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A Segunda Revolução Industrial

Por:   •  8/7/2017  •  Projeto de pesquisa  •  5.024 Palavras (21 Páginas)  •  336 Visualizações

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Segunda Revolução Industrial

        Na segunda metade do século XIX surgiu uma segunda onda tecnológica, provocada pelos países que procuravam alargar os seus rendimentos através de novas tecnologias, e que sedimentou a denominada Segunda Revolução Industrial. Tendo como base a revolução anterior – revolução industrial - procurou mudar e/ou melhorar os campos técnico e científico desta  (Boettcher, 2015). O desenvolvimento das redes de transporte foi uma das consequências desta onda tecnológica e possibilitou a disseminação da tecnologia, o desenvolvimento do comércio, a difusão de recursos de energia e, por consequência, a queda de preços. Por tudo isto, houve um aumento do proteccionismo económico. (Oliveira, 2016).

        As grandes exposições internacionais, que ocorriam nesse período, serviam como palco para os países industrializados desta época, os Estados Unidos da América (EUA), França, Inglaterra e Alemanha destacarem-se dos demais através das suas inovações tecnológicas e, assim, demonstrar poder. Contudo, estas exposições colocavam as inovações tecnológicas sob todos os holofotes, possibilitando a sua disseminação e, posteriormente, a cópia. Pelo que, neste período, era necessária a construção de obstáculos que representassem maior segurança aos proprietários de tecnologias e que salvaguardassem as trocas comerciais entre países (Oliveira, 2016).

        Em 1873, na exposição internacional de novas tecnologias promovida pela Áustria, os E.U.A. recusaram em participar advogando que não haveria qualquer protecção jurídica envolta das suas inovações e a protestação americana impulsionou a necessidade de se determinar regras de protecção intelectual, enquanto bem jurídico de importante valor (Bulzico, 2007).

Convenção da União de Paris

No ano de 1878, aconteceu a primeira reunião, em Paris, cuja finalidade se prendia na reunião de esforços entre os países com a intenção de se desenvolver um tratado acerca do tema. (Bulzico, 2007)

Os esforços viram o seu resultado a 20 de Março de 1883, (Lyard, 2007) altura em que foi assinado o primeiro tratado multilateral de vocação universal, a Convenção da União de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial (CUP), que deu origem ao que hoje é denominado de Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) (Chaves, Oliveira, Hasenclever, & Martins de Melo, 2007).

Constituída, inicialmente, por 14 Estados-membros, a CUP criou um escritório internacional para organizar actividades de administração. (Bulzico, 2007)

A CUP foi revista por seis vezes, a primeira em Bruxelas (1900), em Washington (1911), Haia (1925), em Londres (1934), Lisboa (1958), Estocolmo (1967). (Lyard, 2007)

Os princípios da “Independência das Patentes”, do “Tratamento Igual para Nacionais e Estrangeiros” e dos “Direitos de Propriedade” estabeleceram as bases da CUP (Chaves, Oliveira, Hasenclever, & Martins de Melo, 2007).

        O princípio da “Independência das Patentes” (artigo 4º bis da CUP) estabelecia que cada Estado-membro decidia a validade das patentes de acordo com os seus pressupostos, tendo autonomia para analisar os seus pedidos de patentes, independentemente das regras celebradas por outros Estados-membros. (Chaves, Oliveira, Hasenclever, & Martins de Melo, 2007).

        O princípio do “Tratamento Igual para Nacionais e Estrangeiros (artigo 2 da CUP) constituía igualdade de tratamento entre estrangeiros e nacionais; o tratamento dado ao nacional iria beneficiar também o estrangeiro. Portanto, garantia que todos os Estados-membros da CUP fossem abrangidos pelas mesmas vantagens vigentes nas legislações de cada país. Nenhum país podia preferir ou discriminar outro país para salvaguardar o favor o nacional” (Chaves, Oliveira, Hasenclever, & Martins de Melo, 2007).

        O “Direito de Propriedade (artigo 4 da CUP) determinava que o país que requereresse uma patente tinha o direito de prioridade, por garantia, para colocar o mesmo pedido noutros Estados-membros, por um prazo de um ano a contar desde a data de apresentação do primeiro pedido no caso de invenções e modelos de utilidade (Chaves, Oliveira, Hasenclever, & Martins de Melo, 2007).

Convenção da União de Berna

        A Convenção da União de Berna para a Protecção de Obras Literárias e Artísticas (CUB) foi assinada a 9 de Setembro de 1886 (Barreto, 2011) foi desenvolvida por iniciativa por iniciativa do escritor francês Victor Hugo e teve como objectivo inicial proteger os autores de obras literárias e artísticas de cada Estado-membro com direitos internacionais, que defendiam um maior controlo das obras, por parte dos seus autores, e, por consequência, uma remuneração justa (Bulzico, 2007).

        As principais revisões da CUB tiveram lugar em Paris (1896), Berlim (1908), Roma (1928), Bruxelas (1948), Estocolmo (1967) e, novamente, em Paris (1971). (Lyard, 2007).

        A tutela do Acordo de Berna abarcava todas as obras literárias e artísticas independentemente do seu modo de expressão. O requisito exigido para as obras em questão prendiam-se com a originalidade, pelo que não era necessário apresentar qualidade ou qualquer outro mérito artístico. O importante era a apresentação da forma e não da ideia. Assim, seria necessário que as ideias estivessem cobertas de desenhos, palavras ou notas musicais, porque estes seriam os pontos que constituíam o objecto do Direito. (Bulzico, 2007).

A CUB antevê a protecção dos direitos patrimoniais e morais do autor. Em relação aos direitos patrimoniais ficou referido, especificamente, a autorização da tradução e representação bem como a permissão da reprodução e adaptação. Tais direitos permanecem em vigor durante o tempo de vida do autor, mais os cinquenta anos subsequentes. Uma das exigências do Acordo, delegada aos países signatários, determinou a equidade dos direitos de protecção dos direitos de autor a todos Estados-membros. (Bulzico, 2007).

Criação da Organização Mundial de Propriedade Intelectual

Para acompanhar a procura crescente pela protecção dos direitos de Propriedade Intelectual (PI) (Bulzico, 2007), a CUP e a CUB fundiram-se para criar o Bureaux Internationaux Reunis pour la Protection de la Propriété Intellectuelle (BIRPI) (Chaves, Oliveira, Hasenclever, & Martins de Melo, 2007), em Novembro de 1892 (Nasihgil, 2014)

Apesar de algumas reorganizações, o sistema das duas uniões permaneceu inalterado durante mais de cinquenta anos. (Basso, 2003)

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