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ATPS De Direito Do Trabalho

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Por:   •  26/4/2013  •  472 Palavras (2 Páginas)  •  1.527 Visualizações

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Qual a relevância do estudo dos princípios no âmbito juslaboral?

Os chamados princípios gerais de Direito são “enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico, quer para a sua aplicação e integração, quer para a elaboração de novas normas”. Os princípios também exercem certa função reguladora das relações sociais, como ocorre com as demais normas jurídicas.

Os princípios exercem relevantes funções no sistema jurídico, podendo ser sintetizadas em três aspectos:

- integração do ordenamento jurídico: observada a ausência de disposição específica para regular o caso em questão, pode-se recorrer aos princípios gerais de direito, “tradicionalmente conhecidos por analogia iuris”.

- interpretação, orientando o juiz e o aplicador ou intérprete das normas jurídicas quanto ao real sentindo e alcance destas.

- inspiração ao legislador, em sua atividade de elaboração de novas disposições normativas.

Quais as dimensões do princípio da proteção?

O princípio de proteção engloba três vertentes:

- in dúbio pro operario;

- aplicação da norma mais favorável;

- condição mais benéfica.

O polo mais fraco da relação jurídica de emprego merece um tratamento jurídico superior, por meio de medidas protetoras, para que se alcance a efetiva igualdade substancial, ou seja, promovendo-se o equilíbrio que falta na relação de trabalho, pois, na origem, os seus titulares normalmente se apresentam em posições socioeconômicas desiguais.

De acordo com o in dúbio pro operário, pode ser entendida de diversos modos, ou seja, havendo dúvida sobre o seu efetivo alcance, deve-se interpretá-la em favor do empregado.

O princípio da aplicação da norma mais favorável é no sentido de que, havendo diversas normas válidas incidentes sobre a relação de emprego, deve-se aplicar aquela mais benéfica ao trabalhador.

Por meio do princípio da condição mais benéfica, assegura-se ao empregado a manutenção, durante o contrato de trabalho, de direitos mais vantajosos, de forma que as vantagens adquiridas não podem ser retiradas nem modificadas para pior.

O que se entende por princípio da primazia da realidade?

Entende-se por princípio da primazia da realidade, que, na relação de emprego, deve prevalecer à efetiva realidade dos fatos, e não eventual forma construída em desacordo com a verdade.

Quando se discute se determinada relação de trabalho é um vínculo de emprego, nem sempre a roupagem atribuída à contratação corresponde á realidade. Aliás, pode ocorrer que mesmo no ajuste de vontades, pertinente á prestação do trabalho, as partes indiquem não se tratar de relação de emprego. No entanto, por meio da noção de “contrato-realidade”, deve prevalecer o reconhecimento do vínculo empregatício, caso presentes os seus requisitos (arts. 2° e 3° da CLT).

Podem os princípios atuar como fonte material de direito do trabalho? Em caso afirmativo, em que situação?

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