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AMBIENTE EMRESARIAL

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Por:   •  10/10/2013  •  6.621 Palavras (27 Páginas)  •  219 Visualizações

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PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL

TEMA: AMBIENTE EMPRESARIAL

INTRODUÇÃO

A busca pela compreensão do ambiente de trabalho e resultado da análise das variáveis que o compõe. O ambiente empresarial diz muito do que somos capazes de realizar. Isto implica esforço e dedicação, principalmente para captar e manter os consumidores motivando-os por necessidades e desejos. Economia, tecnologia, política, legislação são variáveis que evadem ao controle do gestor e da empresa. Neste caso, adaptar-se rapidamente lembrando que a flexibilidade e a adaptabilidade ocorrem em algumas situações em momentos quase concomitantes é uma solução indispensável.

O entendimento do ambiente competitivo consiste em analisar o passado, diagnosticar o presente e prognosticar o futuro. Estratégias corporativas ou mercadológicas devem ser pautadas numa análise bem elaborada e realista.

E para esses acontecimentos continuo a rotina administrativa é um canal de equilíbrio, onde tornasse indispensável um controle do processo burocrático, das partes. Atentar para essas obrigações permitirá que a empresa e o empregado possam evitar multas, transtornos operacionais e transmitir mais confiança e segurança na relação de trabalho. As atividades da relação trabalhista estão cercadas de funções importantes que devem ser observadas de forma legal, não apenas pela ótica administrativa, mas pelas obrigações e consequências jurídicas que os atos provocam.

O clima organizacional é o termômetro para saber como anda a relação entre funcionários, qual a visão e a busca por um bem estar coletivo e individual. Por não existir um padrão de modelo ideal de estrutura organizacional, já que cada empresa conta com uma variável extremamente relevam que são as pessoas, tornasse fundamental a busca por estratégias que proporcione êxito nos relacionamentos. Logo, procura conhecer as pessoas, a cultura e o ambiente organizacional que as cerca: suas práticas, técnicas, costumes e necessidades. Compreender essa dinâmica e os objetivos de cada um é imprescindível para a satisfação mútua de expectativas.

Uma empresa que busca fazer história, tendo um crescimento continua e maduro, não pode ser imprudente nos processos contábil já que eles consistem em registrar valores de contas de despesas avaliando a produção, os gastos e os lucros, ou seja, criar custos. A contabilidade geral ou financeira fornece uma base concreta para custos e investimentos. Logo Ela é o coração da empresa, pois todos os investimentos precisam ser gerados e planejados com base em informações vindas deste setor.

Ambos os fatores, rotina trabalhistas, clima organizacional e o processos contábil, formam um conjunto que compõe o ambiente empresarial. No qual veremos de maneira mais minuciosas os procedimentos mais usados e aplicados no mesmo, com as definições teóricas e pratica que fazem uma empresa caminhar a uma direção legal e produtiva.

DESENVOLVIMENTO

1. Rotinas trabalhistas

Em se tratando de Rotina Trabalhista, é necessário que se entenda que sempre haja a atualização das informações das leis que a regi e o conhecimento da mesma. Acompanhando todas as suas alterações que sempre acontece. Já que em se trata de leis é imprescindível que se tenha o máximo de atenção, já que emendas sempre são feitas. É necessário que se tenha um bom conhecimento da mesma, pois qualquer passo em falso tanto do empregador quanto do empregado resultará em sérios problemas. Por isto devemos nos preocupar sempre com o bom relacionamento, acompanhar de perto o desempenho no trabalho, e se a usualidade tem sido prazerosa e produtiva.

Para que entendamos os passos burocráticos da rotina trabalhista precisas, saber que, todo funcionário e empregador que quer ter seu direito reconhecido, busca fazer a sua contribuição Sindical, já que o artigo 149 da Constituição Federal prevê a Contribuição Sindical, nos seguintes termos:

"Art. 149 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

“Parágrafo único - Os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social.”

Os artigos 578 e 579 da CLT preveem que as contribuições devidas aos sindicatos, pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, têm a denominação de "Contribuição Sindical". Ninguém é obrigado a filiar-se a sindicato, mas todas pertencem a uma categoria, tanto que é obrigada a contribuição, isto lhe dará respaldo a outros direitos.

Partindo desta linha de segurança, podemos então discorrer alguns processos rotineiros na rotina trabalhista, pois para que se aconseção o processo de demissão legal é fundamental que o empregador tenha admitido o funcionário da seguinte forma: Segundo o Art. 13 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)o empregado deve ter apresentar o seguinte documento ao Departamento Pessoal: Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que todos os requisitos sejam devidademente preenchido.

Partindo deste ponto, discorreremos os principais procedimentos que devem ser realizado na ação de dispensa de um funcionário, como: Aviso Prévio; Prazo para pagamento; Proventos e Descontos; FGTS na recisão; Comunicação de Despenca – CD E Requerimento do seguro desemprego; Carta de preposição para a homologação no sindicato.

OBRIGAÇÕES DA EMPRESA: CAGED - Portarias nºs. 1022/92 - 194/95 - 2115/99 - Medida Prov. 1952-31/2000. A empresa ao admitir, transferir e/ou demitir empregado(s), deverá comunicar ao Ministério do Trabalho, através do formulário CAGED (CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS), até o dia 7 do mês seguinte ao da movimentação. Segundo Medida Provisória nº. 1952-31 de 14/12/00, que alterou a data da entrega dia 15 para o dia 7. Quando o dia 7 coincidir com sábado, domingo ou feriado, antecipa-se a entrega.

• AVISO PRÉVIO

É a comunicação antecipada e obrigatória que, numa relação de emprego onde inexista prazo determinado

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