a maior parte de sua vida à discussão da Teoria do Direito. O normativismo jurídico kelseniano consiste basicamente na defesa da construção de parâmetros metodológicos próprios para a Ciência do Direito, expressos na denominada Teoria Pura do Direito, que não fossem uma mera importação das Ciências Sociais e Humanas do Século XIX, tampouco a reprodução dos paradigmas teóricos próprios das Ciências Naturais e Exatas.

Norma Fundamental

Pontos Principais da Teoria Pura do Direito

Kelsen priorizava o aspecto estrutural do ordenamento jurídico e a correlação entre suas normas, independentemente de concepções ideológicas e de regimes políticos. Pregava a pureza metodológica de uma Ciência ?Pura? do Direito.

Teoria da Interpretação de Kelsen

Fundada no caráter hierárquico e de autorreprodução do Direito, a concepção kelseniana sobre a interpretação do direito segue a premissa da pureza metodológica, presente em toda a sua Teoria.

O PÓS-POSITIVISMO E A CRÍTICA À TEORIA PURA DO DIREITO DE KELSEN.

A Teoria Pura do Direito de Kelsen teve uma aplicação distorcida, passando a servir de base para um afastamento do direito de parâmetros éticos, algo nunca defendido pelo próprio Kelsen.

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